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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou
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ARQUIVO INI NÃO GERA TAG NFref
Felipe E. Resende Mesquita replied to SISCON's tópico in ACBrMonitor PLUS
Tente alterar a tag [Destinatario] indIEdest=9 para indIEdest=1 -
Boa tade, verifica esse tópico, talvez possa te ajudar :
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Vinculação do SAT ao contribuinte
Felipe E. Resende Mesquita replied to Officeline's tópico in MFE - Módulo Fiscal Eletrônico
Conforme a secretaria da fazenda de São Paulo https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Desativação-SAT.aspx, você poderá vender o sat para outro contribuinte, realizado a desativação do mesmo. Em nenhuma documentação pelo que eu li, informa que existe limite de desativações. -
Vinculação do SAT ao contribuinte
Felipe E. Resende Mesquita replied to Officeline's tópico in MFE - Módulo Fiscal Eletrônico
Acredito que não existe limite, só que uma vez desativado, não será mais possível vincular o equipamento para o contribuinte que está solicitando a desativação. -
Mas eu te respondi no post anterior, em nenhuma documentação eu vi essa limitação, portanto acredito que pode ser feita outras vezes sem problemas.
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Boa tarde, Osmarbentojr. Ele já foi ativado alguma vez pela empresa que comprou? se sim, você terá que seguir esse passos: "Procedimento para contribuinte solicitar a desativação do SAT, caso o contribuinte queira parar definitivamente de utilizá-lo. Esse procedimento também deve ser feito em caso de venda do SAT para outro contribuinte. ATENÇÃO: Conforme § 2º do Artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012, uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento. O processo completo para colocar o equipamento em funcionamento divide-se em: vincular o CNPJ no SGRSAT, ativar o SAT e associar o Aplicativo Comercial ao SAT. Caso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ (situação do equipamento for “Vinculado ao Contribuinte”) e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série. Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Também não é possível desativar o equipamento, pois o mesmo não está ativo. ATENÇÃO: A desativação não se presta para os casos de perda, furto, roubo ou o dano irreparável do SAT (nesse caso deve ser seguido o disposto no Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012), se for o caso, siga as instruções do Guia do usuário: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx Caso o equipamento tenha sido ativado, deve-se fazer a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT e em seguida desativar o SAT. Se o equipamento já estiver completamente ativo, inclusive tenha sido feita a associação do Aplicativo Comercial ao SAT, deve-se desativar o SAT. "
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Acredito que não, só que uma vez desativado, não será mais possível vincular o equipamento para o contribuinte que está solicitando a desativação.
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Componente para NFe completa sem manifesto
Felipe E. Resende Mesquita replied to andersonssa's tópico in ACBrNFe
Acredito que com isso, você estaria burlando o site da receita. Caso você queira fazer tal implementação, atualize os seus próprios fontes. -
Opções da Internet desconfigura sozinha
Felipe E. Resende Mesquita replied to bnobre's tópico in Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Tenho constantemente esse problema com os clientes, acredito que seja atualização do IE ou do próprio Windows que volta a configuração original. -
Forma correta de Enviar - Consultar IssDSF
Felipe E. Resende Mesquita replied to Marcio Lopes ACBr's tópico in ACBrNFSe
Tente atualizar os fontes do svn e anexar o xml. -
Pode sim, agora a casos que não vai poder como: "CNAE informado não está sujeito ao ICMS”. Ou “CNPJ não consta dos arquivos de Eventos do SIMPLES/SIMEI"
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Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Felipe E. Resende Mesquita replied to Edson.pol's tópico in ACBrBPe
