Na NT 2016.002 houve uma alteração significativa quanto ao campo de modalidade do frete.
Não existe mais o frete por conta do emitente, o código 0 foi alterado de emitente para remetente e o código 1 de remetente/destinatário para apenas destinatário.
Nas notas de saída isso não faz muita diferença já que o emitente é também o remetente.
Mas nas notas de entrada, se eu informar que o frete é por conta do remetente (modFrete=0), no DANFE será impresso "0-Emitente", o que estará incorreto. Da mesma forma, se eu informar que o frete é por conta do emissor da nota, no caso o destinatário (modFrete=1), no DANFE será impresso "1-REM/DEST" o que no mínimo vai causar confusão.
Acho que é válida uma alteração na denominação de acordo com o layout, mesmo que o manual não tenha previsto isso, nem mesmo a inclusão das duas novas modalidades.
Ou estou interpretando errado?