Agnaldo Prates
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Olá, boa tarde. Desculpe a demora na resposta. Em regra não há uma validação expressa, o que há é o seguinte: Enquadramento Tributário e Regime de tributação. Note que, assim que a empresa é constituída, geralmente os contadores orientam seus clientes quanto à tributação, pois, a primeira questão é: "Qual vou pagar menos imposto" = regime de tributação, com base nesta resposta o contador faz o enquadramento, ou seja, a depender do regime (REGIMES ESPECIAIS) obrigatoriamente deve ser o regime de tributação, 0, 1, 2 ou 3. Veja que, é possível uma ME ser Normal, Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de receita bruta ou com permissão de crédito, é importante analisar a constituição da empresa para saber qual CRT informar na NFe.
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Para empresas optantes do Simples Nacional, não são criadas as tags, ICMS00 etc, em sim ICMSSN, porém, as empresas optantes por este regime, em tese não destacam ICMS, exceto se usar ICMSSN900, ou seja, para o destaque do ICMS ST informe o csosn900 em Det.Produto,Imposto.ICMS.CSOSN900, ssim permitirá que destaque o ICMS.
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Eu recomendo a você fazer um cadastro de estados com as alíquotas e os respectivos CFOPs, e, no cadastro do produto você deve informar esta configuração, por exemplo: Produto X Alíquota de 17% interna e 12% externa para o produdo x Quando a saída for para outra unidade da federação, pega a configuração externa e o inverso para interna. Alíquota de 25% interna e 12% externa para o produto y Quando for saída interna, pega a configuração para aplicação interna e inverso para externa. E assim, sucessivamente. Esta configuração é importante que você já tem também a facilidade de calcular o DIFAL.
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Bom dia. Eu faço desta maneira. Variáveis: rStatus, cItem, cReg :String; Try NFe.Enviar. Except On e : Exception do begin if Pos('[nItem:',e.Message)>0 then begin rStatus := pos('[nItem:',e.Message)+7; cRet := copy(e.Message, rStatus, pos(']',e.Message)-1); cItem := OnlyNumber( cRet ); if cItem<>'0000' then selecionar o item da sua nota na tabela e apresentar para o cliente, ou salvar um log end; end; end;
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Teste no demo para ter certeza que a configuração está ok. ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib := xsMsXml
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Sim. Na configuração da unidade federada informar se há ou não incidência e qual percentual, pois pode ser de até 2%, pode ser que há um milagre que alguma unidade não use o máximo, mas, é bom estar precavido neste sentido. No cadastro do produto deve haver um flag, indicando se será ou não tributado também pelo FCP.
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Bom dia a todos. O FCP é um imposto destinado ao combate a pobreza, disso ninguém tem dúvidas. Ocorre que, não se sabe por quais motivos o legislador o criou, pois, mesmo estando no ADCT faz parte da constituição federal, esta mesma constituição que veda expressamente que o imposto não poderá ter vinculação, art. 167, IV, ou seja, apensar de inconstitucional o referido FCP, está em plena vigência. Entretanto, as dúvidas surgem quando é necessário gerar o malgrado imposto, em especial, qual a base de cálculo. Veja que o artigo 82, § 1º do ADCT é cristalino, a base de cálculo do FCP será a soma dos produtos denominados supérfluos definidos em lei complementar, lei esta que até hoje não foi editada. Portanto, se o contribuinte entender que um determinado produto não seja supérfluo, de certo não vai tributar, princípio da legalidade tributária, não existe o parâmetro determinante para que se aplique o percentual de 2%. Importante ressaltar que as unidades da federação tem entendido como supérfluos: "Bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, fósforos, artigos de beleza etc", mas não existe nenhuma lei estabelecendo que estes produtos devem ser tributados, inobservância do Art. 83. do ADCT. Neste cenário, é possível entender que, tanto nas operações internas quanto interestaduais, o FCP incide, seja contribuinte ou não do ICMS, seja optante ou não do Simples, o que muda no caso para interestadual é, se para consumidor final, o vendedor é substituto tributário CST 60 , já nas vendas para contribuinte cst 10 ou seus correspondentes para CSOSN. Ficou um pouco extenso mas espero que seja útil para esclarecer.
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Bom dia. Se houve o destaque do FCP na nota de compra, deverá ser informado nos campos corretos conforme estabelece o layout da NF-e 4.0, isso porque, como não há na nota técnica nenhuma exceção a este item, implicitamente estes campos devem, se for o caso preenchidos.
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nfe devolução Ajuda para correção de nota de devolução
Agnaldo Prates replied to carlosinfoteen's tópico in ACBrNFe
Bom dia. Não sei de qual estado é a tributação, mas, trata-se dos produtos denominados "supérfluos", observe que, quanto mais dispensável for o produto, maiores são as suas alíquotas. -
FECOP
Agnaldo Prates replied to Geison Pinheiro Pereira's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Os denominados produtos supérfluos, são basicamente: refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, fumo, bebida alcoólica, perfumes e cosméticos, artefato de joalheria, entre outros. Cada unidade da federação define como aplicar, tudo isso é definido no CONFAZ, pois, nenhum estado pode alterar as alíquotas internas sem autorização deste órgão. Entretanto, os comerciantes já estão brigando na justiça sob o argumento que não há lei federal definindo quais são estes produtos supérfluos, pois, em matéria tributária, é necessário lei para tudo. Em suma, os estados estão "nadando de braçadas" neste item, e de quebra os municípios também, logo logo adicionarão 0.5% no ISS, art. 82, § 2º do ADCT. -
Bom dia. Este Demo eu modifiquei para testar aqui, não é o mesmo Demo do SVN.
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Valor do Desconto Rateado maior que o valor do produto
Agnaldo Prates replied to rogercon's tópico in ACBrNFe
Bom dia, desculpe a demora para resposta. Vamos a um exemplo: Total de uma suposta compra R$ 25,48 Valor do desconto no "pé da nota" R$ 2.20 Total líquido R$ 23,28 O percentual será: ( ( 2,20 / 25,48 ) * 100 ) = 8,634222919937206 Item descrição Valor desc. liquido 1 Teste 13,50 1,17 12,33 2 Teste 2 11,98 1,03 10,95 Totais 25,48 2,20 23,28 Lembre-se que, para o total do desconto, deve utilizar a função RoundABNT( x, 2) do ACBr. -
Depende: Analise o Ajuste 19. AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Cláusula primeira A tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - de que trata a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 , dar-se-á com a observância ao disposto neste ajuste. Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro: I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização; II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). Agora combine com o AJUSTE SINIEF 20, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.". Assim vai saber exatamente qual número usar na origem.
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Bom dia pessoal. Arquivo Fiorilli.ini modificado já contendo o novo endereço de recepção de NFSe para a cidade de Jaru/RO. Fiorilli.ini
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ACBrNFe1.Configuracoes.Certificados.NumeroSerie := DM.NumerodeSerieCert;
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Crie um procedimento para isso. Salve os dados dos certificados em uma tabela, depois ao escolher o CNPJ, faça uma varredura nesta tabela em busca do serial do certificado. Ex: Var i:Integer; NomeArq:String; begin NomeArq:= ExtractFilePath(ParamStr(0))+'listacert.xml'; if FileExists( NomeArq ) then begin TbCert.CreateDataSet; TbCert.Active:=True; TbCert.LoadFromFile( NomeArq ); End else begin TbCert.CreateDataSet; TbCert.Active:=True; End; DM.NumerodeSerieCert:=''; TbCert.First; i:= TbCert.RecordCount; if i>0 then while Not TbCert.eof do begin if OnlyNumber( TbCertCNPJ.Value ) = OnlyNumber( DM.CNPJFilial ) then begin DM.NumerodeSerieCert := TbCertSERIE.Value; break; end; TbCert.Next; end; if DM.NumerodeSerieCert<>'' then begin TbCert.Active:=False; Exit; end; // Caso não exista o arquivo .xml, será criado. ACBrNFe1.SSL.DescarregarCertificado; ACBrNFe1.SSL.LerCertificadosStore; if ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados.Count<> i then begin i:=0; TbCert.EmptyDataSet; for I := 0 to ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados.Count-1 do begin with ACBrNFe1.SSL.ListaCertificados do begin if (CNPJ <> '') and (Length(NumeroSerie) >= 16) then begin TbCert.Append; TbCertID.Value := i; TbCertSERIE.Value := NumeroSerie; TbCertCLIENTE.Value := RazaoSocial; TbCertCNPJ.Value := CNPJ; TbCertVALIDADE.Value := DataVenc; TbCertCERTIFICADORA.Value := Certificadora; TbCertFLAG.Value := 0; TbCert.Post; End; End; End; End; TbCert.First; if i>0 then TbCert.SaveToFile(NomeArq); end;
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Quando o imposto já foi recolhido, ocorreu a substituição tributaria para frente, isso quer dizer que, a empresa ao recolher o tributo ela substituiu todos os demais, é comumente o que ocorre nas indústrias. O fisco utiliza este mecanismo para diminuir seus custos de fiscalização, pois, é bem mais fácil fiscalizar a indústria do que em cada destinatário da mercadoria. Aí a CST deverá ser 010 para retenção do imposto. "[...] sempre será 5403 em todas as operações com Subst.tributaria independente de tipo de destinatario e regime de tributação da empresa?" Sim. A empresa é "eleita" pelo fisco para recolher o imposto se for o caso de incidência do mesmo, tendo em vista que alguns produtos são isentos, imunes ou tem sua BC reduzida. Via de regra é isso. Importante observar o que os profissionais de contabilidade tem entendido, isso porque são eles que fazem a escrituração da empresa, se certa ou não é com eles.