Conceito DABPE Nas prestações de serviço de transporte de passageiros deverá ser impressa uma representação gráfica resumida do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), intitulado DABPE– Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – em papel comum para acompanhar o passageiro durante a viagem, de forma a facilitar a consulta do documento fiscal eletrônico, no ambiente da SEFAZ, pelo comprador. A impressão do DABPE é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal), com base nas informações do arquivo eletrônico XML do BP-e e não devem ser inseridas informações que não constem do respectivo arquivo eletrônico XML do BP-e, exceto o protocolo de autorização do BP-e. O contribuinte emitente de BP-e fica dispensado de enviar ou disponibilizar download do arquivo XML do BP-e ao comprador , exceto se o comprador assim o solicitar, desde que antes de iniciada a emissão do BP-e. A legislação estadual poderá facultar que, por opção do comprador, o DABPE não seja impresso e seja enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS) A legibilidade do texto impresso no DABPE, assim como a durabilidade do papel empregado, deverá ser garantida, no mínimo, pelo prazo de (12) doze meses. Para facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos compradores, será utilizado o QR Code (código de barras bidimensional) mediante leitura com o uso de um aplicativo instalado em smartphones ou tablets. Atualmente existem no mercado, inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de QR Code, o usuário deverá apontar o seu dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para a imagem do QR Code gerada na tela do caixa ou impressa no DABPE entregue pelo operador do caixa. O leitor de QR Code se encarregará de interpretar a imagem e efetuar a consulta do BP-e da URL recuperada no Portal da SEFAZ da Unidade Federada da emissão do documento. -
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Felipe E. Resende Mesquita replied to Edson.pol's tópico in ACBrBPe
Bom dia Karine, Acredito que seja isso aqui: Cláusula décima Fica instituído o Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, para facilitar as operações de embarque ou a consulta prevista na cláusula décima oitava. § 1º O DABPE só poderá ser utilizado após a concessão da Autorização de Uso do BP-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décima primeira. § 2º O DABPE deverá: I - ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de doze meses; II - conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que possibilite a identificação da autoria do BP-e conforme padrões técnicos estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e; III - conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso, conforme definido no Manual de Orientação ao Contribuinte do BP-e, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula décima primeira. § 3º A critério da unidade federada e, se o adquirente concordar, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere. -
Hierárquia Contribuições
Felipe E. Resende Mesquita replied to Pablo Ricardo's tópico in Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Verifique o manual. Com exceção do bloco 0, que tem um registro "X010 - Identificação do Estabelecimento" (A010, C010, D010, F010), é divido por filial. Tenha atenção com os níveis de cada registro. Os registro X010 são de nível 2, tudo que for de nível maior que ele é "registro filho". Em relação ao Bloco 0, o registro de filial é o "0140 - Tabela de Cadastro de Estabelecimento" - Nível 2. Portanto os registros 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400 e 0450 que são de níveis maiores, são registros filhos do registro 0140, que devem ser gerados por filial. Referente aos registros 0500 e 0600 são, ambos, de nível 2 também, então eles não precisam ser gerados por filial. -
Tente realizar esses passos: No relógio do windows, alterar configurações de data e hora, alterar fuso-horário e marca a opção atualizar automaticamente o relógio para Horário de verão. No Internet Explorer, Opções, Ferramentas, Avançado: Marcar as opções: Usar SSL 2.0 Usar TSl 1.0 Desmarque as opções: Usar SSL 3.0 Usar TSL 1.1 Usar TSL 1.2 Reiniciar o computador e tente novamente. Caso não funcione esses passos, reinstalar o certificado + as cadeias e tente novamente.
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Remessa para Venda fora do estabelecimento CFOP 6904
Felipe E. Resende Mesquita replied to Rafael Fachini's tópico in ACBrNFe
Nesse XML anexado a tag <idDest> está como 2, não seria o caso passar: <idDest>1</idDest>? Pois essa operação é dentro do estado. -
Tenta fazer a primeira opção que falei acima: Desmarca a opção de verificar revogação de certificados do servidor e verifique se o certificado está reconhecido no portal ECAC.
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Você registrou essas dlls no cmd como administrador?
