Resposta sobre o prazo de cancelamento de 7 dias
Prezado(a) Contribuinte,
Desde 01/04/2011 é obrigatória utilização da NF-e 2.0. Sendo assim, favor utilizar o layout de cancelamento referente a essa versão de NF-e.
O prazo de cancelamento é de 168hs da autorização de uso da NF-e, e pode ser efetuado desde que não tenha ocorrido o fator gerador.
O cancelamento pode ser efetuado em até 744hs da autorização de uso da NF-e.
Após as 744hs não é mais possível efetuar o cancelamento.
Se o cancelamento é efetuado após as 168hs e antes da 744hs, o contribuinte está sujeito a penalidade por cancelamento fora do prazo.
Atenciosamente,
Equipe NF-e
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo