Carlos segue alguns outros requisitos - Esta divisão define os totais que deverão ser impressos no DANFE NFC-e de acordo com o detalhamento abaixo:
Qtde. Total de Itens= somatório da quantidade de itens (observação: a quantidade de itens refere-se a quantidade de itens de produtos/serviços distintos na NFC-e não guardando qualquer relação com a soma de quantidade de produtos/serviços) ;
Valor Total R$= somatório dos valores totais dos itens;
Acréscimos (frete, seguro e outras despesas)/Desconto R$= somatório dos valores dos itens dos acréscimos (frete, seguro e outras despesas) e dos descontos (deve ser impresso a linha apenas se existir acréscimo ou desconto);
Valor a Pagar R$= somatório dos valores totais dos itens somados os acréscimos e subtraído dos descontos (deve ser impresso apenas se existir acréscimo ou desconto);
FORMA PAGAMENTO= forma na qual o pagamento da NFC-e foi efetuado (podem ocorrer mais de uma forma de pagamento, devendo neste caso ser indicado o montante parcial do pagamento para a respectiva forma. Exemplo: em dinheiro, em cheque e etc.
Valor Pago= valor pago efetivamente em cada forma de pagamento.
Troco
Observação: no caso de valores, devem ter as casas decimais separadas por vírgula e ser utilizado ponto para a indicação de milhar.
Nesta Divisão deve ser informada a identificação do consumidor no DANFE NFC-e, à direita ou antes da Divisão V, conforme exemplo nas figuras 4 ou 5. Deverá constar uma das seguintes opções, em caixa alta, conforme o caso:“CONSUMIDOR CNPJ:” e o respectivo CNPJ; “CONSUMIDOR CPF:” e o respectivo CPF; ou “CONSUMIDOR Id. Estrangeiro:” e a respectiva identificação do estrangeiro, como passaporte, ou documento de identificação do respectivo país. As informações de CNPJ, CPF ou de identificação de estrangeiro somente deverão ser impressas se constarem do arquivo eletrônico da NFC-e em decorrência de NFC-e de valor igual ou superior a R$ 10.000, NFC-e para entrega em domicílio ou atendendo pedido de identificação do consumidor. Opcionalmente poderá ser incluída nesta divisão também o nome do consumidor e/ou seu endereço. No caso de emissão de NFC-e com entrega em domicílio é obrigatória a impressão do nome do consumidor e do endereço de entrega. Na hipótese do consumidor não desejar ser identificado, e em se tratando de NFC-e de valor inferior a R$ 10.000,00 e que não se refira a entrega em domicílio, deverá ser impressa apenas nesta divisão a mensagem “CONSUMIDOR NÃO IDENTIFICADO”.
Ou seja não há informações da transportadora mas o valor do frente sim.