Segue resposta da SEFAZ que recebi hoje:
Ref. a mensagem: 178.215
Senhora Aline,
Conforme parecer da área técnica responsável, informamos que foi identificado erro na validação do CT-e, causando indevidamente a "Rejeição 832: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado".
Informamos que os referidos problemas já foram sanados no ambiente de homologação e será disponibilizada em produção ainda hoje.
Favor tentar novamente.
No caso de emissão em produção, realizar novos testes ao final da tarde.
Desculpe-nos os transtornos.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.