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TEF com Software Express
Felipe E. Resende Mesquita replied to ftremont's tópico in Dúvidas sobre TEF
Bom dia ftremont, Indico você a trabalhar com uma plataforma da própria operadora de crédito, tente entrar em contato com eles. Caso você preferir fazer a homologação utilizando um sistema tipo pay&go, entre em contato com a NTK Solutions, é só digitar no Google que você vai encontrar. -
TEF com Software Express
Felipe E. Resende Mesquita replied to ftremont's tópico in Dúvidas sobre TEF
Bom dia ftremont, Você vai digitar todos os dados do cartão, através de uma janela para que o sistema importe esses dados? Não seria muito trabalhoso? Por que você não trabalha com POS? O mesmo não precisa de homologação. -
O mistério da exclusão dos certificados A3
Felipe E. Resende Mesquita replied to Delcio's tópico in ACBrNFe
Parabéns Delcio, Trabalhei na PRODEMGE com certificação e nunca me atentei para esse problema, clientes sempre reclamando do desaparecimento do certificado, achávamos que era queda de energia ou utilização incorreta do mesmo! Sugiro encaminhar uma sugestão de melhoria, referente ao seu teste para o e-mail: [email protected] Acredito que com esses fundamentos e testes, pelo menos na PRODEMGE o problema poderá ser resolvido... -
Link não encontrado
um tópico no fórum postou Felipe E. Resende Mesquita Dúvidas não relacionadas ao ACBr
Boa tarde! Alguém saberia me dizer, referente o tópico: buscar o regime da empresa foi apagado? Porque até hoje de manha ele estava no fórum. No mesmo, existia um executável que buscava tal informação, porém o link estava quebrado. Ficaram de enviar um novo link hoje! Agradeço pela ajuda! Peço desculpas a todos, pois encontrei o mesmo: -
Consulta Cadastro Optantes Simples Nacional
Felipe E. Resende Mesquita replied to César Arrais's tópico in ACBrTCP
No aguardo. Obrigado! -
Bom dia, RauberGabri! Já realizei varias homologações e certificações do PAF-ECF e acredito que este teste é abusivo, pois ali informa que você poderá realizar importação(transformar um DAV ou Pré-Venda ou Mesa ou Conta de Cliente)de algum documento auxiliar, mas não informa que é obrigatório! Caso você optar por não realizar a importação, é só emitir a NFC-e normalmente, igual acontece com a NF-e. Segue o requisito abaixo: REQUISITO XXVIII 1. O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes do arquivo eletrônico de que trata o item 17 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro. 2. Para cumprir as condições estabelecidas no item 1, o PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar, nos termos de Ajuste SINIEF: a) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. b _ Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. 3. Nos documentos fiscais de que trata o item 2 acima, deve ser impresso, em qualquer parte do campo dados adicionais: a) o código previsto no requisito XI, 1, “c”, precedido pela expressão “MD-5:”, e b _ o código de identificação da pré-venda (PV), do documento auxiliar de venda (DAV), do registro de lançamento de mesa ou da conta de cliente, observando os formatos definidos, respectivamente, nos requisitos V, VI, XLVII e XLVIII, tratando-se de venda praticada a partir de qualquer um destes controles previamente exercidos através do PAF-ECF. Concordo com o que o Juliomar disse, vejo que não seja viável a certificação do PAF-ECF, pois os estados já estão aceitando somente a NFC-e, verifique com a Sefaz desejada, se é possível realizar o cadastro com a NFC-e. Não vejo a razão de usar PAF-ECF juntamente com NFC-e, no caso ou você emite um cupom, ou finaliza com uma NFC-e. Acredito que o PAF-ECF já está no seu fim, não gaste seu tempo e dinheiro para essa regra obsoleta, que tem atrasado e dificultado para as empresas desenvolvedoras, limitando o software, exigindo o absurdo na certificação, pois a mesma é meramente interpretável, cada certificadora cobra um determinado teste de alguma forma, não ha uma homogeneidade entre elas, assim dificultando ainda mais o desenvolvedor que já está sobre pressão para a conclusão do mesmo.