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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Vai precisar botar a mão na massa. Eu decidi pelo FastReport, embora o FortesCE seja top também. Motivos que foram determinantes para a escolha do Fast. Vem com o Delphi, caso eu queira mudar um relatório, altero apenas o .fr3, a manutenção no meu caso é bem menor.
  2. O DANFE está correto. O que ocorre é que, ao preencher o o campo CFOP, você está usando 5.102 ao invés de 5102. No seu código informe CFOP := OnlyNumber( Campo CFOP )
  3. Deve ser problema com a SEFAZ / BA. Todavia, no seu xml estão faltando, Ide.indPres := pcPresencial; Ide.indFinal := cfConsumidorFinal; Isso porque, em sendo não contribuinte, tais tags devem estar preenchidas.
  4. Veja neste site. http://notafiscalfacil.com.br/calculo-icms-cst-70/
  5. É correto a somatória dos tributos, também é correto separa-los no campo informações adicionais. A somatória dos tributos compreende, Federal, Estadual e Municipal respectivamente.
  6. Precisa do certificado para consumir web service sim.
  7. Os teus shemas estão atualizados? Por aqui estou referenciando sem problemas.
  8. Bom dia. Se no Demo está ACBrNFe1.Enviar(1,True), então por analogia, este é o correto.
  9. O problema não é o avast no caso em tese, e sim, a falha do avast que deixou um vírus ser instalado no SO. Assim, toda vez que um aplicativo "estranho" gera um pdf, pronto, a praga concatena-o ao pdf. O que o avast deveria fazer é cuidar da proteção do pc, depois de infectado, não adianta estar mostrando popup que contém virus. Pdfka-gen [Expl]. Basta uma busca rápida no Google que vão encontrar mais informações sobre o caso.
  10. ACBrNFSe1.EnviarSincrono(numRps, False)
  11. Se ao enviar a nota a receita recusar, você vai saber se está certo ou não. Não sei se entendi bem, mas, você precisa saber se a nota referenciada está correta na nota a qual você está emitindo?
  12. Bom dia. Só para esclarecer, emitente e sacador são as mesmas pessoas. Sacador/Emitente. Aquele que "saca" tira um título de crédito e entrega ao tomador credor, contra o sacado, no caso o banco . Sacador/Avalista. Neste caso, o "Sacador/Avalista" é o proprietário do titulo de crédito que foi cedido pelo sacador principal, sendo neste caso, cedente e cessionário respectivamente. Portanto, caso o título "boleto" não tenha sido negociado, "cedido", então, neste caso para atender ao requisito dos cartórios, faz-se necessário constar a inscrição do sacador original, ou seja, o emitente do título. Desse modo, observar se o referido campo é obrigatório no caso de cobrança simples sem registro.
  13. Quando você instalou o FR, analisou se estão todos os pahts? Outro detalhe, ao executar o instalador do FR, executou-o como Administrador? Isso faz uma enorme diferença, tendo em vista que as .bpl do FR vão para a pasta system32 do Win.
  14. Bom dia. Você já experimentou outras csts pra ver o que ocorre?
  15. Exclusão do certificado. Assunto recorrente não somente aqui no fórum, mas pela rede mundial esse debate é corriqueiro. Em um primeiro momento, seu aplicativo vai ser o primeiro culpado, claro, o que o cliente usa o tempo inteiro, nada mais obvio do que “ele” imaginar que o software de gestão vai excluir o certificado. Agora, por quais razões esse software preguiçoso apagaria esse certificado? Desejo próprio, raiva do operador, algum tipo de vingança contra o criador, rebeldia? Claro, nenhuma das alternativas. Isso porque, software programado para uma dada tarefa vai executar exatamente aquilo. Se for somente leitura, não é possível mudar esse procedimento a bel prazer, é necessária nova programação. Por outro lado, há de haver um culpado, e, como nesse caso assumir a culpa é algo distante demais para clientes os admitam, pronto! Seu aplicativo apagou o certificado. Mas isso não é tudo, na dúvida vem a certificadora e afirma que foi exatamente o aplicativo. Há, façam-me o favor! Galera, em breve teremos nos cercar de cuidados para que um dia não sejamos responsabilizados judicialmente por um aplicativo rebelde que anda fazendo as coisas às escondidas, especialmente divergente daquilo para qual foi programado.
  16. Referenciar Cupom na nota fiscal, CFOP 5929. Modelo: 2D Série : Numero de série do ECF Por fim o Numero do Cupom Fiscal.
