Boa tarde,
Prezados, poderiam me ajudar a entender a validação de rejeição "610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF"?
Realizando os testes da NT.2020.005 V.1.20, gerei os cenários contidos nos XML´s em anexo "XML_PISST_COFINSST".
- Cenário 1
Quando é gerado um documento com o campo "indSomaPISST" igual à 1 (Valor do PIS-ST compõe o total da nota) e "indSomaCOFINSST" igual à 1 (Valor do COFINS-ST compõe o total da nota), e os valores dos impostos são incididos no total da nota fiscal (vNF), a RFB gera a rejeição 610.
- Cenário 2
Quando é gerado um documento com o campo "indSomaPISST" igual à 1 (Valor do PIS-ST compõe o total da nota) e "indSomaCOFINSST" igual à 1 (Valor do COFINS-ST compõe o total da nota), e os valores dos impostos não são incididos no total da nota fiscal (vNF), a RFB aceita o documento.
Aparentemente, ao meu ver, a validação de rejeição não está funcionando corretamente. Pois quando os indicadores "indSomaPISST" e "indSomaCOFINSST" são igual à 1, os valores dos impostos PISST e COFINSST deveriam ser incididos sobre o total da nota, certo?
XML_PISST_COFINSST.zip