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  1. Boa tarde pessoal, Gerei alguns boletos do itau pelo ACBr e enviei os mesmos para uma analise feita pelo pessoal do próprio banco e eles me retornaram alguns ajustes a serem feitos, queria saber se isso será corrigido por vocês ou se alguém poderia me dar alguma dica. Estou anexando a imagem do documento que me retornaram com os ajustes. Obrigado, Att Marcos Duca, Essystem. 034772015.pdf
  2. Qual foi a solução para o problema..?
  3. Boa tarde, estou com um problema similar.. Fiz impressão utilizando uma impressora Zebra TLP 2844, onde sai tudo preto. Utilizei tambem uma impressora Argox OS-214, onde sai praticamente tudo preto, já tentei diminuir a temperatura e nada.. Alguém sabe uma forma de corrigir isso? Agradeço desde já, obrigado.
  4. Bom dia e obrigado pelos retornos ! Existe sim Daniel. Achamos mais interessante aproveitar o botão "Enviar" que existe no Fortes para quando o operador quiser, já enviar email por ali. A questão é que não estamos sabendo onde alterar os fontes para implementar esse evento.. Pontelo ESSystem
  5. Boa Tarde ! Existe uma forma de carregarmos a propriedade OnSend do Preview do Fortes para o envio de e-mail a partir da Visualização ? Obrigado ! ESSystem
  6. Marcelo, boa tarde ! Creio que nao entendi o que você quis dizer. No ACBr os dados necessarios para o Contmatic nos estamos gravando via eventos. No C100 temos que gravar DT_DOC e DT_E_S porque senao o Contamatic rejeita o arquivo. Mas não existe evento para reescrever o registro C100. Como podemos contornar isso ? Obrigado !
  7. Estamos tendo um problema com a exportação das NFe de Saída. Segundo manual SPED, quando a NFe está cancelada, é pra gravar somente alguns poucos campos. Mesmo que alimentemos os campos de Data, p.ex., o componente filtra e grava só o que deve. Com isso, o arquivo é rejeitado na importação do Contmatic... Vocês passaram por isso também ? E como contornar ? Obrigado ! Cfme. Manual: Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER e NUM_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.
  8. Bom Dia, estou com um problema ao baixar o XML. Quanto tento pegar o retorno em ACBrNFe1.WebServices.DownloadNFe.retDownloadNFe.retNFe.cStat = 140, o cStat do retNFe não existe dando erro ao compilar Ex.: <retDownloadNFe> <cStat>139</cStat> <xMotivo>Pedido de Download processado</xMotivo> <retNFe> <cStat>140</cStat> <xMotivo>Download disponibilizado</xMotivo> ou <cStat>217</cStat> <xMotivo>Rejeicao: NF-e nao consta na base de dados da SEFAZ</xMotivo> </retNFe> </retDownloadNFe> no caso estou querendo pegar esse retorno para mostrar ao usuario.
  9. Régys, desculpe a insistência... Eu estou me referindo à NFe mesmo, e somente à NFe. E regulamentado já está, é justamente o Ajuste Sinief No. 7 que regulamentou isso, e na Cláusula 2a. citada acima ele diz que os valores sobre cada item deverão ser informados em campo próprio. Então devem, ou seja, não é opcional. Complementarmente a NT 2013.003 veio para determinar como isso (o dever de ser informado em campo próprio) pode ser feito. E a NT deu as opções de fazermos isso em .infAdProd ou criarmos campo específico no Quadro Dados dos Produtos. Então o Ajuste Sinief disse "você deve" e a NT disse "voce pode fazer aqui ou aqui".
  10. Régys, tbem pensava exatamente igual à vc, até levar um tapão no focinho hj de manhã, pq. olha o texto do Ajuste Sinief No. 7 , que eu não havia prestado atenção o suficiente:? Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE. Grifos meus. Ou seja, ou colocamos em .infAdProd ou criamos a coluna. infAdProd só vai fazer todo mundo gastar papel a mais...
  11. Pessoal, boa tarde ! O Danfe será alterado para conter uma coluna com o valor do total dos impostos por item ? Pq. cfme. ajuste Sinief vamos ter que mostrar por item tbem não só o Total. Podemos colocar em .infAdProd sim, porém aí uma NF que ocuparia uma folha A4 vai passar a ocupar 2, ou seja, um desperdício de papel e etc...
