Bom dia.
Segue abaixo a resposta da SEFAZ-MG:
Ref. a mensagem: DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > CT-e > CONTINGÊNCIA / TRANSMISSÃO / VALIDAÇÃO
Senhor(a)
Esse campo QRCode deve ser webservce de MG.
Segue link para os Web Services MG - http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/cte/webservice/
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3069-6601 para outros estados e países
E conforme consta na página citada, as URLs são:
QR Code Produção: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
QR Code Homologação: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml