Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Cleverson Favero

Membros
  • Total de ítens

    32
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Cleverson Favero postou

  1. e ficar sem o valor de crédito também é bem errado... qual seria a sugestão?
  2. A mesma coisa para o inventário de estoque, não tenho a informação e vou usar como contorno o custo médio de estoque e fazer o calculo do ST sobre esse valor. Acredito que para as compras de fornecedores sem o destaque nesses campos também tenha que usar esse contorno, aplicar sobre o valor pago na nota.
  3. Realmente, são três estados legislando sobre o mesmo assunto, mas cada um com apurações diferentes... Não tem nem como reaproveitar código. No Rio Grande do Sul se tornou inconstitucional por diversos motivos, o principal deles é que a lei não possui a carência dos 90 dias para entrar em vigor. A data inicial deveria ser dia 07/02, se não me engano. Estava ansioso pelo projeto de imposto único (IVA), prometido pelo governo Bolsonaro, mas no discurso de posse do ministro Guedes, o mesmo foi claro em dizer que é apenas pra impostos federais. Está na primeira página.
  4. A carne compõe a cesta básica, sua alíquota é 12%... contudo, possui redução e não foi informado no campo especifico (pRedBCEfet)...
  5. Esse caso não vai existir, o Distribuidor ou Atacadista (segundo a lei "não varejista") só vai complementar ou restituir se houver venda para consumidor final, se não, ele vai apenas repassar o ICMS Retido anteriormente. Esse é o pior cenário pra mim, um atacadista com varejo.
  6. Bom dia, O bloco H do SPED ICMS só deve ser entregue em Fevereiro. Nesse bloco H vai constar isso mesmo que comentou, a QTD e o VALOR de cada item em estoque, isso o sistema já está preparado pra fazer, porque é igual ao que foi entregue em FEV desse ano. Com base nesse valor, você pode calcular a base de calculo ST e o valor de ICMS ST, pra informar junto em cada item de ST nesse mesmo bloco (registro H020), como manda a instrução normativa 48. O ideal segundo a receita, seria levantar o valor de base iCMS ST em relação cada nota de entrada de mercadoria, mas pra mim, isso é inviável. Por questão de tempo de serviço e também de registro das notas. No caso de um posto de combustível acredito que seria mais fácil (são poucos produtos normalmente, fora a conveniência), mas para um supermercado e materiais de construção, que é o meu caso, é impossível rastrear a entrada das mercadorias. Um exemplo, quando a mercadoria é transferida de um centro de distribuição, ou seja, a entrada é isenta ou suspensa na loja devido essas transferências. Posso estar enganado, mas pelo que consultei, não teremos nenhum impacto em janeiro, pois o problema será na entrega do SPED em Fevereiro.
  7. Bom dia pessoal, tudo bem? Estamos aqui "peleando" com esse decreto. Semana passada assisti uma palestra com 3 auditores da Sefaz RS e o vídeo está disponível no youtube, no canal TV CRCRS, não sei se é permitido enviar link Segue o link pra download dos 3 slides https://drive.google.com/file/d/1NcBdiXzxdqboho0ZLJEIqd780jWAvYps/view?usp=sharing 1 - legislação 2 - NFe e NFCe 3 - SPED Espero que ajude.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...