  12. Alexandre, boa tarde ! Se você observar no manual técnico do IBPT, eles deixam bem claro que a responsabilidade técnica é do IBPT. A lei também permite que os índices sejam obtidos por empresas idôneas do mercado. Devemos entender que os índices que estão lá são calculados genericamente, a nível da sociedade como um todo. Então embora particularmente um produto estocado em uma empresa possa estar com margem diferente do que a da tabela do IBPT, a nível nacional o índice está próximo da realidade. Se o cliente quiser ele mesmo calcular, não há problema algum. Agora, ele vai ter que ter uma planilha demonstrativa, porque se for questionado pela legislação, ele terá que mostrar como ele chegou naquele valor entende ?
  13. Pessoal, outra dúvida para discussão: Suponham uma NF de R$ 100,00 que teve um frete de R$ 50,00 entao totalizou R$ 150,00 Vocês estão calculando o % sobre 100,00 ou sobre 150,00 Pq. ICMS e outros impostos são calculados sobre valor total, entao supostamente temos que levar em conta todos os acrescimos e descontos dos documentos. Vamos discutir... Qual a visao de vcs sobre isso ?
  14. Bom Dia ! Muito provavelmente o prazo será prorrogado, como sempre... Como todas as software houses vão alterar seus sistemas em 2 semanas, talvez menos, e atualizar todos, absolutamente todos, os sistemas que estão rodando em campo ? Nem no Japão ! Duro que essa Lei é como a Nota Fiscal Paulista, ou seja, os consumidores é quem vão começar a cobrar e até mesmo denunciar as empresas que não estiverem imprimindo a informação. Estamos todos entre a cruz e a espada.
  15. Pelo que o presidente do IBPT falou no video isso será disponibilizado publicamente, via tabela, webservice, e outras formas. Na lei fala também que os valores ou indices podem ser fornecidos por uma instituição. A questão é, o Governo vai aceitar esses índices do IBPT especificamente ? Até termos a publicação de um Ato ou Norma Técnica do Governo, estamos de mãos amarradas nessa direção. E o cronômetro está correndo... Art. 2o Os valores aproximados de que trata o art. 1o serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos
  16. Publicada Nota Técnica 2013/003 da NFe já prevendo campos para o valor aprox. dos impostos a nivel de item e a nivel de total da NFe. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RrvyORm641k= Campo já tem, só falta saber o que colocar ali agora...
  17. Muito interessante isso que o Daniel postou aqui. Alguém sabe / já viu se essa palestra foi colocada no youtube ou em algum site ? Informação estratégica para todos nós...
  18. Um retorno recebido: A Lei 12.741 de 08.12.2012 foi publicada em 10 de Dezembro de 2012 porém, não trouxe nenhum detalhamento de como será a nova tratativa de destaque de impostos em documento fiscal. Foi publicado Ajuste Sinief nº 07/2013 informando que as formas de apresentação desses impostos seriam divulgadas através de Notas técnicas por ATO publicado pelo Estado, porém, até o momento não há nenhum ATO sobre o assunto e nem mesmo Nota técnica. Desta forma, não há o que se fazer antes da publicação de Nota Técnica pelo Estado, pois quem regulamenta esses critérios quando se trata de mudança em documento fiscal é o Estado e o mesmo ainda não se pronunciou para divulgar este manual. Realizei consulta junto as consultorias contratadas por nós , onde possuem a mesma posição. Assim que sair qualquer novidade estarei enviando para que possamos adequar todos os clientes da empresa
  19. Verdade Idelvan, mas aí vc terá somente o elemento imediatamente anterior da cadeia. Pra ter uma informação completa, teríamos que ter um campo padronizado na NFe, de forma que cada elemento da cadeia vai acrescentando valores. Mas Isso não se constrói em 6 mese né...
  20. Enviei e-mail para 4 contadores de clientes nossos que temos contato. Conforme receber as respostas, se houver algo que ajude esclarecer, vou postar aqui...
  21. Pessoal, bom dia ! Como vamos calcular esses impostos ? Imaginem a situação: Uma fábrica, que é simples nacional, vende o produto para a distribuidora a R$ 25,00 A distribuidora que é lucro presumido, vende o produto para a loja a R$ 50,00 A loja, que é lucro real, vende o produto ao consumidor a R$ 100,00 Vamos mostrar só o imposto da loja ? Se for isso, vai ficar furado. O objetivo da lei, que é dar transparência dos impostos para a sociedade, vai pro buraco. Alguém já sabe que metodologia usar para os cálculos ? Obrigado ! Pontelo
  22. Parabéns Daniel e André ! Vc são cabras mesmo... Importante começarmos a usar para ir retornando e deixar a coisa redonda como os outros componentes...
  23. André, boa tarde ! Você nao quer por no branches ou no trunk o que já ta pronto ? Assim vamos testando a ajudando a primorar.... Obrigado !
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