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Filipe Sortica

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Posts postados por Filipe Sortica

  1. Olá!

    Realmente pessoal, hoje já tivemos 2 clientes o mesmo problema:

    WebService Consulta Status serviço:

    - Inativo ou Inoperante tente novamente.

    - An error occurred in the secure channel support - URL:https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx - SOAPAction:http://www.portalfiscal.inf.br/nfe/wsdl/NfeStatusServico2

    Os 2 tem WinXP SP2.

    Para um deles, já foi atualizado para o SP3 e a cadeia de certificados, e resolveu o problema.

    Para o outro está sendo realizada a mesma operação.

  2. Olá a todos!

    Este post seria com o fim de tentar esclarecer uma dúvida que tive sobre a questão do código do participante em diferentes arquivos do SPED.

    Vejamos um exemplo:

    [sPED Fiscal]

    Código do Participante: 1 Nome do Participante: EMPRESA1

    [sPED Contábil]

    Código do Participante: A100 Nome do Participante: EMPRESA1

    Neste caso, para o mesmo participante há códigos diferentes em arquivos diferentes.

    Isso ocorre, por exemplo, se a empresa tem um software que gere o SPED Fiscal e o software da empresa que faz a contabilidade gera o SPED Contábil.

    Então, a minha dúvida era a seguinte: Será que deveriam ser unificados os códigos nos diferentes arquivos, ou seja, os mesmos códigos no software da empresa e no software da contabilidade?

    Bom, pelo que pesquisei, a resposta que encontrei é que não há essa necessidade.

    Vejamos o que diz o "Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins)", na pág. 4 (pode ser baixado em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/COFIS/ADCofis034.htm):

    2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

    a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

    B) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

    c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

    d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

    e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

    (O negrito é nosso.)

    Então, acredito que o código é apenas para fim de referência dentro do arquivo. E parece ser algo razoável mesmo, pois se o governo quiser fazer um cruzamento de dados com as informações dos vários arquivos, ele terá a disposição os CNPJs e CPFs dos participantes, os quais são códigos únicos e nacionais. Por isso, acredito não haver problema o fato de que em arquivos diferentes sejam dados códigos diferentes para os mesmos participantes.

    Mas caso alguém ainda esteja em dúvida ou se interesse pela questão, por favor não deixem de postar suas conclusões.

  3. Olá!

    Os campos ALIQ_PIS_R, QUANT_BC_PIS, ALIQ_COFINS_R E QUANT_BC_COFINS devem ser utilizados no seguinte caso:

    Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e

    Embalagem para Bebidas, etc), deve preencher os campos “QUANT_BC_PIS”, “QUANT_BC_COFINS”,

    “ALIQ_PIS_QUANT” e “ALIQ_COFINS_QUANT”. Neste caso (contribuição apurada por unidade de medida) os

    campos “VL_BC_PIS”, “VL_BC_COFINS”, “ALIQ_PIS” e “ALIQ_COFINS” não devem ser preenchidos.

    Obs.: Os campos ALIQ_PIS_R e ALIQ_COFINS_R equivalem a ALIQ_PIS_QUANT e ALIQ_COFINS_QUANT, respectivamente.

    Em outras palavras, quando a base de cálculo do teu imposto não deve ser calculada mediante uma percentagem, mas sim mediante a quantidade de produto vendida. E, neste caso, a alíquota não será percentual também. A alíquota será dada em reais. Daí, o valor do PIS e do COFINS será o produto da quantidade vendida pela alíquota em reais. Isso explica o "R" no final de ALIQ_PIS_R e ALIQ_COFINS_R. Num caso desses, é utilizado o CST 03 que significa "Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto".

    Espero ter te ajudado!

  4. Olá Marcos Spirito!

    O Portal do SPED diz assim (no caso do SPED Fiscal, mas imagino que se aplique ao PIS/COFINS também):

    Registro C170

    Tabela de enquadramento legal do IPI

    O código de enquadramento legal do IPI (COD_ENQ) deve ser preenchido conforme tabela indicada no item 4.5.3. Onde se encontra esta tabela? Que informação deverá ser gravada neste campo?(154)

    Esta tabela não foi publicada pela RFB. Enquanto pendente de publicação, informe o campo vazio (||).

    (Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm)

  5. Olá a todos!

    Este negócio de versões está bem complicado mesmo, mas vamos por partes... :D

    Estou com a última versão do manual (Versão 1.0.7), o qual indica 4 versões de leiaute do arquivo (1.00, 1.01, 2.00 e 2.01), e com a última versão do PVA (2.0.0). (Pra que tanta coisa né....)

    Bom, gostaria de informar a todos que nem mesmo a versão 2.0.0 do PVA está pronta para validar o registro 0110 com 5 campos.