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A Substituição Tributária é um instituto jurídico-tributário em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto seja atribuída a outro sujeito passivo, é a chamada substituição tributária para frente. Contribuinte substituto: É aquele que fica obrigado a recolher o imposto, ou seja, a operação irá ocorrer em fases seguintes, mas o imposto já foi recolhido, portanto o CFOP a ser utilizado é o 5.403 e aí independe do destinatário. No caso do contribuinte substituído é aquele que, nas operações ou prestações anteriores ocorreu o fenômeno denominado ”diferimento”, pois o imposto será recolhido no último sujeito passivo, ocorrendo-se assim a substituição para trás. Isso posto, no caso do CFOP 5.403, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Já no caso do CFOP 5.405, “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”. Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Portanto, a depender de quem vai ser o responsável tributário é que se utiliza o CFOP, basta identificar a regra de enquadramento tributário do produto, tem-se então a certeza de qual é o e código adequado ao caso. Esperto que tenha ficado claro.
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Nfe Configurações Gerais - O que eu coloco?
Agnaldo Prates replied to raosistemas's tópico in ACBrNFe
Tem um vídeo onde o @Daniel Simoes explica o funcionamento da ACBrDFeSSL. -
Remessa para Venda fora do estabelecimento CFOP 6904
Agnaldo Prates replied to Rafael Fachini's tópico in ACBrNFe
Olá bom dia. Veja o que estabelece a portaria CAT 127/2015 do Estado de São Paulo: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6335/2015, de 30 de Dezembro de 2015. ICMS - Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento - Termo a ser lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6. I. Nas remessas para venda fora do estabelecimento previstas na Portaria CAT 127/2015, o contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, podendo, em substituição à lista de mercadorias a serem remetidas, informar as Notas Fiscais correspondentes a essas saídas, registrando seus números e chaves de acesso. 1. A Consulente, tendo por atividade principal o comércio varejista de artigos esportivos, conforme CNAE (47.63-6/02), relata que, para realizar venda fora de seu estabelecimento, deve lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, informando as mercadorias a serem remetidas, de acordo com o inciso III, do artigo 2º, da Portaria CAT 127/2015. 2. Questiona, então, se pode lavrar o referido termos apenas referenciando as Notas Fiscais emitidas, em que constam todos os item que tiveram saída, sem listar todas as mercadorias, pois são muitos "itens a serem manuscritos". 3. A Portaria CAT 127/2015, citada pela própria Consulente, determina, em seu artigo 2º, III, que "tratando-se de operações realizadas em evento, feira, exposição ou locais semelhantes, o contribuinte deverá, antes de realizar tais operações, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, informando (...) as mercadorias a serem remetidas." 4. No entanto, considerando que as Notas Fiscais, emitidas para acobertar a remessa das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento da Consulente, listam todas as mercadorias a serem remetidas, entendemos que, se o termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) referenciar essas Notas Fiscais, informando seus números e chaves de acesso, estará atendido o artigo 2º, III, da Portaria 127/2015. Fonte: Tax-Contabilidade. Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=422 -
Olá Graça. Sim. O FCP deve ser informado somente para consumidor final quando este estiver em outra unidade da federação diversa da saída da mercadoria. Mas existem estados que mesmo sendo a operação interna estão cobrando o FCP, neste caso é para produtos supérfluos. O grande problema neste último caso é definir aqui que é considerado supérfluo.
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Orientação forma Pagamento NF-e 4.0.
Agnaldo Prates replied to André Luiz Garcia Diogo's tópico in ACBrNFe
<pag> <detPag> <tPag>90</tPag> // Sem pagamento, uma vez que este já foi informado no cupom. </detPag> </pag> -
Boa tarde Graça. Infelizmente a tabela que tem disponível é no site da RFB http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=44237 No formato .doc
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"Para emitir um CT-e de Substituição primeiramente precisamos saber se o Tomador é Contribuinte do ICMS ou não. Se ele não for então devemos primeiro emitir um CT-e de Anulação.", Italo havia informado no tópico anterior. Portanto, se o cliente for contribuinte de ICMS não é anulação e sim um CT-e de substituição.
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Bom dia. Imagino que sim. Ou algo do tipo: if ( nfe.Ide.tpNF = tnEntrada ) and (nfe.Dest.EnderDest.UF = nfe.Emit.EnderEmit.UF) then else if (nfe.Dest.EnderDest.UF <> nfe.Emit.EnderEmit.UF) then (...) Talvez algo deste sentido.