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Diogo Gasperi

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Tudo que Diogo Gasperi postou

  1. Problema que somos de Santa Catarina e temos a obrigação de emitir o cupom fiscal ao nosso cliente. E assim, emitir a Nota Fiscal referenciada a ele. Na legislação, eu não posso emitir uma nota e um cupom fiscal. - Cupom para sair na impressora fiscal. - Nota o cliente exige.(Assim, tenho que referenciar a mesma). Há um porém que apenas SC faz a emissão de cupom fiscal no Brasil ainda, os outros estados senão me engano já trabalha com NFC-e. Será que a lei esta obrigando o estado a se adequar ao mesmo. Estamos sem respostas para esses requisitos e assim passar ao nossos clientes o melhor procedimento.
  2. Deve-se informar na NFe: - idDest = 1 (Operação interna) - CFOP de operação interna, ex. 5929 - indPresenca = 1 (Operação presencial) - modFrete = 9 (Sem frete) - indFinal = 1 (Operação com consumidor final) Eu fiz esse procedimento no meu cliente. Mas estou achando isso uma prática para "burlar o sistema". Porque só posso emitir uma Nota Fiscal referenciando cupom apenas para dentro do estado e fora não? Clientes estão reclamando de seus débitos/créditos de impostos nesse sentido. Liberar a CFOP de origem e destino é uma prática sem sentido no meu modo de ver. Apenas estou relatando, para tentar entender o que está ocorrendo.
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