    O manual é bem claro ao dizer:

    Em ambas as versões do PVA (1.0.7 e 2.0.0), o arquivo deve ser gerado com o registro “0110 – Regimes de Apuração da

    Contribuição Social e de Apropriação de Crédito” contendo apenas 04 (quatro) campos. Esse registro só será escriturado

    contendo 05 (cinco) campos em seu conteúdo, na versão 2.0.1 do PVA, a ser disponibilizada em junho de 2012.

    (Fonte: Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.0.7, Maio 2012, pág. 32)

    Logo acima disso, há a tabela 3.1.1 de Versões de Leiaute.

    Ela prevê que para a versão 2.0.1 do PVA, que validará o registro 0110 com 5 campos, haverá uma nova versão do leiaute do arquivo: 2.01.

    Gostaria de sugerir que esta versão seja adicionada na unit "ACBrEPCBlocos.pas", como indicado a seguir:

    
      /// Versão do Leiaute do arquivo - TRegistro0000
    
      TACBrVersaoLeiaute = (
    
                             vlVersao100,  // Código 001 - Versão 100 ADE Cofis nº 31/2010 de 01/01/2011
    
                             vlVersao101,  // Código 002 - Versão 101 ADE Cofis nº 34/2010 de 01/01/2011
    
                             vlVersao201   // Código 003 - Versão 201 ADE Cofis nº 20/2012 de 14/03/2012
    
                            );
    
    
    Dai a geração do registro 0110 poderia ficar assim:
    
           if FRegistro0000.COD_VER >= vlVersao101 then
    
           begin
    
    
             //Verificar a necessidade desse if abaixo quando sair a versão 2.0 do PVA PisCofins
    
             if (COD_INC_TRIB = codEscrOpIncCumulativo) then
    
             begin
    
               strIND_APRO_CRED := '';// Conforme Guia prático 1.0.5 Deve ser vazio caso COD_INC_TRIB = 2
    
      	       [b]//Nota: Só a versão 2.0.1 do PVA vai estar pronta para validar esse arquivo.[/b]
    
               Add( LFill('0110') +
    
                    LFill( strCOD_INC_TRIB ) +
    
                    LFill( strIND_APRO_CRED ) +
    
                    LFill( strCOD_TIPO_CONT )  +
    
                    [b]IfThen(FRegistro0000.COD_VER = vlVersao201, LFill( strIND_REG_CUM ), '' )[/b]
    
               )
    
             end
    
             else
    
               Add( LFill('0110') +
    
                    LFill( strCOD_INC_TRIB ) +
    
                    LFill( strIND_APRO_CRED ) +
    
                    LFill( strCOD_TIPO_CONT ) ) ;
    
           end
    
           else //Modelos de registro anteriores à versao 1.0.3 do guia prático
    
             Add( LFill('0110') +
    
                  LFill( strCOD_INC_TRIB ) +
    
                  LFill( strIND_APRO_CRED ) +
    
                  LFill( strCOD_TIPO_CONT ) ) ;
    
    

    Se for possível realizar esta alteração nos fontes, acho que resolveria o problema de incompatibilidade de versões...

  6. Olá!

    Como o Angelo Gomes comentou, para a NF-e, o manual diz o seguinte para vários tipos de verificações com relação a somatório dos itens e total na nota:

    Considerar uma tolerância de R$ 1,00 para mais ou para menos.

    E, para o produto "Quantidade" x "Valor Unitário", diz ainda:

    O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

    (Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte, versão 5.0, Março 2012, pág. 42)

    E, para o EFD-Contribuições, no Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.07, Maio 2012 nada fala a respeito de tolerâncias.

  7. Nós passamos já por um problema parecido.

    Alguns clientes nossos tentaram emitir NF-e e receberam a mensagem "Irregularidade fiscal do destinatário".

    O que nós fizemos foi conforme o colega thiagogobatti disse.

    Consultamos a situação da empresa a quem seria emitida a NF-e, e a grande maioria dos casos o problema era que havia um processo de baixa da Inscrição Estadual.

    Esta era a irregularidade do destinatário. Daí, orientamos nossos clientes a entrar em contato com os destinatários para que passassem um novo CNPJ e IE.

    E deu certo.

  8. Boa tarde!

    Pois é... no fim, os programadores estão ficando muito mais contadores do que os próprios.

    Entender a legislação não é fácil. E, em relação ao SPED, são poucos os contadores que têm conhecimento para nosso auxílio.

    Gostaria de aproveitar para parabenizar o bom trabalho do Projeto ACBr no desenvolvimento desta ferramenta.

