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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. A Emenda Constitucional 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que: (...) VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; Portanto, deverá ser adotado a alíquota interestadual, independentemente de ser ou não contribuinte do imposto, assim sendo, conforme previsão do inciso § 2º, inciso VIII, do art. 155/CF, a responsabilidade do recolhimento do imposto corresponde à diferença de alíquota interna e interestadual, ou seja, os dois entes federados ficarão com o imposto na seguinte proporção: 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; A partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. O mais importante desta EC é que, quem recolhe o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é: a- o destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b- o remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; Como o imposto é de competência dos estados, este deve ser recolhido pela guia DARE.
  2. Caso queira criar uma tabela de NCM, a RFB disponibiliza em XLS, disponível neste link. Particularmente eu salvo a primeira e segunda colunas, salvo em CSV e importo para o meu banco. Mas, o ACBr faz isso também sava em formato txt, já separado. Att,
  3. Se você observar Gabriel, o protocolo de cancelamento será somado mais um ou seja, o se o protocolo de autorização for 100, o primeiro evento será 101, o segundo 102 e assim sucessivamente. Veja no seu xml: 325150000539392 - Autorização de uso 325150000539393 - Evento de cancelamento.
  4. Acredito que você se referiu ao CSC e não CST, são coisas totalmente distintas.
  5. Absolutamente normal. No meu instalador / atualizador já incluo estes arquivos, uma vez que estes são necessários para funcionar a suite ACBr. Att,
  6. Não me parece questão relacionado à restrição tanto do emitente ou do contribuinte, tendo em vista que, para estes devem ser os códigos: 301 e 302. Um detalhe Claudio que observei tambem foi ICMSSN900, quando é empresa do simples nacional eu utilizdo ICMSSN101 ou ICMSSN102 se for o caso, se for substituição tributária ICMSSN500. ICMSSN900 eu utilizo para devoluções. De repente pode ser este detalhe.
  7. Talvez seja o valor líquido da fatura, uma vez que, nela está 30,64 e na duplicata 18,64.
  8. Boa tarde Icaro. Em primeiro lugar, as instalações no w7, requer permissão de administrador, por este motivo, ao clicar no instalador da impressora Argox, clique com o botão 2 do mouse e escolha Executar como Administrador, isso deve resolver. Att.
  9. Claudio, boa tarde. Se você disponibilizar o xml desta nota, possivelmente a gente terá um panorama do que poderá estar ocorrendo. Somente pelas informações por você passadas, fica muito vago para ter uma ideia do que possa ser. Se poder anexar o ximl, com toda certeza alguém aqui ai lhe mostrar o que está acontecendo. Att.
  10. Pessoal, não fiquem alimentando esperança que o trunk2 será replicado para trunk1, em julho o Daniel disponibilizou este link, portanto é importante que vocês adaptem suas aplicações para o trunk2, uma vez que, não haverá mais atualizações no trunk1. Por outro lado, a exigência em produção do QR-Code, será a partir de janeiro de 2016, até lá, poderão testar a homologação sem problemas. Att.
  11. Data do movimento, não seria dados da ultima redução z?
  12. Então, ao emitir a NFCe para o AM, deve ser utilizado os dados fixos abaixo, recomendação da própria sefaz/am. Disponivel em: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/desenvolvedor/ambiente-de-homologacao-para-desenvolvedores/ Usuários do ambiente de desenvolvedores deverão utilizar o valor fixo “0123456789” para o CSC e o identificador “000001”.
  13. Explico. Primeiro vamos entender o que é essa tal divisão. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnae1.0/cnae.pdf 10 a 32 ou seja, extrativistas e transformação. Estrutura: C INDÚSTRIAS EXTRATIVAS 10 a 14 - D INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO de 15 a 37 Bem, ai você precisa encontrar dentro destas duas estruturas se os seus clientes estão classificados nestas atividades. Caso esteja, atende o requisito do § 8º, ou seja, a empresa está obrigada a apresentar o Bloco K, aqui o pulo do gado, volta então para os incisos, I e II, elas estão classificadas, mas faturam anualmente igual ou acima do valor descrito nestes? Se sim, apresenta o bloco K, senão, estão desobrigadas. Agora, observe que o inciso II, do § 7º, é claro que este valor muda a partir de primeiro de janeiro de 2017. Beleza?
