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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Na pasta do ACBr: Acbr\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFe\Delphi Nesta pasta existe o arquivo ACBrNFe_demo.dpr Abra a unit Unit1.pas, linha 2518 trata de como adicionar a informação complementar. Linha 2521, por sua vez, trata da Informação adicional. Com base no exemplo você pode criar suas respostas.
  2. Quem sabe se você reduzir o seu código: var Impressora : textfile; StrPorta, ImpCabecalho :String; begin Timer1.Enabled:=False; Try IBqComanda2.close; ibqComanda2.sql.clear; ibqComanda2.SQL.Add('Select * from r000001' ); ibqComanda2.Open; ibqComanda2.First; ImpCabecalho := 'S'; while not ibqComanda2.eof do begin ibqitensComandaTablet2.close; ibqitensComandaTablet2.SQL.Clear; ibqitensComandaTablet2.SQL.Add('Select i.*,p.CODIGO,p.CODGRUPO,p.IMP from R000002 as i inner join C000025 as p on i.COD_PRODUTO = p.CODIGO where i.cod_mesa = :cod and i.imprimir = :imp'); ibqitensComandaTablet2.ParamByName('cod').Value:=IBqComanda2CODIGO.Value; ibqitensComandaTablet2.ParamByName('imp').Value:='S'; ibqitensComandaTablet2.Open; ibqitensComandaTablet2.First; while not ibqitensComandaTablet2.eof do begin if (ibqitensComandaTablet2IMP.Value = 1) then StrPorta := 'COM1' else StrPorta := 'COM2'; Try AssignFile(impressora,StrPorta); Rewrite(Impressora); if ImpCabecalho 'S' then begin WriteLn(Impressora, #29 + #33,' COMANDA: ' + ibqitensComandaTablet2.text); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, 'DATA / HORA : ' + DateTimeToStr(Now)); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, ' GARCOM ' + ibqitensComandaTablet2OPERADOR.text); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1,' NOME: ' + ibqcomanda2cliente.text); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1,' REF: ' + ibqcomanda2OBS.text); ImpCabecalho := 'N'; End; WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, ('------------------------------------------')); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, ('PRODUTO : ' + COPY(ibqitensComandaTablet2DESCRICAO.Text,Pos('-',ibqitensComandaTablet2DESCRICAO.Text)+1,length(ibqitensComandaTablet2DESCRICAO.Text)))); Writeln(Impressora, #29 + #33, ' QTDE : '+ ibqitensComandaTablet2QTDE.Text); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, ('OBS : ' + ibqitensComandaTablet2COMPLEMENTO.Text)); Writeln(IMpressora,''); WriteLn(Impressora, #29 + #33 + #1, ('------------------------------------------')); Writeln(IMpressora,''); Finally Writeln(IMpressora,''); Writeln(IMpressora,''); Writeln(IMpressora,''); Writeln(IMpressora,''); Writeln(IMpressora,''); CloseFile(IMPRESSORA); End; ImpCabecalho:='S'; ibqitensComanda2Tablet.Next; End; ibqcomanda2.next; End; Finally ibqitensComandaTablet2.Close; IBqComanda2.close; Timer1.Enabled:=True; End; end; É só uma forma, pode ser que resolva.
  3. Eu coloco em informações adicionais. Entretanto, pode ser em qualquer um, desde que não seja no local "reservado ao fisco".
  4. Bom dia. Já experimentou UTF8Encode( ACbrNFe1.NotasFiscais[0].WebServices.Consulta.RetWS )?
  5. Eu entendo que, embora a a indústria seja optante do regime unificado de recolhimento de impostos, ou seja, o simples nacional, isso não lhe desobriga de recolher o imposto por substituição tributária. Neste sentido, vejo que deva destacar sim o ICMS ST, uma vez que este será substituição para frente, mesmo o fato gerador no destino não seja a comercialização. Portanto, a meu ver, deve sim ser destacado o ICMS conforme o regime de apuração.
