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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Quer um conselho. Desinstale todo ACBr, limpe as ocorrências do no seu pc. Depois disso, baixe novamente para ter certeza que está com a ultima atualização,instale novamente, com certeza vai resolver seu problema e assegurar que outros não ocorrerão!
  2. Se o sistema é feito em VB, não tenha dúvidas, o banco é mdb renomeado. .DAT tem vários pode ser dataflex, cobol c# entre outros.
  3. A tag vOutro está sendo informado duas vezes. Se informou no produto, não precisa informar no total, pois no item 1, vProd está R$ 385,40, então, no total não poderá somar vOutro novamente.
  4. A instrução correta é: http://www.dfe.ms.gov.br/nfce?&chNFe=50160705144154000170650010000000011000000011&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=73600040120&dhEmi=323031362D30372D32385431303A30353A33392D30343A3030&vNF=100.00&vICMS=0.00&digVal=5568634D752F7468534E31487258494A33506B676E6930464974733D&cIdToken=000000&cHashQRCode=039FC7EF9729BBA3C433F3B41460CC5215CA8530 e não a instrução abaixo conforme consta do XML. http://www.dfe.ms.gov.br/nfce/qrcode?&chNFe=50160705144154000170650010000000011000000011&nVersao=100&tpAmb=2&cDest=73600040120&dhEmi=323031362D30372D32385431303A30353A33392D30343A3030&vNF=100.00&vICMS=0.00&digVal=5568634D752F7468534E31487258494A33506B676E6930464974733D&cIdToken=000000&cHashQRCode=039FC7EF9729BBA3C433F3B41460CC5215CA8530 Será necessário analisar como está sendo gerado o XML, qual aplicativo.
  5. Bom dia. Na verdade, segundo o disposto na Legislação Comentada, Não há uma data estipulada para emissão/adesão à NFCe. "As datas previstas no cronograma de implantação da NFC-e no Estado do Rio de Janeiro não estabelecem, propriamente, datas de obrigatoriedade de emissão do referido documento, já que contribuinte poderá, na maioria dos casos, por determinado período, utilizar o equipamento ECF para emissão de Cupom Fiscal[...]" Conforme estabelece o Art. 1º inciso V, para empresas optantes do regime simplificado de arrecadação, estas, se auferiram receita bruta no ano de 2014, superior a R$ 360.000,00, estas sim PODERÃO emitir a NFCe, tendo em vista o que dispõe o § 2º que, caso o contribuinte tenha auferido renda superior ao valor previsto, mas utiliza o ECF, caso não tenha passado dois anos da data de instituição da Lei, poderá ainda utilizar o ECF. Entretanto, é importante observar o disposto no § 5º do Art. 1º. "§5º Relativamente ao equipamento ECF, deverá ser observado o seguinte: I -a critério do contribuinte,o equipamento ECF que já tenha sido autorizado a uso poderá continuar a ser utilizado por até 2 (dois) anos, contados da data a que se refere o caput do § 3º deste artigo, ou até que se esgote a memória do ECF, o que vier primeiro"; Portanto, em obediência aos preceitos normativos que regem a NFC-e para o RJ, para quem tem ECF autorizado deverá observar em especial o regime de tributação; Para mais informações, basta acessar a regra matriz da NFC-e do Rio de Janeiro. Disponivel em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Anexo_II_A_Res_720_14_Comentada.pdf?lve Att.
  6. Try ACBrNFe1.NotasFiscais.Assinar; ACBrNFe1.NotasFiscais.Validar; except on e : exception do MessageDlg('Atenção..'+#13'Erro na validação das notas ' + e.Message, mterror,[mbOk], 0); end;
  7. Joga o conteudo do xml em um memo por exemplo e salva onde e quantas vezes desejar.
  8. Esses "profissionais" políticos são uma piada mesmo. Qual seria a razão para uma coisa tão mal elaborada? 15.0 03.015.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 16.0 03.016.00 2106.90 2202.90.00 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml Afinal, o CEST é por produto ou produto e NCM? O mesmo NCM com CEST diferente, é pra esculhambar mesmo. Uma hora dessas com certeza vão acaber com essa tabela, pois do ponto de vista técnico, o mesmo produto vai haver tantos CESTs quanto regulamentos do ICMS. Brincadeira!
