Acredito que sim, pois você irá passar informação contrária para o fisco. Mas nesse primeiro momento o fisco não estará validando o CEST, conforme o decreto abaixo:
"05/07/2017 - ATENÇÃO: Exigência do CEST
Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 postergou unicamente a implementação da regra de validação do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Conv. ICMS 60/2017, o qual altera os Conv. ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT"
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508