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buzz

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Tudo que buzz postou

  1. Meus clientes tambem estao com problema de comunicacao de seus equipamentos Sat com a Sefaz. Pelo visto voltou novamente a mesma situacao que ocorreu algumas semanas atras mas a Sefaz nao se manifestou oficialmente... Alguem tem mais alguma informacao sobre isso?
  2. Ele fez isso e a orientacao foi para aguardar que o problema seria resolvido em breve... ou seja... "feche o posto e va tirar umas ferias enquanto tentamos resolver o problema"...
  3. Olá, Daniel. Entendo seu ponto de vista, mas, mesmo a Sefaz sendo clara nos comunicados, isso nao resolve a situacao de um cliente meu de posto de combustível que está com o SAT bloqueado desde ontem. Qual a saída ele tem numa situacao dessa? Ele deve fechar o posto até que a Sefaz resolva o problema? Ou vender sem emitir Nota para depois ser multado? (Se houvesse a possibilidade de usar a NFC-e Offline, certamente ele poderia usar essa alternativa para vender nessas situacoes de caos causado pela Sefaz, sem sair da legalidade)...
  4. Deveriam liberar alguma contingencia offline (como a nfc-e offline que funciona muito bem em varios Estados). Quem sabe a Sefaz SP reconhece o estrago que está causando (e que parece nao ter a minima ideia de como resolver) e permite essa saída ja que nao fez a lição de casa como nós desenvolvedores fizemos... Vamos ver se o sr Marcelo Fernandez se manifesta em algum momento.
  5. E nessa situacao de bloqueio do SAT (por culpa da Sefaz), o que será que ela recomenda que o varejista faça? Fecha as portas do comércio ou venda sem Nota?
  6. O pior de tudo é que, além do SAT estar fora do ar há dias na Sefaz SP, agora a NFC-e tambem está fora do ar, conforme o comunicado na pagina da NFC-e da Sefaz SP. É muita incompetência: AVISOS: Prezados contribuintes, Informamos que no momento o sistema da NFC-e está com modo EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência ativo, alternativa de contingência prevista na legislação. Caso seja necessário o contribuinte pode utilizar o mesmo.
  7. A equipe de Sat da Sefaz SP vem deixando muito a desejar. Toda semana há algum tipo de problema. Deviam ter se preparado melhor antes de tornar obrigatorio um projeto desse porte que afeta praticamente todo o comercio do Estado de SP. É muito amadorismo.
  8. Boa tarde Cristiano. Os clientes nao sabem me informar esse detalhe se a USB continua ou nao energizada. Eles reclamam q o aparelho fica dando erro e a maioria desistiu de usar essa marca e trocou de fabricante. Quando sair essa correção tentarei convencer novamente esses clientes (embora acredito que seja dificil voltarem atras, mas nao custa tentar). Att
  9. Tenho clientes utlizando o SAT da TANCA em producao e eles desligam a energia a noite e quando religam os equipamentos no dia seguinte o SAT TANCA sempre fica no estado de "SAT EM PROCESSAMENTO" e nao sai mais desse estado. Alguem sabe como resolver isso? OBS: Nos clientes com SAT da DIMEP nenhum problema desse genero foi relatado até o momento.
  10. bloqueado aqui tbm o sat de desenvolvedor há 2 dias
  11. meu SAT de homologacao tambem está com esse mesmo problema (D-SAT) e já ate está bloqueado.
  12. Tambem estou com um SAT Dimep em producao e cuja ultima transmissao de CF-e à Sefaz foi em 03/08/2015 as 15:55. Desde entao só obtenho a mensagem: SAT-SEFAZ|erro|nvl 0:(CFeRecepcao) falha de comunicacao com a SEFAZ Aparentemente é algum problema na Sefaz...
  13. Em contato com o fabricante, foi relatado q o problema ja é conhecido e uma nova versao de software será liberada nos proximos dias para corrigir o problema.
  14. Esqueci de comentar: o D-SAT da Dimep que está com esse problema é de Producao.
  15. Tambem estou com o mesmo problema ao usar o código "999" na tag <cAdmC> no D-SAT (da Dimep). Alguem conseguiu resolver esse problema? Obrigado
  16. buzz