  9. Pessoal boa tarde. Estive lendo o post, e não pude deixar de comentar. Ao abrir o xml postado e vendo a questão do Diferimento, é importante ressaltar o seguinte: Diferimento, o que é? Trata-se de uma modalidade de tributação a ser exercida em um momento posterior, ou seja, não é que o referido imposto não vai ser pago, mas sim, será pago em um outro momento futuro. Quando usar a CST51. Essa tag, é utilizada para a saída de mercadorias do estabelecimento industrial para ser beneficiada, etc. Contudo, cada unidade da federação possui um decreto que regulamenta o ICMS, no caso em questão, do RS, o RICMS local estabelece o seguinte: “Art. 1º-E - Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado no Apêndice XLIII” Portanto, não se trata da redução da base de cálculo, trata-se da não incidência do imposto que exceda 12%, portanto, a redução deverá ser na alíquota modal ou seja, 18% menos a alíquota interestadual, ficando (18-12) = 4%, assim sendo o imposto a ser destacado será 12% e o imposto diferido será 4%. No referido caso, R$ 1.000,00 aplica-se 12% = R$ 120,00 e 6% sobre R$ 1000,00 = R$ 60,00. Desse modo, o item 1 ficaria: ( 114,75 * 12 ) / 100 = R$ 13,77 (114,75 * 6 ) /100 = 6,885 Nesse linear, então as tags devem estar assim: vBC = 114,75 pICMS= 18 vICMSOp = 6,885 pDif = 6 vICMSDif = 6,885 vICMS = 13,77 A meu ver, a sua tag pDIf está sendo informada equivocadamente.
  10. Você está enviando esta NFE para outra unidade da federação? Caso a resposta seja afirmativa, você terá que informar: 1. No seu caso é substituição tributária pICMSUFDest := // Aliquota externa do estado de destino pICMSInter := // Aliquota interna do estado de origem pICMSInterPart := // Percentual do imposto a ser repartido vBCUFDest := 0; vICMSUFDest := 0; vICMSUFRemet := 0; 2. Como o produto é substituição tributária, deverá informar o CEST 3. O CFOP Aceito é o 6403, e não o 6405 4. Se for empresa optante do Simples nacional, deverá usar CSOSN ao invés de CST.
  11. Bom dia. Respondendo inicialmente a sua questão sobre o "impedimento legal". Não existe nenhum impedimento quando ao cadastro dos produtos, uma vez que, no mercado existem marcas de produtos que os vende, tanto para diferentes clientes de uma rua, um mesmo bairro, numa mesma cidade, dentro do mesmo estado, ou ainda, a mesma lógica também para outras unidades da federação. Essa sistemática decorre da não "necessidade" do fisco monitorar "produtos", uma vez que, o interesse estatal reside na entrada e saída de produtos do estabelecimento físico do contribuinte. Diante da entrada e saída, há de se analisar o crédito tributário e a compensação que o contribuinte venha a possuir em virtude de aquisições de mercadorias no mês anterior, que foram tributadas. Assim sendo, não há o que se falar em impedimento legal, quanto à esta questão, agora, o que vai ocorrer é uma maior preocupação quanto à essas movimentações, seus lançamentos de entradas e saídas em virtude de CNPJ diferentes, ai a coisa pode ficar mais complexa. Mas isso é uma questão de direito tributário, onde deve ser analisado como é a inscrição, se esta trata-se de uma filial ou não, então faz-se necessário saber exatamente quem é o novo CNPJ. Espero que lhe ajude.
