Bom dia Juliana,
Muito obrigado pela atenção.
Eu li o DIAT 022/2020. No Art. 1º, inclusive, diz o seguinte "Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, instituída pelo AJUSTE SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016, nos termos deste ato, devendo fazê-lo por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04.".
Que no meu entendimento todo software homologado a partir da versão 02.04 do PAF-ECF já poderia trabalhar no estado de SC.
Já o Art.3º faz a seguinte afirmação: "Art. 3º O PAF-ECF poderá ter seu “código fonte” alterado para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), observando-se a validade do respectivo laudo.".
O que já deixa as coisas um pouco mais complicadas, como que um software estará habilitado a rodar no estado usando a versão de uma homologação de 4 anos atrás sendo que o prazo do laudo é de 2 anos ? Ficou meio confuso.
Eu não consegui falar no DIAT diretamente, entrei em contato com outra secretaria do estado e me falaram que os auditores e fiscais estão atendendo exclusivamente por e-mail.
Minha intenção era saber se alguém já tinha tido o mesmo problema e ter a resposta da situação. Até eles responderem meus e-mails já venceu meu laudo.
att.