Bom dia a todos!
Sugiro a todos que realizem a emissão em contingência, segue a resposta da Sefaz:
"Entretanto, considerando que a NFC-e em MG ainda se encontra em fase de implantação e devido aos erros ocorridos neste período, será permitida a transmissão das NFC-e em contingência por um prazo maior. Desta forma o contribuinte deverá transmitir os arquivos logo após a cessação dos problemas que impediram a transmissão, ainda que o prazo previsto na legislação já tenha transcorrido.Importante: O sistema da SEF passa por manutenção. Recomendamos usar a contingência."Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países
Para continuar aprimorando nossos serviços, gostaríamos de saber sua opinião sobre esse atendimento.
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*Você terá até o dia 30/09/2019 para dar sequência a este atendimento após esta data o mesmo será automaticamente encerrado."