    recuperar venda

    tambem estou com o mesmo problema... alguem ja encobtrou alguma solucao?
  17. Li este texto no site de uma software house. Alguem sabe dizer se a Sefaz SP pretende mesmo seguir esse caminho? Segue o texto: Embora a SEFAZ/SP tenha deixado claro que não haverá brechas na legislação de São Paulo para o uso da NFC-e sem a existência do respectivo SAT CF-e, será permitida a utilização da NFC-e em vários check-outs (pontos de vendas) simultaneamente, bastando a existência de um único equipamento SAT CF-e no estabelecimento. Outro ponto importante é que São Paulo não permitirá a contingência off-line, ou seja, não existirá a emissão de NFC-e off-line. Nesse caso, o SAT CF-e é a única contingência da NFC-e e vice-versa. Por outro lado, a SEFAZ/SP também deixa claro que a obrigatoriedade do SAT CF-e será temporária e que, daqui alguns anos, haverá somente a NFC-e no estado de São Paulo. A expectativa é que a obrigatoriedade do SAT CF-e se extinga em até 5 anos a partir de julho/2015. Após esse prazo o contribuinte poderá optar pelo uso da NFC-e sem a existência do respectivo SAT CF-e. Ou seja, após esses 5 primeiros anos, o uso do SAT CF-e será reduzido naturalmente e gradativamente até sua completa extinção. Fonte: http://vinco.com.br/nfc-e
  18. concordo, daniel. de qualquer maneira as opçoes estao aí (nf-e, nfc-e com sat, ou apenas sat) cada uma com suas vantagens e desvantagens, ficando a criterio do cliente fazer a escolha.
  19. a nfc-e realmente nao tem utilidade em sp sem o sat, mas a nf-e sim, conforme a publicacao do iob. varios clientes ja estao emitindo nf-e em produçao sem possuir o sat. o unico inconveniente que relatam é a necessidade da captura dos dados do consumidor (cpf e endereço). para o pequeno comerciante é uma saída economica e permitida pela legislaçao de sp.
  20. Sim, Daniel. é o que diz a publicacao mais recente do iob. ver a pergunta 5 da pagina 23 do link a seguir: http://issuu.com/editorasintese/docs/bolicmssp19_15
  21. Conforme vi em outro forum esta semana, o Boletim IOB de maio/2015 confirmou que pode ser usada a NF-e no lugar do SAT/NFC-e, conforme prevê o Artigo 28 da Portaria CAT 147/2012: Art. 28. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Sendo assim, os contribuientes que nao quiserem adquirir o SAT em SP podem optar pelo uso da NF-e (ao invés da NFC-e) embora seja necessária a captura de dados adicionais do consumidor (como Nome, CPF e endereço em todas as vendas).
  22. Desse jeito seria melhor continuar com o ecf ja que na pratica o sat vai ficar operando offline a maior parte do tempo se os servidores da sefaz nao suportarem a demanda.
  23. Ubamicros, voces conseguiram se credenciar para usar a nfc-e em produçao sem ter o SAT ativado como contingencia?
  24. Apesar dessas respostas da Sefaz-SP, alguem ja tentou se credenciar no ambiente de produçao da NFC-e de SP sem ter ativado o SAT pra ver se é possivel?
  25. Embora esse comunicado esteja no site da NFC-e de SP (parecendo mais uma tentativa desesperada de tentar salvar o projeto SAT), se olharmos na própria Portaria CAT 12/15, no Artigo 10, sao permitidos pelo menos 3 tipos de contingencia para a NFC-e em SP. Em nenhum momento a Portaria cita que não será permitido o uso da NFC-e caso não seja adotada a contingencia via SAT obrigatoriamente. Vejam abaixo: Artigo 10 - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência: I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT; II - gerando outro arquivo digital, conforme definido em Ato COTEPE, e adotando uma das seguintes providências: a) imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão “DANFE-NFCe em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”, observado o disposto no Convênio ICMS 6/2009, sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel; transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 13, e imprimir pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora”, presumindo-se inábil o DANFE-NFC-e impresso sem a regular recepção da EPEC pela Secretaria da Fazenda; III - emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, tais como falta de energia elétrica. ---------------------------------------------------------------------------- Alguem entendeu diferente?
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