BigWings Obgridado pela Dica.
Acabei descobrindo que a rejeição se tratava de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga informar esse bendito valor do icms desonerado para produtos CST 030 e 040.
Parece que já funcionando em homologação mas não está em produção. Mandei um email para SEFAZ estou aguardando retorno.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm
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