  12. Pode ser algo relacionado à atualização dos teus fontes ai. Por aqui está tudo normal.
  13. Não especificou qual .fr3 está utilizando. Tentou o DANFeRetratoNovo.fr3?
  14. Segundo entendimento do STF, tratando-se de mercadoria de origem estrangeira, "O Supremo Tribunal Federal entende que o fato gerador do ICMS sobre a aquisição de mercadorias importadas do exterior é o desembaraço aduaneiro, o que autoriza a cobrança do ICMS nesse momento. Incidência da Súmula STF 661" grifei, deve ser calculado o ICMS e, pelo seu XML a cst 40 não calcula o ICMS, assim sendo, haverá inconsistência nas regras de negócio. A solução, é usar a cst correta, ao invés de 40, deverá ser 00, ai o ICMS será calculado. Veja o log do validador nf-e da receita estadual do RS. Parser XML: Nenhum erro encontrado Tipo de Mensagem: Documento de NF-e Schema XML: The element 'ICMS40' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe' has invalid child element 'vICMS' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe'. List of possible elements expected: 'vICMSDeson' in namespace 'http://www.portalfiscal.inf.br/nfe'. Caminho: NFe[1]/infNFe/det[1]/imposto/ICMS/ICMS40/vICMS Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
  15. Faz o seguinte. Remove tudo sobre o ACBr do DX2, feche, rode o aplicativo apagarAcbr.bat com privilégios de administrador. Abra novamente o Delphi, verifique se vai reclamar novamente os pacotes. Se não reclamar, feche o Delphi e rode novamente o instalador com privilégios de administrador.
  16. Bom dia. No xml postado, há alguns erros como, cEAN inválido, cEANTrib inválido e duplicidade de NFe. Confirme no validador da sefaz rs.
  17. Var Old_Pasta: String; Begin Old_Pasta := ACBrNF1.Configuracoes.Arquivos.PathSalvar ; ACBrNF1.Configuracoes.Arquivos.PathSalvar := Pasta_Destino; Try ACBrNF1.NotasFiscais.Items[0].GravarXML(Seu_Arquivo , Pasta_Destino ); Finally ACBrNF1.Configuracoes.Arquivos.PathSalvar := old_Pasta; End; End;
  18. Boa tarde pessoal. Analisando a discussão aqui, observei que todos têm um quê de razão. No caso de isenções de tributos estaduais, cada unidade da federação poderá concede-la para um contribuinte específico ou um grupo deles, contudo, desde que estejam as demais unidades federadas de acordo na reunião do ENCAT, para evitar a guerra fiscal. Assim sendo, o DANFE poderá sair o literal “ISENTO” mesmo não contendo essa informação no arquivo XML. Para tanto, conforme as regras contidas no arquivo .XML 1 – Contribuinte do ICMS com IE. 2 – Contribuinte isento de IE e 9 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Diante dessa premissa, há dois caminhos a seguir, se o contribuinte não possui IE, não sai nada, se, for a opção nove e possuir IE e for pessoa Jurídica, aí neste caso é possível pensar na possibilidade de imprimir o literal “ISENTO”, mas isso tudo é um caso a ser pensado.
  19. Não mesmo, mas, FastReport e FortesCE.
  20. Bom dia. o trunk não é mais atualizado, recomendo você migrar urgentemente para o trunk2.
  21. Bom dia. Quando mencionou "sugestão de quem não vai ajudar mas gosta de dar palpite (kkkkk)", isso foi para alguém específico? Ou, como ficou em aberto, a abrangência é geral?
  22. Boa tarde. Todo emitente de NF deve ter uma inscrição estadual, ou seja, é com base na IE que as unidades da federação controlam as entradas de mercadorias advindas de outro contribuinte de dentro ou de fora do estado. Assim, a União controla o contribuinte pelo CNPJ no caso de pessoa jurídica de direito privado, sendo ela contribuinte tanto do IRPJ, II, IE, IOF, IPI, PIS, COFINS, CSLL etc. Enquanto Estados o DF e os Municípios fazem uso, alem do CNPJ também das respectivas inscrições, estaduais e municipais. Neste sentido, todo emitente de NF deve possuir sua Inscrição. Quando à questão de deixar vazia, caso você esteja referindo-se ao destinatário, neste caso, não sendo ele contribuinte do ICMS, não informe a tag IE, "ISENTO" não é mais aceito.
  23. Poderia ser com base do DBGrid do Lazarus, é bem melhor que o DBGrid do Delphi.
  24. Ao que parece o endereço " https://nfe.sefaz.ba.gov.br/webservices/nfenw/NfeStatusServico2.asmx " não está correto. Segundo o site da nfe o correto é "https://nfe.sefaz.ba.gov.br/webservices/NfeStatusServico/NfeStatusServico.asmx". Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/WebServices.aspx
  25. Verifique se não se trata de Certificado. Pelo retorno é proibição.
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