Abaixo o documento de homologação feito pelo caixa em boletos impressos pelo acbr. Estou postando para quem quiser homologar saber das correções necessárias.
Formulário para Homologação de Bloquetos de Cobrança Bancária - SIGCB
Cedente
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1. (S) O Código do Cedente informado no campo Agência/Código do Cedente está cadastrado no sistema corporativo da CAIXA?
2. (S) Formato confere com as especificações? Papel A4 ou Carta
3. (S) Gramatura do papel confere? De 50 g/m2 - 75g/m2.
4. (S) Número de vias ou partes confere? Recibo do Sacado e Ficha de Compensação, podendo ser acrescida uma via para Controle Interno ou Protocolo de Entrega;
5. (S) Disposição das vias ou partes confere?
6. (S) Cor da Via/Impressão confere?
Observação:
I – A amostra apresenta a via denominada Comprovante de Entrega.
II – Retirar o número-código /DV de compensação da CAIXA (104-0) da via denominada Comprovante de Entrega.
RECIBO DO SACADO
7. Contém obrigatoriamente:
(S) Nome do Cedente (S) Agência/Código do Cedente (S) Valor do título
(S) Vencimento (S) Nosso Número (S) Nome do Sacado
* Todos os campos acima são de preenchimento obrigatório. As informações devem ser as mesmas constantes na Ficha de Compensação
8. (S) No recibo do sacado contém a expressão "RECIBO DO SACADO"?
Observação:
I – Na amostra o nome do cedente está divergente do cadastrado na CAIXA e Receita Federal.
II – Retirar o número-código/DV de compensação da CAIXA (104-0) da via Recibo do Sacado.
FICHA DE COMPENSAÇÃO
9. Apresenta na grade/denominação os seguintes campos:
(S) Local de pagamento* (S) Vencimento* (N) Cedente (nome e CNPJ)*
(S) Agência / Código do Cedente* (S) Data documento (S) Número do documento
(S) Espécie documento (S) Aceite (S) Data processamento *
(S) Nosso Número * (S) Uso do Banco (S) Carteira
(N) Moeda (S) Quantidade Moeda (S) Valor Moeda
(S) Instruções (Texto de Responsabilidade do Cedente) (S) (=) Valor do documento * (N) (-) Desconto
(N) (-) Outras Deduções/Abatimentos (N) (+) Mora/Multa/Juros (N) (+) Outros Acréscimos
(S) (=) Valor Cobrado (S) Sacado (nome e endereço completo) * (S) CNPJ/CPF do sacado *
(N) Sacador/Avalista (nome e CPF/CNPJ)
* Campos de preenchimento obrigatório.
- No campo Local de Pagamento: PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA E REDE BANCÁRIA.
Observação:
I – Incluir o campo CNPJ do Cedente e o número de inscrição à frente do nome do Cedente;
II – O conteúdo dos campos Data documento e Data processamento não pode ser superior ao conteúdo do campo Vencimento;
III – A literal contida no campo Carteira da amostra (SR) está divergente do que foi cadastrada na CAIXA (RG) cabendo ação da agência para alteração no sistema (cobranca.caixa), caso a modalidade negociada seja mesmo a Sem Registro;
IV – Alterar o nome do campo de Espécie para Moeda;
V – Alterar o nome do campo de Quantidade para Quantidade Moeda;
VI – Alterar o nome do campo de Valor para Valor Moeda;
VII – Alterar o nome do campo (-) Desconto/Abatimento para Desconto;
VIII – Incluir o campo (-) Outras Deduções/Abatimentos abaixo do campo (-) Desconto;
IX – Alterar o nome do campo (+) Mora/Multa para (+) Mora/Multa/Juros;
X – Incluir o campo (+) Outros Acréscimos abaixo do campo (+) Mora/Multa/Juros;
XI – Alterar o nome do campo Código de Baixa para CNPJ para informar o número de inscrição vinculado ao sacador/avalista e, mover esse campo para a mesma linha à frente do campo sacador/avalista.
XII – Alterar o conteúdo do campo Local de Pagamento para “PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTÉRICAS, AGÊNCIAS DA CAIXA E REDE BANCÁRIA”.
