O cenário que estamos enfrentando envolve uma troca de ERP, onde, no novo sistema, não temos controle sobre a numeração utilizada pelo sistema anterior. Por isso, iniciamos a emissão a partir do número 1. Alguns dias atrás, a SEFAZ rejeitava a NFC-e com esse número, indicando que ele já havia sido emitido anteriormente pelo ERP antigo.
Porém, agora, notamos que a SEFAZ está autorizando a emissão da NFC-e número 1, mesmo que ela já tenha sido utilizada anteriormente, desde que seja em datas diferentes.
Isso gera uma dúvida: Como o ERP deve controlar essas situações, se a numeração já foi utilizada por outro ERP? Deveríamos contar com as rejeições 204 e 539 justamente para identificar esses casos e evitar a duplicidade de numeração.
retorno da SEFAZ de SC: