Bom dia!
Espero que estejam todos bem.
Uma dúvida.. vi que saiu uma lei em que agora não é mais obrigatório preencher o DIFAL para consumidor final em operações interestaduais. Porém, meu cliente quer emitir a NFe destacando o FCP, com o DIFAL zerado. Vi que para passar a nota, o FCP tem que ser preenchido na tag vFCPUFDest, se preencher na tag vFCP ocorre a rejeição 876.
Gostaria de saber se isso está correto, se preenchendo o FCP na tag vFCPUFDest apenas e mantendo o DIFAL zerado, se irá passar a NFe após essa mudança..
Alguém sabe?
Agradeço desde já!