10. (N) Altura de 95 a 108 mm da Via Ficha de Compensação confere?
11. (S) Largura de 170 a 216 mm da Via Ficha de Compensação confere?
12. (S) A identificação do Banco Cedente/Destinatário contém a logomarca do banco? O número-código/DV de compensação está à direita da logomarca e em negrito (104-0) com 5 mm de altura?
13. (S) A expressão "Autenticação/Ficha de Compensação" possui a dimensão máxima de 2 mm de altura, com posicionamento na parte inferior, à direita?
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14. A representação numérica do código de barras confere com o Layout FEBRABAN:
(S) o seu posicionamento na parte superior direita da Ficha de Compensação
(N) fonte de 3,5 a 4.0 mm
15. (S) Nosso Número é compatível com a Carteira?
1 - Modalidade REGISTRADA - RG
2 - Modalidade SEM REGISTRO - SR
16. (S) No Código de Barras consta Fator de Vencimento?
17. (S) O Fator de Vencimento confere com o informado no campo Data de Vencimento?
18. O Código de Barras possui as medidas:
(N) 12 mm da margem inferior da Ficha de Compensação até o centro do Código de Barras
(N) 13 mm de altura por 103 de comprimento
(S) 5 mm da lateral esquerda da Ficha de Compensação até o início do Código de Barras ( zona de silêncio )
19. Quanto à leitura do Código de Barras:
(S) a qualidade/definição da impressão possibilita a leitura
(S) confere com o digitado
20. (N) As instruções para cobrança estão claras e coerentes?
21. (S) As amostras contêm dígito verificador geral de 1 a 9?
22. (S) O Dígito Verificador Geral confere?
23. (S) As amostras contêm dígito verificador do Nosso Número de 0 a 9?
24. (S) O Dígito Verificador do Nosso Número confere?
25. (S) A amostragem contém 09 documentos diferentes?
Observação:
I – Ajustar a altura da Ficha de Compensação ao padrão exigido (ver item 10, acima), sugerimos incluir linha serrilhada abaixo do código de barras.
II – Alterar o texto da expressão Autenticação Mecânica/Ficha de Compensação para Autenticação/Ficha de Compensação;
III – Ajustar a altura da fonte da Representação Numérica ao padrão exigido (ver item 14, acima);
IV – Ajustar as medidas do Código de Barras ao padrão exigido (ver item 18, acima);
V – A amostra não apresenta qualquer tipo de instrução sobre data limite para pagamento e valor de encargos para recebimento após o vencimento.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
( ) A impressão está homologada.
( ) A impressão está homologada com ressalvas para os itens acima grifados.
(X) A impressão deverá ser corrigida, conforme observações e itens acima grifados.
(X) Deverá ser enviada nova amostragem.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
• A INEXISTÊNCIA DO FATOR DE VENCIMENTO ESTARÁ ISENTANDO O BANCO ACOLHEDOR/RECEBEDOR DAS RESPONSABILIDADES PELO RECEBIMENTO APÓS O VENCIMENTO, POIS IMPEDE DE IDENTIFICAR AUTOMATICAMENTE SE O BLOQUETO ESTÁ OU NÃO VENCIDO.
• A TARIFA DE COBRANÇA NEGOCIADA ENTRE O CLIENTE E A CAIXA CONSTITUI-SE EM OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DO CEDENTE. PORTANTO, EM QUALQUER DAS FORMAS DE EMISSÃO DE BLOQUETO, O CEDENTE NÃO DEVE INSERIR, NO CORPO DO MESMO, INFORMAÇÃO NEM IMPOSIÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA AOS SACADOS PELO FATO DE ESTES PAGAREM OS BLOQUETOS NA REDE BANCÁRIA.
• OCORRENDO ALTERAÇÃO NO PADRÃO DO DOCUMENTO OU NA COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS POR PARTE DO CLIENTE, ENVIAR NOVA AMOSTRAGEM PARA HOMOLOGAÇÃO.
• A CAIXA NÃO SE RESPONSABILIZA POR PROBLEMAS DECORRENTES DA EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BLOQUETOS POR ELA NÃO VALIDADOS.