Olá, Boa noite.
203: EMISSOR NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DA NF-E Solução:
1. Conferir qual o Programa Emissor está utilizando. O contribuinte não está credenciado para o ambiente ao qual está tentando enviar a NFe, ou seja, o contribuinte está credenciado para o ambiente de homologação, e efetuou o download do Programa Emissor Gratuito versão Produção. Importante: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL.
O cliente está credenciado para emissão de NFe em ambientes de homologação/produção. NFe versão 4.00 emite normalmente nos dois ambientes.
O cliente está credenciado para emissão de NFCe somente em ambiente de homologação.
2. A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. IMPORTANTE!! A Inscrição estadual deve estar no formato novo (reduzido de 09 dígitos). Ex. 9999999999 e não a de 18199999999999. Corrigir os dados do emitente no Programa Emissor da NF-e. O contribuinte deve, antes de transmitir novamente, alterar a IE do emitente em todas as notas que já haviam sido rejeitadas pelo erro 203 devido ao uso da IE com 14 dígitos.
A I.E. do cliente está devidamente informada no xml com 9 digitos (Estado de Goiás).
3. O contribuinte teve a inscrição SUSPENSA Conforme Portaria 140 Art 7º. Neste caso deverá ver o cadastro do contribuinte, através da Equipe da NF-e / Unidade de Atendimento Digital DFE/DAS/SEFAZ-PE Página 25 ARE VIRTUAL, e entrar em contato com o departamento o qual efetuou o descredenciamento do contribuinte como emissor de NF-e.
O cliente está emitindo notas fiscais NFe em ambiente de produção.
4. O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO O contribuinte deverá consultar através da Are Virtual, em > Tributários> NF-e/CT-e/ Documentos Fiscais Eletrônicos > Histórico Caso esteja SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO, deverá clicar em DETALHAR, e observar qual unidade da SEFAZ-PE deverá comparecer
O cliente está emitindo notas fiscais NFe em ambiente de produção.