Com relação a resposta do CAF.
No registro 0000, caso esteja gerando o período 02/2019, e busque informações de compra em 01/2019.
Para os campos data inicial e data final, estaria gerando qual informação?
Pergunto isso pois existe validação nos registros de devoluções 2114 e 2132, cuja data informada no registro deverá ser maior ou igual do valor da data inicial.
Campo 07 (DT_NFE_REF) – Preenchimento: informar com data de emissão da NF-e de venda referenciada que constou da EFD ICMS/IPI, ou da emissão do cupom fiscal quando informado o campo NUM_DOC_REF.
Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT-INI e menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Logo, caso deve ser apurado e listada as devoluções de períodos retroativos, quando gerado, deve-se verificar se o registro 0000 deve ser gerado em período maior que mensal, inclusive pensamos a confusão que a Sefaz teria se permitisse!
Então, consultando o manual do Sped fiscal, o próprio PVA possui validação quanto a esse registro, não permitindo informar período maior que um mês.
Nessas informações baseio minha opinião de que as devoluções serão consideradas apenas as do período.
E na regra seguinte, cuja devolução se referir de uma operação dentro do período.
Campo 04 (CHV_NFE_REF) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e de saída da mercadoria devolvida, que está sendo referenciada.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e e se consta no Registro 2113 do período do demonstrativo.