Bom dia Italo!!!
Tem uma transportadora que transporta mercadorias de vários clientes de vários estados mas a transportadora faz o transporte somente dentro do estado de São Paulo e emite vários cte´s
com ligação de um ponto A a B sem parada e com retorno.
De acordo com a cláusula abaixo a transportadora tem que emitir o MDFe por fazer o transporte intermunicipal? Cláusula primeira Fica instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 . ( http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_021_10.htm )
Obrigado.