-
Total de ítens
3.719 -
Registro em
-
Última visita
-
Days Won
22
Tipo de Conteúdo
Blocks
Notes ACBrLibNFe
Fóruns
Downloads
Calendário
Tudo que Felipe E. Resende Mesquita postou
-
Erro ao atualizar Captcha na consulta CNPJ e Consulta CPF
Felipe E. Resende Mesquita replied to Matias.Pontes's tópico in ACBrTCP
Talvez falte as DLLs do OpenSSL superior a 1.0. Siga os passos desse tópico: -
Moderação: Tópico movido.
-
Layout 0.08 do SAT
Felipe E. Resende Mesquita replied to leandro.souzaprata's tópico in MFE - Módulo Fiscal Eletrônico
Temos que aguardar a publicação da data prevista. -
ACBr.LerINI (Senha do Certificado Inválida)
Felipe E. Resende Mesquita replied to nebrio's tópico in ACBrMonitor PLUS
Esse tópico é de 2016. Por gentileza, crie um novo tópico, descrevendo a sua dúvida ou problema. -
Tentou desmarcando a opção TLS 1.2 dexando LT_All? Verifique esse tópico:
-
Conforme os colegas citaram acima, parece que o ambiente de homologação está fora do ar. Vamos aguardar.
-
Desmarque a opção de "verificar revogação de certificados do servidor".
-
ACBrMonitor Plus com Multiplos Certificados
Felipe E. Resende Mesquita replied to Paulo R G Oliveira's tópico in ACBrMonitor PLUS
Acredito que seria possível, checando o retorno da operação realizada. -
Correção e Homologação - Banco Safra CNAB 400
Felipe E. Resende Mesquita replied to Denis Queiroz's tópico in ACBrBoleto
3.2 - Não faça "bump" de forma excessiva (postar simplesmente para que um tópico vá para o topo da lista). Isso é considerado flooding.- 34 replies
-
- acbrboleto
- banco safra
-
(e 1 mais)
Tags:
-
ACBrMonitor Plus com Multiplos Certificados
Felipe E. Resende Mesquita replied to Paulo R G Oliveira's tópico in ACBrMonitor PLUS
Boa tarde, Paulo R G Oliveira Acredito que ao mesmo tempo não. Porém você pode ter configurações diferentes em um .ini, depois carregar de acordo com o que for fazer a emissão, via comando. -
Erro update trunk Cidades.ini Checksum
Felipe E. Resende Mesquita replied to sergiom's tópico in ACBrNFSe
Boa tarde, sergiom. Faça um check-out do zero, como informado na mensagem de erro. -
NFC-e MG
Felipe E. Resende Mesquita replied to Gr@c@'s tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
É provável que será adiado novamente. -
Atualização de NCM's automática
Felipe E. Resende Mesquita replied to D'aglê Anderson's tópico in ACBrMonitor PLUS
Verifique esse tópico:- 3 replies
-
- 1
-
-
- ncm
- tabela ncm
-
(e 1 mais)
Tags:
-
nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Felipe E. Resende Mesquita replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
No caso o melhor é consultar a sua contabilidade e ver a melhor solução. Acredito que tudo na base do dialogo é o melhor caminho. Portanto entre em contato com seu fornecedor para que possa eliminar qualquer tipo de problema futuramente. -
nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Felipe E. Resende Mesquita replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
Nem sempre, o melhor é você mandar um espelho, enviar para o seu fornecedor e pedir a confirmação da emissão do mesmo. -
nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Felipe E. Resende Mesquita replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
Para simples o que manda é o CSOSN, não precisa preocupar com o CST. -
nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Felipe E. Resende Mesquita replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
Correto, mas conforme o artigo abaixo, poderá ter uma multa de 20% sobre o valor da operação. "O cancelamento extemporâneo da NF-e encontra-se disciplinado no artigo 11-F, § 5º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, bem como na Portaria SAIF 011/2013.Conforme o artigo 11-F, § 1º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, após a concessão de autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o seu cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou prestação de serviço, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento da concessão de autorização de uso da NF-e, mediante pedido de cancelamento e transmitido à Secretaria de Estado de Fazenda via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, realizado no próprio emissor da NF-e.Até 27.02.2013, o cancelamento extemporâneo da NF-e, ou seja, aquele solicitado após o prazo legal de 24 horas era realizado apenas por meio de denúncia espontânea, mediante o devido ajuste na escrituração fiscal, nos termos da Consulta de Contribuinte n° 091/2012.Entretanto, a partir de 28.02.2013 encontra-se disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) uma nova funcionalidade que permite a transmissão de cancelamentos extemporâneos de NF-e.Portanto, conforme o artigo 11-F, § 5º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, o cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e antes de 168 horas, contadas do momento da concessão de autorização de uso da NF-e, deverá ser solicitados por meio do SIARE e transmitidos por meio do WebService de cancelamento de NF-e.Na hipótese do contribuinte não observar o prazo de 24 horas e antes de 168 horas para o cancelamento de NF-e, conforme previsto no artigo 11-F, § 1º e § 5º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, deverá protocolizar denúncia espontânea na repartição fazendária de sua circunscrição, conforme os artigos 207 a 211 do Decreto 44.747/2008.Na respectiva denúncia, deverá relatar o fato e demonstrar que a operação não ocorreu, mediante, por exemplo, declaração do destinatário.Entretanto, o contribuinte que cancelar a NF-e após o prazo previsto, estará sujeito à multa de 20% sobre o valor da operação, nos termos do artigo 216, inciso XLI, da Parte Geral do RICMS/MG, com exceção dos casos em que seja apresentada denúncia espontânea, hipótese em que a responsabilidade será excluída, conforme preceitua o artigo 138 do Código Tributário Nacional.Conforme a Portaria SAIF 011/2013, o cancelamento extemporâneo da NF-e deverá ser feito em sequência cronológica, seguindo os procedimentos abaixo:a) o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/);b) selecionar a opção que permite a solicitação de transmissão de cancelamento extemporâneo, informando a chave de acesso da nota fiscal eletrônica e a justificativa pela perda do prazo legal;c) o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) irá gerar um protocolo, autorizando a transmissão desse cancelamento;d) recebido o protocolo, o contribuinte deverá transmitir o cancelamento da NF-e da mesma forma como seria transmitido o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica dentro do prazo legal, ou seja, utilizando a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de nota fiscal eletrônica adotado pelo contribuinte.O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para transmitir o cancelamento extemporâneo.Perdido esse prazo, não será possível solicitar o cancelamento para a mesma NF-e.Assim, o cancelamento extemporâneo de NF-e não mais depende de formalização de denúncia espontânea perante a SEFAZ/MG, bastando para sua consumação o cumprimento da orientação disposta acima."