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  1. Segue resposta da SEFAZ que recebi hoje: Ref. a mensagem: 178.215 Senhora Aline, Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado". Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje. Favor tentar novamente. No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde. Desculpe-nos os transtornos. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
  2. Bom dia, Testamos e em contingência o CTe é enviado normalmente. Alguém tem nova notícia? Nosso caso não é caso de redespacho e também não é viagem interestadual, ocorre dentro de MG mesmo. Obrigada.
  3. Boa tarde Srs., Será que pode ter a ver com ter sido emitido MDFe em cima do CTe original (o qual será emitido CTe de subcontratação em cima)? Estou com cliente na mesma situação (de MG), onde o início e fim da prestação do CTe que está sendo emitido (subcontratação) são exatamente os mesmos do CTe original referenciado e recebemos a mensagem de rejeição: Rejeicao: Municipio de inicio e fim de prestacao do CT-e de subcontratacao devem ser iguais ao CT-e subcontratado. Alguém já teve resposta por parte da SEFAZ? O link 'Fale Conosco' está fora do ar. Obrigada.
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