Boa tarde, estou tentando validar uma escrituração no EFD ICMS/IPI que contém Nfe's canceladas, nestas recebo a mensagem: "Para documento fiscal cancelado (código da situação = 02 ou 03) ou NF-e denegada (04), somente informar os campos código da situação, indicador de operação, código do modelo e a "chave do documento" e os campos
CHV_NFE e CHV_CTE para os registros que possuam os campos".
Isso significa que só devo preencher no registro C100 o código da situação, indicador de operação, código do modelo e a chave, mas e os outros registros, por exemplo o C170 e C190, devo gera-los sem passar nenhuma informação?