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Sidney_Rodrigues_SK

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  1. Bom dia pessoal! Estamos finalizando o processo da DRCST, porém surgiu dúvidas quanto ao inventário. Segue erro: "Severidade": "Erro", "Mensagem": "Registro 2120: A quantidade informada no campo S_QTDE_C deve ser maior ou igual que ao somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_SN do Registro 2110, e da quantidade do estoque final da do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.\nCOD_ITEM: 1036\nTotal de entradas demonstradas: 24,00000, Saídas (1,00000) + estoque informado (24,00000): 25,00000", Perguntas e Respostas da SEFAZ-SC quanto ao estoque: "15 - O estoque final das mercadorias informadas no registro H010 da DRCST também deverá ser informado no registro H010 da EFD do mesmo período de referência? R: Não. O estoque final informado no DRCST é exigido como parâmetro do cálculo do valor médio ponderado da entrada de acordo com a metodologia de cálculo instituída pelo Decreto nº 1.818, de 2018." Dito isso, devemos informar o valor da subtração das compras e das vendas, ou informar o valor que foi utilizado das compras para cálculo da média ponderada?
  2. Acredito que se sobre esses campos do XML. Base, Aliq. e ICMS Efetivo. Por enquanto somente RS se manifestou sobre essas Tag's. <vBCEfet>0.00</vBCEfet> <pICMSEfet>0.00</pICMSEfet> <vICMSEfet>0.00</vICMSEfet>
  3. Só para compararmos mesmo.
  4. João Paulo, será que não consegue um arquivo modelo em TXT pra gente?
  5. Isso mesmo. O fator determinante será a classificação do produto (ST) considerando sua margem, seja maior ou menor. Essa DRCST quer somente os valores no qual houveram a ST. Estamos tentando conseguir um arquivo TXT como modelo para compararmos com o que estamos desenvolvendo. Caso obtiver algum, se puder compartilhar agradeço muito. Abraço.
  6. Bloco 2 – Demonstrativo para Apuração do ICMS a Ressarcir, Restituir ou Complementar de Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária Registros: 2001 – Abertura do Bloco 2 2100: Apuração mensal do valor a ressarcir, restituir ou complementar 2110: Demonstrativo dos valore item a item 2111: Complemento em Situações Especiais – Apenas para Veículos 2112: Totais de vendas a consumidor final por ECF 2113: Documentos fiscais de vendas e devoluções de vendas documentadas com NF-e 2114: Complemento de documento fiscal referenciado na devolução de vendas 2120: Valor médio unitário da base de cálculo 2130: Identificação dos documentos fiscais de entrada e devolução de compra 2131: Documento fiscal referenciado, emitido pelo substituto tributário 2132: Complemento de documento fiscal referenciado na devolução de compra Registro 2100: Demonstrativo da Apuração Mensal do ICMS a Ressarcir, Restituir ou Complementar das Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária. Neste registro será a apuração efetiva do valor do ICMS ST e ICMS próprio a ressarcir, restituir ou complementar referente as hipóteses em que se exige a informação na DRCST. A apuração em si ocorre nos registros filhos e depois vem os saldos para o Registro 2100 que apontará o valor a ser recuperado ou complementado (saldo final). Registro 2110: Demonstrativo da Apuração de ICMS a Recuperar ou Complementar dos Itens de Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária Neste registro será realizada a apuração item a item dos valores a recuperar ou complementar nos casos em que se exige a informação na DRCST. A informação será de acordo com cada item e com o tipo de operação de saída. As operações de saída são: 10 – Venda à consumidor final 20 – Venda para outra Unidade da Federação; 30 – Venda para Simples Nacional O contribuinte deverá apresentar este registro para efetuar o confronto entre o valor efetivamente praticado e aquele que serviu de base de cálculo para a cobrança do ICMS-ST nas vendas à consumidor final. Também se utiliza este registro para apurar o valor do ICMS retido a ressarcir nas vendas interestaduais e nas saídas destinadas à optante pelo Simples Nacional. Neste registro é informado inclusive a quantidade total das saídas das mercadorias. Cabe lembrar que as informações devem ser prestadas pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos de itens informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles que constaram do documento fiscal. Registro 2111: Complemento de Identificação do Item em Situações Especiais Este registro é opcional. Ele só poderá ser informado, em situações especiais, em que o Registro 0200 (Tabela de Identificação do Item) for insuficiente para identificar a mercadoria. Nestes casos, este registro, será utilizado com um complemento do código item. Por exemplo: se o produto for um veículo, deverá ser utilizado o “Código da Situação Especial 01” e informar o número do chassi no campo 03 deste Registro. Este registro não aceita informar “99”. Registro 2112: Totais dos Documentos Fiscais de Vendas a Consumidor Final da Mercadoria Identificada no Registro 2110 Emitido por ECF (código 02, 2D e 60) Este registro deve ser apresentado para informar a totalização das vendas à consumidor final da mercadoria identificada no Registro 2110 a partir dos documentos fiscais emitidos por usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados nas Reduções Z. Neste registro devem