Boa noite,
O eSocial só permite o preenchimento do campo "indSubstPatrObra" para construtora justamente pelo fato da legislação permitir que apenas empresas deste ramo poderem optar por desonerar ou não determinados estabelecimentos (obras).
No seu caso, por não se tratar de empresa construtora a desoneração irá se "estender" a todos estabelecimentos, inclusive as obras de construção civil própria.
Realmente a lei que trata da desoneração não deixa de forma clara a situação de obra própria para empresa enquadrada na lei fora dos CNAEs de construção, porém receita soltou um solução de consulta com uma situação semelhante a sua...
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65678
O item 11 do documento conclui-se da seguinte forma:
"Diante do exposto, conclui-se que, se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente a obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria".
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