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jeffaparecido

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  1. Pessoal, vou colocar no post novamente, pois acho bem interessante ressaltar a ideia aos amigos desenvolvedores, pois eu mesmo ja sofri muito com isso, e vejo pessoal ter o meu mesmo erro, a ideia que sempre repito é que nós desenvolvedores não podemos fazer o código com "IFs" que decidam a configuração, ou seja, não colocar no codigo se no mesmo estado tem ou não FCP.. a dica é: façam seus codigos onde o usuário (ou o seu analista) vai configurar cada estado, se ele configurar "errado" só arrumar. então no meu faço todos os campos para todos os estados e tipos de clientes: Quanto ao Fundo de Combate a Pobreza do ICMS e o Fundo de combate a pobreza do ICMS ST (substituição tributária) são coisas distintas, hoje o governo criou esses campos a mais na ST para os estado do RIO DE JANEIRO e ALAGOAS, onde quando alguem vende para esses estados em alguns NCM eles tem ST e la é 18% de aliquota ST + 2 % de FCP ST ... ai o pessoal colocava 20% de ST sendo 18+2, ai o governo veio com esse campo de ICMS ST FCP para dismenbrar; sendo que o FCP do ICMS é totalmente diferente disso, nesse caso são vendas a consumidores FINAIS ou nao contribuinte (IE isento), onde o governo quer pegar os grandes varejistas.
  2. Pessoal, para pagamento a VISTA a tags do Grupo Parcelas Y07 dup não deverão ser informadas, o governo entende que não tera parcelas a serem pagas, uma vez que é a vista ja esta pago. Procurem na internet a nota tecnica NT_2016_002_v1_60.pdf que temos ate campos novos !
  3. Pessoal Bom dia, vejo muitas duvidas nesse novo assunto de fundo a combate a pobreza, também vejo o pessoal tentando achar as "regras" do governo ou seja, o campo é preenchido caso SE, SE, SE. vai aqui uma opinião minha; depois de alguns anos de desenvolvimento digo a vocês para não deixarem isso como regras fixas! o Fundo de Combate a Pobreza veio pra ficar, e percebam que no manual do governo ele se preparou para colocar FCP em muitas situações até já esta preparado para ter FCP na Substituição Tributária de ICMS (claro que no CST 40,41 e 50 não tem, mas isso seu sistema não passaria no XML somente) apesar de hoje ser aplicado em algumas "poucas regras do governo" pensem em programar os campos do FCP em "todas" as situações, porem o FCP será calculado quando o usuário parametrizar para sair, não sei se me fiz entender. Segue como fiz no meu sistema.
  4. Continuando os estudos pessoal, acabei criando realmente campos distintos no meu sistema, mesmo que tenha que repeti-los, e testando o desenvolvimento percebi que existe a Rejeição se caso o cliente for consumo final.. e preencher os novos campos de FCP no grupo Grupo N. ICMS Normal e ST ! Então assim como feito por nosso amigo cabe um IF se se é consumidor final ou nao em todos os campos FCP de ICMS.
  5. Ola Pessoal, estou procurando em vários fóruns, pois alem de sermos desenvolvedores, temos que ser contadores, ou seja, a duvida é um pouco mais contábil mesmo! vejo que rodrigoogioni ate fez no codigo dele pelo que entendi a mesmo alíquota de FCP e se for consumo final para fora do estado .. preenche as tags do grupo NA. ICMS para a UF de destino, se for para dentro do estado preenche as tags do grupo de ICMS ... bom no começo ate tambem entendi isso, porem lendo leis e outros foruns percebo que pode ser um pouco mais complexa a coisa no futuro, ou seja, pode ser que haja por exemplo 1% de FCP no meu estado para aquele produto e 2% de FCP em um determinado estado do mesmo produto, então eu poderia ter duas aliquotas de FCP para essas campos distintos. alguém já chegou a imaginar isso ? ou alguem pode me mandar algo que tenha um pouco mais claro isso ? abraço a todos.
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