Maicon, eu tenho a impressão que você está confundindo inutilização com cancelamento, estou errado?
A inutilização é quando houve um salto na numeração das notas fiscais. Por exemplo: por algum motivo, as notas 110, 111, 112 foram emitidas. A 113 houve algum problema e não foi enviada para a Sefaz. Neste caso, você deve inutilizar o numero 113 na receita.
Cancelamento é outra história. A nota foi emitida, retornou status = 100, mas você a quer cancelar (depende do prazo de cada UF. Em SC é 24 horas). Caso o prazo tenha sido passado, tem que solicitar um cancelamento extemporâneo.
Se você tentar inutilizar um nomero de NFe ou NFCe que consta na receita, será retornado um erro.
Abs. Gilson Santos.