Olá
Sobre a instituição de pagamento, pelo meu entendimento na nota técnica 2020_06 V1.20 as informações CNPJ da instituição de pagamento, bandeira do cartão e número da autorização só seriam obrigatórios se eu usasse integração (TEF), usando por exemplo POS, não seria obrigatório o preenchimento destes campos, mas no final do aquivo tem o seguinte trecho.
No caso, de ter um intermediador da transação seria obrigatório preencher estes campos? preenchendo apenas quando fosse cartão?
Pois pelo layout da nota técnica a tag está inserida no grupo de cartões. Quando for boleto, pix entre outros não seria necessário inserir nenhuma informação?
Obs. Antes de abrir o tópico verifiquei se existiam dúvidas similares encontrei um, mas a resposta não solucionou minhas duvidas.