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  1. Boa trade, Dias atrás, antes do "avanço" no assunto, enviei 5 perguntas (algumas com adendos) através do NAVi (Núcleo de Atendimento Virtual) e vou deixar abaixo o retorno obtido hoje: Dúvida 1: Será possível manter o recebimento de clientes através de máquinas POS em vendas realizadas por NFC-e? Neste cenário, a empresa iria realizar o recebimento através de uma máquina POS e antes de transmitir a NFC-e à SEFAZ, digitaria manualmente no Software ERP o Número da Autorização de pagamento (gerado pela máquina POS). Este número seria salvo no Banco de Dados, anexado ao XML (tag cAut) e impresso junto ao comprovante de pagamento na NFC-e. Resposta: O POS pode ser utilizado, desde que o sistema de POS receba as informações a serem preenchidas no comprovante de pagamento. Se não houver uma integração direta entre o sistema POS e o sistema emissor de NF-e, então essa transferência de dados pode ser feita através de tecnologia wi-fi ou bluetooth. O sistema POS deverá prever esse recurso. Recomendamos contatar o representante do sistema POS, para perguntar sobre esse recurso. Dúvida 2: Para recebimentos via PIX que não passam por uma integração TEF, o Software ERP deverá gerar um Número de Autorização próprio? Em caso positivo, este Número de Autorização gerado pelo Software ERP, deverá ser transmitido no XML (tag cAut > específica para cartões) ou deverá apenas ficar registrada no Banco de Dados e ser impressa junto ao comprovante de pagamento na NFC-e? Resposta: Para recebimento no PIX, da mesma forma que com qualquer outro meio de pagamento eletrônico, deve ser gerado um código de identificação da operação. esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento, e informado em campo específico da nota fiscal (tag "cAut", no arquivo XML). Dúvida 3: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não obrigam a empresa a ter uma Integração TEF para recebimento de Cartões/Transferências Eletrônicas como meio de pagamento vinculado à vendas registradas por NFC-e, correto? Resposta: A legislação não obriga a empresa a utilizar um sistema TEF. Pode ser usado qualquer sistema que forneça as informações solicitadas. Dúvida 4: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não impedem a empresa de receberem via máquinas POS (cartões) valores de vendas vinculadas à NFC-e, correto? Resposta: A empresa não é impedida de usar sistema POS, desde que o sistema POS forneça as informações solicitadas, conforme mencionado na questão Dúvida 5: Tanto o DECRETO Nº 56.670 quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 108/22 não impedem a empresa de inserir manualmente o Número de Autorização de pagamento gerado pela máquina POS dentro do Software ERP, desde que estas informações fiquem salvas e saiam no comprovante de pagamento, correto? Resposta: O Decreto Nº 56.670 utiliza a palavra "vinculação". Isso implica em transmissão automática de dados, ao invés de digitação manual. Aqui existem clientes com máquinas POS variadas e basicamente "adequar" cada cliente geraria um desgaste enorme e conforme citado acima, as máquinas POS nem oferecem tal recurso. Fora o fato de informar um número de autenticação em um grupo destinado para cartões (aparentemente este é o menor dos problemas aqui).
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