  14. Veja se na libray path do seu d7 tem uma caminho parecido com este: $(Delphi)\Lib, se não, coloque e tente instalar novamente. Lembrando que a Borland SOAP Runtime Package, deve estar instalada.
  15. Boa tarde roberto. Neste link encontram suas respostas, todavia, é importante observar a cláusula segunda, lembrando do piso do faturamento anual. Att.
  16. Bom dia. No servidor, esta nota é assinada novamente? Uma pesquisa rápida pode ajudar. Link
  17. Vejo que você está testando do ES, já leu esta informação? Ambiente de testes para Desenvolvedores. Documentação técnica. Att.
  18. ALA. Salvo melhor entendimento, verifique a tag vFCPUFDest, pois, o campo "245a.15" NT2015003v110-20.10.2015, não deve ser somada a alíquota interna. "Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna" p.5. Att,
  19. As leis neste país do faz de conta, é uma brincadeira. Lançam uma norma descrita no NT2015.002v1.00, dando conta de que haverá uma mudança estrutural em uma determinada data. Lançam uma possível ideia de que poderá dar certo, pronto, está armado o circo. Quando enfim, deixam todos os desenvolvedores e clientes malucos testando e refazendo códigos para atender uma norma tosca, feita com base no “eu acho” e dão com os burros n’água, sequer, têm o mínimo de bom senso em informar em suas páginas que tal informação será obrigatória em outra data. Agora quando se busca na Fazenda Federal, está lá a execrada NT2015.002v1.10 dizendo que o prazo limite para obrigação do tal QR-Code é para 01/01/2016. “ZX02-10 - Não informado o campo de QR-Code para a NFC-e. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo”. Grifei. Isso mostra o quanto de gente incompetente estão trabalhando para o estado, estão todos debruçados na teoria que jamais funciona, e esquecem que na prática a coisa tem outro resultado. Então, para você que se matou até altas horas, para atender a estes insanos, meus parabéns, isso mostra que você sim é compromissado, embora o resultado não tenha sido atingido em sua plenitude, mostrou que é capaz de sobressair diante das dificuldades. Parabéns mais uma vez a todos!
  20. Falta muita informação! É isso que falta num país onde as leis são feitas para não funcionar, exceto aquelas que beneficiam o próprio estado. Veja a NT2015.002v1.10, essa informação, até 31/12/2015 será opcional, veja, eu disse opcional porque, nesta maldita NT, adicionaram o seguinte texto: "Não informado o campo de QR-Code para a NFC-e. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo" Grifei. Então, um país que cria suas leis com fundamento no achismo dá nisso. Pode deixar para validar em produção somente a partir de 01/01/2016, isso é, se derem conta de deixar funcional. Attl.
  21. Linha 67 do log. C:\Program Files (x86)\Borland\Delphi7\Lib\ACBR\Fontes\ACBrDiversos\ACBrDiversosReg.pas(51) Fatal: File not found: 'DsgnIntf.dcu' Abra a unit C:\Program Files (x86)\Borland\Delphi7\Lib\ACBR\Fontes\ACBrDiversos\ACBrDiversosReg.pas vá até a linha indicada, (51), e troque: dsgnintf para: DesignIntf, DesignEditors Lembre-se estas units, esstão na ToolsAPI veja se existe uma linha como esta $(DELPHI)\Source\ToolsAPI na libray do seu d7, senão coloque.
  22. Pois e. Tem um tal de cache no Windows, dai não precisa dizer mais nada. Mesmo sem conexão a informação está no cache, mas, observe que neste caso, o arquivo que está sendo chamado é o mesmo da NFe anterior. Eu particularmente só salvo a NFe quando assino, dai, salvo com ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].GravarXML(Arquivo, Pasta); Quando vou enviar, limpo ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; Apos ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromFile( nome do arquivo que salvei ); Ainda não tive o problema mencionado. att.
  23. No meu caso eu faço desta forma: With ACBrNFeDANFeRL1.CasasDecimais do begin Formato := tdetMascara; _qCom := fCasasQuant; _vUnCom := fCasasPreco; _Mask_qCom := '###,###,###,##0.'+StrZero('0',fCasasQuant); _Mask_qCom := '###,###,###,##0.'+StrZero('0',fCasasPreco); end; Ainda não tive problemas. Obs: StrZero = Função que uso para colocar a quantidade desejada de zeros a esquerda de uma string. fCasasQuant e fCasasPreco são variáveis públicas. Att.
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