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Luana Castanheiro

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  1. Olá, em geral são sim, mas neste caso perdemos todos os dados enviados, inclusive o XML.
  2. Bom dia! Estamos com um problema na exclusão do evento S-1250, se alguém já tiver passado por essa situação e puder ajudar, agradeço: Enviado evento S-1250 com dados incorretos, e agora precisamos fazer exclusão/retificação deste evento para enviar um novo com os dados corretos, ocorre que os dados de envio deste evento foram perdidos, (IDXML, Protocolo de Envio e de Processamento), no site do eSocial, não encontrei onde fica o protocolo de processamento deste evento, liguei no 0800 do eSocial solicitando os dados de processamento deste evento, e lá obtive a resposta de que não é possível recuperar essas informações. Também abri um chamado sobre isso no Portal do eSocial, o qual ainda não foi respondido. Além da opção de consulta destes dados via sistema (nosso sistema ainda não possui essa opção), alguém sabe me dizer se há outra forma de recuperar os dados enviados/processados no evento S-1250?
  3. Bom dia! Para homologação as datas de faseamento são: 01/01/2017, 01/03/2017 e 01/05/2017, conforme foi noticiado no Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017 Considerando essas datas, o campo "cadIni" do evento S-2220 está incorreto, deveria montar N, visto que a admissão na nova empresa foi em 01/07/2017, e para os eventos periódicos em homologação a data de inicio foi em 01/03/2017, portanto, todas as admissões ocorridas após essa data devem montam N no 'cadini', ainda que seja admissão por sucessão de vínculo. Na empresa anterior montaria 'cadin'i S, e em 30/06/2017, deveria ser enviado o evento de rescisão do empregado (S-2299).
  4. Ótimo! sobre a última pergunta, realmente não sei lhe dizer, a principio, acredito que não... há uma matéria no Portal do eSocial que diz o seguinte: "O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018." http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
  5. Boa tarde, Me corrija se eu estiver errada, não tenho muito conhecimento sobre empresas com classificação tributária 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra, mas pelo que pesquisei, é uma entidade sem fins lucrativos, e neste caso, conforme o novo cronograma do eSocial, pertence ao 3º Grupo (...) 3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: Tabelas: 10/01/2019 Não Periódicos: 10/04/2019
  6. Boa tarde! você está enviando evento S-2200 em Homologação ou Produção?
  7. Bom dia, No ambiente de Homologação, a data correta de 'inivalid' seria 2017-01, conforme foi noticiado no Portal do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017 Para que consiga fazer o teste dos eventos periódicos, será necessário zerar a base e enviar novamente eventos iniciais com a validade correta. Em Produção, a data de inicio da validade a principio está correta, conforme novo cronograma: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial porém, há de se atentar para o regime de tributação da Empresa, se a mesma for do Simples Nacional, só conseguirá enviar os eventos periódicos a partir de 01/2019, se não for, verifique novamente as datas de validade, principalmente dos eventos S-1000 e S-1005, se todos estão com a mesma validade '2018-07' não teria motivos para não subir os eventos S-2200 e S-2300.
  8. Bom dia! Nossos clientes estão utilizando a referência de 10/10/2018, e sim, enviamos afastamentos ocorridos entre 01/10 e 09/10/2018, estes estão sendo enviados no evento S-2200, e apenas o retorno destes com data posterior a 10/10/2018 é transmitido via evento S-2230. No evento S-2200, campo "cadIni", está montando S para as admissões até 09/10/2018 e N para admissões a partir de 10/10/2018.
  9. Bom dia, Não tinha conhecimento sobre essa Solução de consulta, vamos analisá-la com atenção. Grata pelos esclarecimentos!
  10. Bom dia! Trata-se sim de Obra. Não o campo "indSubstPatrObra" no evento S-1005 não foi montado no XML, porque é obra própria, e a orientação tanto do Leiautes do eSocial - Versão 2.4.02, na pág 12, é que se preencha exclusivamente essa informação quando se tratar de consultora, o que não é o caso.
  11. Boa tarde! Tenho um empresa que possui um registro de CEI associada ao seu CNPJ , nesse cenário tenho a guia de INSS da seguinte forma: - guia CEI – sem desoneração - guia CNPJ – com desoneração Ao transmitir a informação para o governo ele está considerando as duas guias como desonerada visto que o evento S-1280 considera o registro da empresa e não de cada estabelecimento. Como posso estar realizando a informação da desoneração de forma distinta?
  12. Eu abri um chamado para o eSocial sobre isso, e recebi a seguinte responta: Prezado(a), A falha foi constatada e o problema já foi corrigido. Orientamos enviar novamente os eventos. Atenciosamente GT eSocial CAIXA > Antes de enviar sua mensagem, veja se sua pergunta já foi respondida na seção "Perguntas Frequentes! >> Se sua dúvida não está inserida em "Perguntas Frequentes", utilize somente este caminho para envio de mensagens sobre eSocial: https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas/producao-empresas-1; ATENÇÃO! As mensagens recebidas não terão, obrigatoriamente, respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento do eSocial e passarão a compor um banco de respostas público (Perguntas Frequentes). Testei aqui e o evento está sendo enviado normalmente.
  13. Bom dia Pessoal, testei agora o envio, e funcionou corretamente, acredito que era problema no ambiente mesmo, e agora já está ok.
  14. Fui avisada que o problema havia sido resolvido, cliente testou agora, e de fato o evento subiu.. acredito que agora foram ajustadas as validações de recebimento deste evento, pois agora o envio está funcionando normalmente.
  15. Um cliente também teve o mesmo problema, em Maio conseguiu enviar o evento normalmente, em Junho não subiu. Classificação tributária 99 também. No seu caso, a empresa tinha desoneração da Folha? Se sim, totalmente desonerada ou parcialmente? No caso do cliente o evento S-1280 era referente a desoneração da Folha, totalmente desonerada.
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