    Mas, assim... em relação ao PIS/COFINS, basicamente os blocos que terás que preencher são:

    - o bloco 0: Informações da empresa;

    - o bloco C: Dados das notas; e

    - o bloco M: Apuração do PIS/COFINS.

    Espero ter sido de ajuda!

  9. Bom dia!

    Bem, para este erro "Irregularidade Fiscal do Emitente", segundo o manual, a princípio, o código é o 301.

    Isto significaria que o emitente está com situação irregular perante a SEFAZ.

    Mas o estranho é isso acontecer apenas na inutilização...

    Seria possível ver se os fornecedores estão conseguindo emitir NF-e para este CNPJ?

  10. Olá a todos!

    Bom dia, lindo dia!

    Trouxemos o token do cliente para nossa empresa para realizar mais testes.

    Refizemos todos os passos, inclusive o mencionado acima pelo colega Hugo Fabricio.

    Outra coisa que fizemos foi, no Safenet, selecionar o certificado, clicar com o botão direito do mouse em cima dele e clicar em "Configurar como CSP".

    E... conseguimos!

  11. Olá a todos!

    Tentei realizar o procedimento que o colega Hugo Fabrício informou.

    Se o procedimento era apenas esse, para meu cliente não deu certo.

    Outro teste que fiz foi o de desinstalar o Safenet 64 bits e instalar o 32 bits.

    Não deu certo também, pois a instalação nem iniciou. Apenas apareceu uma mensagem dizendo que o processador era incompatível.

    Ainda estou sem solução.

    Qualquer progresso no caso informarei aqui.

    Aguardo também algum progresso dos colegas aqui do post.

  12. Olá, bom dia a todos!

    Estamos passando por este problema também em um cliente com seu certificado A3 64 bits.

    Ele usa Win7 64 bits.

    Já baixamos do site a versão atualizada do Safenet (8.1 - 64 bits).

    Instalamos as Cadeias de Certificação V2.

    O problema persiste.

    Ainda não realizei o procedimento de liberar o acesso de leitura/gravação em nenhuma pasta.

    Estou pesquisando o problema.

    O que encontrei foi isso:

    Entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2012 a cadeia v2, nova plataforma hierárquica da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Com a alteração, nenhum certificado digital poderá ser emitido nas antigas cadeias, v0 e v1. A mudança, prevista pelas resoluções 65 e 68, faz parte das adequações aos novos padrões criptográficos estabelecidos pelo comitê gestor da ICP-Brasil, em 2009.

    Segundo as publicações, todas as Autoridades Certificadoras (AC's) deveriam, até 31/12/2011, emitir certificados vinculados à Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) na nova hierarquia v2, além de realizarem as adequações necessárias aos seus sistemas para o uso dos novos padrões.

    Mas, na prática, o que muda para o usuário comum que necessita acessar algum serviço que exija a utilização do certificado digital da ICP-Brasil?

    O assessor técnico da Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Ruy Ramos, explica que pode haver a necessidade de realizar atualizações nos navegadores (browsers).“Ao acessar um site seguro, cujo servidor já contenha um certificado emitido em 2012, usuários terão que realizar a atualização do navegador em uso com o certificado raiz da cadeia v2”. Ramos ressalta que os certificados digitais emitidos na cadeia v1 continuarão funcionando normalmente até o prazo final de suas validades.

    De acordo com Ramos, os sistemas operacionais de mercado, como o Windows, já estão aptos a funcionarem com a nova cadeia de certificados. “Do ponto de vista técnico, não há qualquer restrição tanto para navegadores quanto para sistemas operacionais. O que precisa ser averiguado é se o certificado raiz da Autoridade Certificadora ICP-Brasil (v2) está instalado. As instruções de como fazer isso podem ser encontradas no repositório de atualização de navegadores e visualizadores de arquivos publicadas no site do ITI”.

    Por fim, Ramos diz que até que os fabricantes de sistemas operacionais passem a distribuir automaticamente os certificados raízes da ICP-Brasil (v2), torna-se necessária a atualização dessas cadeias por parte de usuários, empresas e entidades que disponibilizam serviços tendo a certificação digital como ferramenta de acesso. “No caso do sistema Windows (7 e Vista), está prevista a distribuição automática da nova cadeia v2 a partir da primeira semana de março, abrangendo àqueles que utilizam os navegadores Internet Explorer, Google Chrome e Opera instalados nessas versões do sistema Windows”, conclui.

    Fonte: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Noticias/NoticiaDestaque1

    Não tentei ainda atualizar o navegador dele.

    Outra coisa que vou tentar é desinstalar o Safenet 64 bits e instalar o 32 bits.

    Espero que algo desta informação seja útil.

    Qualquer coisa, posto aqui o resultado obtido.

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