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claudemirlima

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Tudo que claudemirlima postou

  1. ACBrBoleto.Cedente.ResponEmissao := tbCliEmite ACBrBoleto.Titulo.CodigoGeracao = '1' mensagem: Código de Geração Inválido!
  2. Boa Tarde! Estou na mesma situação apresentada, uma gerente do SICREDI me passou que o nosso número deve conter o CodigoGeração "1" porém não consigo porque a Classe do ACBr valida .. apresentado a seguinte mensagem: Código de Geração Inválido! Conforme citado pelo @José M. S. Junior já está definido como cliente emite e informado na propriedade CodigoGeracao como "1" e o erro é reportado.
  3. Boa Tarde.. me desculpe a falta de conhecimento mas como faço para acessar o NUTROR... sendo ACBrPro já tem acesso ... não estou conseguindo logar ? Obrigado!
  4. O validador http://validadornfe.tecnospeed.com.br/ retornou como OK. XML anexado. 35160203273758000191550010000629831000629832-nfe.xml
  5. 3Soft obrigado pela resposta. Mas a verdadeira questão, é de que estou informando valor 0 (zero) nas informações do EC87, por ser uma venda PRESENCIAL. E nesse caso, o WS está criticando... " Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino "
  6. Pessoal, bom dia. Tenho um cliente que alega, que conseguiu gerar uma NFE para um cliente de outro estado, consumidor final e não contribuinte, sem calcular os valores da EC 87/2015, utilizando e emissor de NFE da SEFAZ. O prior é que fiz o teste aqui, e realente funcionou. Cliente de RJ (estou em SP), não preenchi nada referente aos valores da EC 87, e o sistema da SEFAZ validou e enviou a NFE (homologação) No meu sistema, zero as informações da EC87 e mando na TAG <indPres>1</indPres> para indicar venda presencial, o retorno do WS é: "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino" Alguém sabe o que devo fazer? Mesmo sendo uma situação isenta de cálculo de EC 87 tem alguma(s) TAG que tenho que mandar com valor?
  7. Pessoal, boa tarde. Comecei hoje a ter a seguinte rejeição nas NFEs. "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST" A orientação que tive de meu contador, é de que a informação de CEST passaria a ser obrigatório apenas a partir de ABRIL/2016. OBS: Gerando NFE em homologação. Alguém sabe de alguma novidade? Desde já agradeço.
  8. Obrigado Ítalo. Será de grande valia.
  9. Boa tarde. Começo pedindo desculpas se o tópico não está no lugar mais correto, porém a necessidade é relacionada a geração da NFE com EC 87/2015. Alguém conhece alguma forma já existente, ou se o ACBR já tem algum projeto futuro para automatizar a geração das guias GNRE referente a NFE gerada? Pelo que estou vendo até agora, as empresas estão tendo que gerar a NFE pelo sistema, e quando a venda se enquadrar na situação na EC87, estão gerando as guias para os estados de origem e destino, manualmente. Alguém sabe de alguma forma de automatizar a geração das guias?
  10. Boa tarde. Referente a normativa EC 87, do cálculo de "Fundo de Combate a Pobreza", alguém consegue me dar uma resposta com certeza, sobre a obrigatoriedade desse cálculo para empresas que se enquadram como Simples Nacional? Acontece que tenho casos de clientes que se enquadram no regime de TRIBUTAÇÃO NORMAL, e nesse caso, o WS da SEFAZ de SP rejeitou a NFE por não ter as TAGS novas. Já com o caso de um cliente que se enquadra como SIMPLES NACIONAL, o WS liberou a geração da NFE. Com isso, eu tinha entendido que para SIMPLES NACIONAL o cálculo não era obrigatório. Porém, essa dúvida fica em aberto com os contares que tive contato. Alguns disseram que era obrigatório, e outras que não. Como vocês estão procedendo no caso de empresas que são SIMPLES NACIONAL?
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