ser consideradas apenas as vendas efetivas praticadas pelo informante à consumidor final, excluindo-se as anulações de vendas e as devoluções de mercadorias. No campo “Fator de Conversão” deve ser informado o fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade adotada no inventário. Caso a unidade de medida que consta no Registro C425 da EFD ICMS/IPI (resumo dos itens do movimento diário) seja igual a unidade de medida padrão adotada pelo contribuinte, este campo será igual a 1. Registro 2113: Documentos Fiscais de Vendas (Modelo 55) da Mercadoria Identificada no Registro 2110, e Documento Fiscal Lançado na Entrada pela Devolução da mesma Mercadoria Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de saída relativa à venda destinada a consumidor final, para outro Estado ou a optante pelo Simples Nacional, da mercadoria identificada no Registro 2110. Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de devolução de vendas dos mesmos itens de mercadoria cuja saída foi informada neste registro no mesmo período de referência do demonstrativo (notas fiscais de entrada). Em cada período de referência deverão ser informadas todas as saídas do item de mercadoria incorridas, bem como todas as devoluções de vendas ocorridas no mesmo período e cuja data de entrada informada na EFD ICMS/IPI coincida com o período de referência do demonstrativo. Para não duplicar as quantidades e valores, neste registro, não devem ser informadas as NF-e emitidas em substituição ao cupom fiscal utilizando o CFOP igual a 5.929 ou 6.929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF). Neste registro deve ser identificado se a operação é de Saída/venda (0) o de devolução de vendas (01). Também deve ser informado o código de indica o tipo de operação de saída e também da entrada em devolução de venda: 10 - Venda à consumidor final; 20 - Venda para outra unidade da federação; 30 - Venda para Simples Nacional. Registro 2114: Complemento de Documento Fiscal Referenciado na Devolução de Vendas Este registro tem por objetivo informar os documentos fiscais que tenham sido mencionados nas Informações Complementares da NF-e de devolução que está sendo informado no registro 2113 Não podem ser informados, para uma mesma NF-e de devolução de venda, dois ou mais registros com a mesma CHAVE_NFE_REF. Registro 2120: Valor Médio Mensal Unitário da Base de Cálculo da Substituição Tributária, ICMS Sobre Operações Próprias e ICMS ST Apurado Relativo à Entrada da Mercadoria Identificada no Registro 2110. Este registro serve para encontrar o valor médio mensal unitário da base de cálculo da substituição, ICMS sobre operações próprias e ICMS ST apurado a partir dos documentos fiscais informados no Registro 2130, relativo às mercadorias identificadas no Registro 2110. Registro 2130: Documentos Fiscais de Entrad (Modelo 55) da Mercadoria com Incidência de Substituição Tributária em Operações Anteriores, identificada no Registro 2110, e Documentos Fiscais de Saída na Devolução de Mercadorias Adquirida Este registro deve ser apresentado para relacionar os documentos fiscais de entrada do item de mercadoria identificado no Registro 2110, e escriturados nos períodos de referências onde exigidos para apuração do valor médio das entradas. Neste registro também serão relacionados os documentos fiscais de saídas referentes à devolução das aquisições dos mesmos itens de mercadorias, cuja entrada foi informada neste registro no mesmo ou mesmos períodos de referências abrangidos no demonstrativo. Serão informadas todas as entradas do item de mercadoria incorridas em cada período de referência ou períodos de referências, bem como todas as devoluções de aquisição ocorridas no mesmo período ou períodos. Também serão relacionadas as devoluções de aquisições independentemente da ocorrência de entradas do mesmo item de mercadoria no período abrangido. A guia DARE ou GNRE (campos 24, 25 e 26) somente deve ser informada quando foi o próprio declarante o responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Recolhimento por responsabilidade solidária. No campo que pede o CFOP deve ser informado o CFOP iniciado com “1, 2 ou 3” no caso de aquisição e “5 ou 6” no caso de devolução de compras. Registro 2131: Documento Fiscal (Modelo 55) Referenciado, Emitido pelo Substituto Tributário, Referente a Entrada de Mercadoria Adquirida de Remetente Indireto Este registro deve ser apresentado sempre que o documento fiscal identificado no Registro 2130 se referir a uma entrada de mercadoria adquirida de Remente Indireto (COD_RESP_RET = 2). Entendo que o remetente indireto é o fornecedor da mercadoria que emitiu a nota fiscal como substituído (CFOP 5.405 e CST 60). Caso a quantidade de mercadoria que constou da NF do remetente indireto, contribuinte substituído, informado no Registro 2130, tenha se originado de mais de um documento fiscal ou de mais de um substituto tributário, deverá informar um Registro 2131 para cada documento fiscal/substituto tributário. Registro 2132: Complemento de Documento Fiscal Referenciado na Devolução de Aquisição Este registro tem por objetivo informar os documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento de devolução de aquisição que está sendo informado no registro 2130. Este registro sempre será informado indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) no Registro 2130.
  7. Queria um arquivo de modelo para comparar. Consegui essa árvore hierárquica do Bloco 2. Talvez te ajude no seu processo aí.
  8. Olá João Paulo, tudo certo? Teve algum êxito com relação ao processo da DRCST de SC? Já estão realizando a geração do arquivo? Estamos tentando implementar, porém estamos com algumas dúvidas com relação ao preenchimento do Bloco 2, 2100 / 2113 / 2114 / 2130.
  9. A verdade é que o fisco estão querendo as informações "mastigadas" e estão com preguiça de auditar a EFD ICMS/IPI. Seria viável entrar com uma ação (justiça) na tentativa de suspender ou até mesmo extinguir essa DRCST obrigando o fisco à auditar o arquivo da EFD e, de fato, notificar o contribuinte à complementação do ICMS ST.
  10. Obrigado João Paulo! Estamos tentando realizar o desenvolvimento da declaração, porém estão solicitando muitas informações, cálculos e detalhes conforme a Portaria SEF nº 378/2018. A pergunta que temos que realizar ao fisco catarinense: "E o SPED Fiscal ICMS/IPI?". Se todas as informações já se encontram no SPED, essa DRCST se torna obsoleta. Cabe ao Fisco dizer, auditando a EFD, se as operações realizadas por uma determinada empresa caberá ao direito ao ressarcimento ou restituição ou dever de complementação. Agradeço mais uma vez seu retorno e vamos continuar compartilhando informações. Abraço.
  11. Olá pessoal! Gostaria de saber se tem informações sobre a DRCST de Santa Catarina. Alguém já está apurando, gerando entregando o arquivo com as especificações da Portaria SEF nº 378/2018? Alguém pode nos explicar quando ao preenchimento do Bloco 2? Obrigado!
  12. Alguem tem mais informações sobre o processo de preenchimento da DRCST? Apuração/Estoque/Ressarcimento/Restituição/Complementação...
  13. - No entendimento ref. ao Decreto 54.308/2018, a Sefaz-RS solicita as novas TAG's (pRedBCEfet, vBCEfet, vICMSEfet e vICMSEfet) para controlar e apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS PAGO nas Compras de produtos submetidos à Substituição Tributária, para com o valor da Efetiva Venda destes ao Consumidor Final. Como a operação será exclusiva ao CST 60 e CSOSN 500, que demonstram que já houve a retenção do ICMS (ST), subentende que não é necessário informar: Art. 25-C - Ao final de cada período de apuração, deverá ser deduzido do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, calculados na forma dos arts. 25-A ou 25-B, sendo que: I - o saldo positivo constituirá valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o recolhimento será feito no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item XII; NOTA - O imposto deverá ser pago em separado utilizando código de receita específico para complementação de imposto retido por substituição tributária, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual. II - o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver, e, havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes." ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES "XII Até o dia 20 do mês subsequente na hipótese de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. - As TAG's abaixo devem ser informadas para este caso? Valor da BC do ICMS ST retido (vBCSTRet); Alíquota Suportada pelo Consumidor Final (pST) Valor do ICMS ST retido (vICMSSTRet); - Somente para modelo 65 (Venda para Consumidor Final) ou poderá ser 55 também? - Abaixo um modelo de XML emitida (teste_homologação) com as novas TAG's do ICMS Efetivo. Caso alguém puder analisar e dar um parecer aqui, agradecemos desde já. <?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <enviNFe versao="4.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <idLote>000000801030648</idLote> <indSinc>1</indSinc> <NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <infNFe versao="4.00" Id="NFe51180718205162000121656140000000611006029503"> <ide> <cUF>51</cUF> <cNF>00602950</cNF> <natOp>5405 - Venda Merc Adq Terceiros (condicao contribuinte-subst</natOp> <mod>65</mod> <serie>614</serie> <nNF>61</nNF> <dhEmi>2018-07-30T08:00:58-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>5105259</cMunFG> <tpImp>4</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>3</cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>9.9.9.9</verProc> </ide> <emit> <CNPJ>18205162000121</CNPJ> <xNome>MR Comercio de Bijuterias Ltda ME</xNome> <xFant>Morana Rio Verde</xFant> <enderEmit> <xLgr>Av. 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</X509Data> </KeyInfo> </Signature> </NFe> </enviNFe>
  14. Bom dia Ricardo! É possível que este produto informado à 12% esteja com algum benefício fiscal, por isso não informaram 18%. Mas seria interessante confirmar. Obrigado pela chave. Att., Sidney
  15. Olá Ricardo! Poderia nos informar a chave dessa nota para que possamos consultá-la? Obrigado!
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