Bom dia, pessoal, espero que todos estejam bem.
Um cliente emitiu um CTE com valor errado, muito maior do que deveria.
Para fazer um CTE substituto hoje, basta o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?
Porque antigamente além deste evento, era necessário o pagador do frete emitir uma Nota fiscal de Anulação de Valores.
O que me dizem, somente o Evento em Desacordo já resolve o problema e conseguirmos gerar normalmente o CTE de Substituição, não necessitando mais da Nota de Anulação por parte do Pagador do Frete?
Os Veteranos que já passaram por isso, conseguem me tirar esta dúvida?
Desde já agradeço a atenção e o apoio de todos deste grupo.
Unidos somos fortes!!!