Oi boa tarde pessoal!
Em relação ao fundo de combate a pobreza, alguém pode tirar uma dúvida!
Estou emitindo uma nota do RS (2%) para o RJ (4%) por exemplo, com a CST 10. Gerei a nota com as duas formas e validou, porém gostaria de ter certeza de qual é a correta!
De acordo com a NT2016.002 v.1.5, o percentual de FCP é validado conforme tabela de alíquota definida por UF do "emitente" e o percentual de FCPST é validado conforme tabela de alíquota do "destinatário".
Na primeira situação foi informada todas as tags e diminuída o vFCP do vFCPST, usando a fórmula: vBCFCPST * pFCPST - vFCP = vFCPST.
E na segunda opção informei apenas os valores referente ao FCPST e aplicado percentual do destino.
Fiz outra nota também com operação interna com a mesma CST e informei apenas as tags vBCFCP, pFCP e vFCP.
Resumindo, qual a maneira correta de fazer? Pois o manual não deixa a regra clara!