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Tudo que Diego_Tavares postou
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O cenário que estamos enfrentando envolve uma troca de ERP, onde, no novo sistema, não temos controle sobre a numeração utilizada pelo sistema anterior. Por isso, iniciamos a emissão a partir do número 1. Alguns dias atrás, a SEFAZ rejeitava a NFC-e com esse número, indicando que ele já havia sido emitido anteriormente pelo ERP antigo. Porém, agora, notamos que a SEFAZ está autorizando a emissão da NFC-e número 1, mesmo que ela já tenha sido utilizada anteriormente, desde que seja em datas diferentes. Isso gera uma dúvida: Como o ERP deve controlar essas situações, se a numeração já foi utilizada por outro ERP? Deveríamos contar com as rejeições 204 e 539 justamente para identificar esses casos e evitar a duplicidade de numeração. retorno da SEFAZ de SC:
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Prezados, Notamos que a SEFAZ de Santa Catarina (SC) e Minas Gerais (MG) não estão mais retornando as rejeições 539 e 204, permitindo a autorização de notas fiscais com a mesma numeração e série em datas diferentes. Isso nos causou estranheza, pois o número da NFC-e, juntamente com a série, deveria ser um identificador único para a autorização, prevenindo duplicidades. Pelo comportamento observado, parece que a data passou a ter um peso significativo como chave única para validação, o que é um comportamento diferente do que era esperado. Gostaríamos de saber se alguém mais enfrentou essa situação ou percebeu mudanças similares nos estados de SC e MG? Segue uma breve explicação das rejeições para contextualização: Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso. Rejeição 204: Duplicidade de NF-e. Caso alguém tenha mais informações ou possa compartilhar suas experiências, seria de grande ajuda!
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Implementação necessaria para atendar a RS - IN RE nº 81/2022
um tópico no fórum postou Diego_Tavares Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Bom dia, agora em 01/01/2023 entra em vigor no RS a normativa RS - IN RE nº 81/2022 alguem entendeu oque sera necessario alterar na NFC-e? -
Entrei em contato com a SEFAZ do RS fazendo o questionamento sobre quando vai entrar em vigor e recebi a seguinte resposta: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A emissão de NF-e segue sempre 2 regulamentações: a legislação tributária, e as especificações técnicas. A utilização das séries 890 a 899 na emissão em contingência está prevista na legislação tributária, no dispositivo que vocês mencionaram. Porém, até o momento o CONFAZ não publicou nenhuma Nota Técnica com as especificações para a utilização dessas séries. Por isso, a utilização dessas séries ainda não foi implementada. Ela será implementada assim que o CONFAZ publicar uma Nota Técnica com as especificações. Há uma proposta de alterar os efeitos do Ajuste 13/18 para março de 2020, no que tange a séries específicas, no âmbito do CONFAZ. O assunto ainda está sendo discutido pelos grupos nacionais, buscando a melhor solução com menos impacto para as empresas e para os Fiscos. Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
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Calculo de impostos na NFC-e
Diego_Tavares replied to Diego_Tavares's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Sou novo por aqui, ficarei agradecido de me explicar melhor ou repassar o link. obrigado -
Ola, boa tarde gostaria de um auxilio no quesito cálculos de impostos na NFC-e (PIS, Cofins, ICMS, ST) gostaria de saber se há alguma fórmula padrão de cálculo que possamos implementar no sistema que estamos desenvolvendo.
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Questionei novamente e: A SEFAZ RS não está exigindo o grupo de Responsável Técnico. Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
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Muito interessante, inclusive hoje consultei o sefaz-RS e obtive essa resposta: Boa tarde. O grupo de informações do responsável técnico é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se exige ou não essas informações. Inicialmente, essa informação somente poderá ser exigida por estados que possuam cadastro de desenvolvedor (Ex.: PR e PA). Os demais estados somente poderão exigir essa informação posteriormente, quando tiver sido implementado o Cadastro Nacional de Responsável Técnico. O RS não possui cadastro de desenvolvedor, e não vai exigir essa informação, pelo menos até a implementação do Cadastro Nacional. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. Att, Arnaud Menezes Caitano Júnior
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Resposta do Rio Grande do Sul: Boa tarde. O grupo de informações do responsável técnico é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se exige ou não essas informações. Inicialmente, essa informação somente poderá ser exigida por estados que possuam cadastro de desenvolvedor (Ex.: PR e PA). Os demais estados somente poderão exigir essa informação posteriormente, quando tiver sido implementado o Cadastro Nacional de Responsável Técnico. O RS não possui cadastro de desenvolvedor, e não vai exigir essa informação, pelo menos até a implementação do Cadastro Nacional. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Atendimento realizado conforme IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. Att, Arnaud Menezes Caitano Júnior Técnico Tributário da Receita Estadual UAR - Unidade de Atendimento Remoto