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Felipe E. Resende Mesquita

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Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou

  1. Verifique esse tópico:
  2. O link está quebrado.
  3. Você está compilando unidades do Fast Report, mas o diretório de destino talvez não possui permissão de gravação. ou Tente esses passos: Causa: Pesquisa do Windows (SearchProtocolHost.exe) acessando o arquivo. Vá para o Painel de controle -> Opções de indexação Desmarque a unidade que contém o aplicativo afetado.
  4. No meu caso, eu pego a pasta toda referente a data solicitada, compacto e encaminho para a contabilidade.
  5. Favor anexar o log , depois informar mais detalhes, ficou muito vago sua pergunta!
  6. Está usando adaptador USB? a fonte é original da bematech? Tive problemas parecidos, como esse arquivo demora a ser gerado, não sei o porque ele perde a comunicação e da erro. troquei a fonte de uma e funcionou, a outra estava usando adaptador de usb, esse era o problema no meu caso.
  7. acredito que usando o emulador, você não consegue tirar o espelho da mfd.
  8. O GTIN tem que ser válido para passar na validação. você poderá fazer uma integração com alguma API de outra empresa, exemplo: https://cosmos.bluesoft.com.br/api-pricings
  9. É mais fácil verificar com a contabilidade, quais os documentos que eles vão precisar.
  10. Eu pesquiso nesse site: https://cosmos.bluesoft.com.br/
  11. Não encontrei esse GTIN na lista, tenta colocar no lugar do GTIN: "SEM GTIN", sem as aspas.
  12. Bom dia, Leonel. Primeiramente peço para que não poste como texto conteúdo de arquivos, isso torna a postagem longa, favor anexa-los. Poste o log com o erro para que possamos analisar.
  13. A contabilidade deverá filtrar somente os autorizados.
  14. Aqui na empresa, encaminhamos toda a pasta para a contabilidade.
  15. Sim, você deverá realizar a homologação do PAF-ECF e cadastrar posteriormente na Sefaz desejada. Entre em contato com alguma homologadora de softwares e aplicativos fiscais para realizar o processo. Infelizmente para um ou dois Estados o PAF-ECF ainda é obrigatório. Esse é o nosso Brasil!
  16. Para MG a NFCe ainda não está habilitada a emissão, não soltaram a documentação nem o processo de cadastramento. Temos que aguardar. Mas a rotina está funcionando normalmente em outros Estados.
  17. Hahahaha...É cada uma que a gente tem que aturar. Boa sorte com esse cliente.
  18. Brasileiro tem que ser estudado mesmo. A culpa não é do estabelecimento, e sim das altas taxas de impostos. Acredito que isso não seja totalmente real, porque ninguém fica lendo essas informações na nota fiscal ou no cupom. Vai me falar agora que todo cliente que entra no estabelecimento, calcula produto por produto. Aconselha ele que o melhor é sair no documento, pois a maioria faz dessa forma, caso ele não queira, deixe documentado tal alteração.
  19. Eu nunca vi um estabelecimento que contem essa informação fixa em local visível. A maioria coloca nos dados adicionais, agora se seu cliente está querendo dessa forma, sugiro deixar documentado essa alteração, caso ele tenha algum problema futuramente, pois vai ser responsabilidade dele, informar no estabelecimento.
  20. Boa tarde, Realmente não é obrigatório constar na NF-e, ele pode colocar em um local visível no estabelecimento. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o MEI, é facultativo prestar essas informações. https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
  21. Tive problemas com isso, resolvi da seguinte maneira: Assinar digitalmente o meu programa; Desinstalar o aplicativo warsaw e instalar uma versão anterior da atual. Com isso parou de fechar o meu sistema.
  22. Sugestão: Tente atualizar o último pacote de Schemas XML do site do portal da NF-e. Segue em anexo Depois caso não dê certo, tenta colocar no lugar do GTIN: "SEM GTIN" PL_009_V4_2017_001 (1).zip
  23. Bom dia, Já verificou esses passos: 203: EMISSOR NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DA NF-E Solução: 1. Conferir qual o Programa Emissor está utilizando. O contribuinte não está credenciado para o ambiente ao qual está tentando enviar a NFe, ou seja, o contribuinte está credenciado para o ambiente de homologação, e efetuou o download do Programa Emissor Gratuito versão Produção. Importante: O contribuinte estará apto a emitir a NF-e, após o prazo de até 24h do deferimento do Contribuinte na ARE VIRTUAL. 2. A Inscrição estadual do emitente cadastrada no programa emissor não está correta. IMPORTANTE!! A Inscrição estadual deve estar no formato novo (reduzido de 09 dígitos). Ex. 9999999999 e não a de 18199999999999. Corrigir os dados do emitente no Programa Emissor da NF-e. O contribuinte deve, antes de transmitir novamente, alterar a IE do emitente em todas as notas que já haviam sido rejeitadas pelo erro 203 devido ao uso da IE com 14 dígitos. 3. O contribuinte teve a inscrição SUSPENSA Conforme Portaria 140 Art 7º. Neste caso deverá ver o cadastro do contribuinte, através da Equipe da NF-e / Unidade de Atendimento Digital DFE/DAS/SEFAZ-PE Página 25 ARE VIRTUAL, e entrar em contato com o departamento o qual efetuou o descredenciamento do contribuinte como emissor de NF-e. 4. O credenciamento de emissor de NF-e foi SUSPENSO O contribuinte deverá consultar através da Are Virtual, em > Tributários> NF-e/CT-e/ Documentos Fiscais Eletrônicos > Histórico Caso esteja SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO, deverá clicar em DETALHAR, e observar qual unidade da SEFAZ-PE deverá comparecer.
  24. Retire a mensagem do "SEM GTIN", deixe em branco. Alguns Estados não aceitam a palavra "SEM GTIN".
  25. Atualize a versão e rode o instalador.
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