  17. Tive um "problema" parecido. Só que no caso era a cst 040 saia 041. Analisando com calma observei que eu tinha criado uma função par retornar a cst, em string e lá estava o cst040 result := '041'. Não acredito que o ACBr mude sozinho a CST. Olhe "Trunk2 -<imposto>-<ICMS>-<ICMS00><orig>0</orig><CST>00</CST><modBC>0</modBC><vBC>212.70</vBC><pICMS>18.0000</pICMS><vICMS>38.29</vICMS></ICMS00></ICMS>-<IPI> versão anterior -<imposto>-<ICMS>-<ICMS10><orig>0</orig><CST>10</CST><modBC>0</modBC><vBC>212.70</vBC><pICMS>18.0000</pICMS><vICMS>38.29</vICMS><modBCST>0</modBCST><vBCST>308.20</vBCST><pICMSST>18.0000</pICMSST><vICMSST>17.19</vICMSST></ICMS10></ICMS>" do item primeiro para o segundo já é possível notar muita diferença; Analise na sintaxe, no cálculo do imposto do produto que é neste local que pode estar ocorrendo alguma mudança.
  18. Danilo, boa tarde. Valos por partes: Primeiro: A SEFAZ afirmou isso? "o pessoal do sefaz respondeu que o acbrmonitor plus nao esta considerando o token que e de numero Token=000002 e esta gerando o xml com o numero Token=000000" Caso seja positiva a resposta, em que pese a competência dos profissionais das Secretarias Estaduais de Fazenda, vejo que antes se faz necessário entender e conhecer o funcionamento do Aplicativo AcbrMonitorPLUS. Segundo: Na configuração do AcbrMonitorPLUS, DFE->WebServices/NFC-e, quantos dígitos tem o idCSC lá?
  19. Onde você leu isso? Uma coisa não tem nada que ver com a outra!
  20. Bom dia. Você já analisou a questão da revogação de certificado? Ferramentas-> opções de internet -> Avançadas -> inabilitar a opção: "verificar revogação de certificados do servidor". Outro detalhe: O DNS do Google pode estar relacionado com o problema também, experimente mudá-lo.
  21. Seguir as regras do fórum, alem de boa prática existe também algumas informações úteis como: Como fazer perguntas inteligentes e receber respostas satisfatórias Uma pesquisa rápida já resolvia sua necessidade.
  22. Olha, eu faço o seguinte, em caso de rejeição por duplicidade, executo uma consulta, ACBrNFE1.WebServices.Consulta.NFeChave := OnlyNumber( a chave que tentou enviar ), com os dados existentes, salvo o protocolo e pronto. Simples assim.
  23. Os teus schemas estão atualizados? Veja as atualizações: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/fwLvLUSmU8=
  24. “ALERTA: CESSAÇÃO DE USO DO EMISSOR GRATUITO DE NF-E - Informamos que a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito de NF-e (versão 3.10) será DEScontinuado e nova versão NÃO será desenvolvida. A partir dessa data NÃO será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento de aplicativo próprio”. (sic) Considerando que o estado não dispõe de pessoal para a manutenção do aplicativo em questão, é certo que a saída mais uma vez é o contribuinte procurar adequar suas necessidades às exigências estatais. De modo que, com o fim da obrigação de manter atualizado o emissor gratuito, os contribuintes deverão buscar “outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento de aplicativo próprio”. Claro que há inúmeras soluções no mercado, é notório que grandes desenvolvedores têm debruçado nas mesas de programação em busca de um atendimento adequado ao seu cliente. É notório que o estado não tem a obrigação de fornecer aplicativo para o contribuinte, mas, por outro lado, tais órgãos fazendários deveriam concentrar as suas forças para facilitar o processo arrecadatório bem como as obrigações acessórias. A reunião do CONFAZ em nenhum momento visa uma busca para unificar a organização tributária, pelo contrário, tal reunião existe apenas para evitar a guerra tributária entre as unidades federadas. Poderiam usar o tempo gasto analisando se determinado estado pode ou não conceder isenção, para discutirem um plano nacional unificado de organização tributária. Então temos, cada uma das unidades da federação com sua legislação própria para o IPVA, com alíquotas diferenciadas, com situações específicas, ora, já não seria a hora desses senhores secretários unirem em torno de uma gestão eficaz e eficiente nas questões tributárias? Penso que sim. Assim sendo, peço aos moderadores as devidas desculpas pelo desabafo, mas, em matéria tributária o Brasil é campeão em leis, e rebaixado na organização.
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