  6. Boa tarde. Em primeiro lugar, vamos entender o ICMS cobrado por substituição tributária, tanto para frente quanto para trás. Como não poderia ser diferente, é normal que muitos contadores ainda tenham muitas dúvidas ou possuem entendimentos diversos sobre a substituição tributária. Assim dispõe a Constituição Federal, forte no Art. 150 § 7º. A substituição tributária para frente significa que alguém será obrigado a pagar além do imposto na sua operação, como o ICMS de todas as demais operações que dele decorrerem posteriormente. Partindo dessa premissa, a substituição tributária para frente, prevê que as pessoas ocupantes de posições anteriores na cadeia de produção ou circulação de mercadorias, são substituídos pelos subsequentes, ou seja, o imposto já foi recolhido no início da cadeia. Exemplo: Indústria, Distribuidora e o Supermercado. A Indústria ao vender para a distribuidora, pratica o fato gerador do ICMS, vendendo para a Distribuidora. Note, portanto, que, mesmo antes de surgir o fato gerador da venda da distribuidora para o supermercado, a indústria deverá recolher também o ICMS que incidiria nesta etapa da operação, igualmente o ICMS que incidiria na venda do Supermercado ao consumidor final, assim sendo, a indústria é o responsável tributário. Diante disso não há o que se falar em destaque do ICMS tanto da distribuidora quanto do supermercado. Substituição para trás No caso da substituição tributária para trás, o recolhimento do ICMS será feito pelo responsável substituto, o que ocorre em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Exemplo: Produtor de café, Indústria de beneficiamento, supermercado e Consumidor Final. Neste caso, a indústria passa a ser a responsável tributária para recolher o ICMS da operação anterior, em relação à venda pelo produtor contribuinte do ICMS. Entretanto, a próxima etapa ocorre a substituição para frente, sendo também a indústria responsável por recolher, além do ICMS relativo à venda para o supermercado, quanto do imposto resultante da venda do supermercado para o consumidor final. Desse modo, não há o que se falar em recolhimento do ICMS substituição, tanto para consumidor não contribuinte do ICMS. Entretanto, nas operações interestaduais, deve ser levado em consideração os Convênios ou Protocolos entre os Estados ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado – 10.ed rev. Atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2016.
  7. Boa tarde. Cada nota deve ter sua sequencia, regra geral. Entretanto, lembre-se de que, tanto a NFe quanto a NFCe, possuem séries. Neste linear, você deve controlar a sequencia, pelo modelo e série. Exemplo: Modelo Série Numero 55 001 0001...99999 55 002 0001 ..99999 (...) 65 001 0001 ... 99999 65 002 0001 ... 99999 etc. Desse modo, você tem em cada modelo e série uma numeração sequencial.
  8. Exatamente, no seu caso há o item 1. É importante que seja lançado mais de um item para saber se o provedor realmente retorna quantos itens forem inseridos. Diante disso é importante analisar o impacto nos demais provedores. No caso específico da fiorilli, onde gero nfs-e não retorna os itens.
  9. Poderia informar em qual página está expressa essa exigência?
  10. Veja o seguinte: Tem um tópico específico para NFe no fórum. http://www.projetoacbr.com.br/forum/forum/4-acbrnfe/ Certamente lá você encontrará inúmeros registros sobre NFe, NFCe e em especial sobre o Difal. Tem vários tópicos dentre do link acima, que trazem informações que guardam relação com o assunto desejado. Em outro ponto, também pode ser realizada uma pesquisa sobre o referido assunto. Veja neste exemplo: http://www.projetoacbr.com.br/forum/search/?q=DIFAL Com certeza você vai encontrar muito material bom que irá lhe ajudar. Att.
  11. Preliminarmente, em que pese todo poder do mercado privado, é normal e razoável que o cliente tem o direito subjetivo da satisfação das suas requisições. Por outro lado, vem a supremacia do interesse público sobre o privado, vem o legislador constituinte e elabora uma norma engessada capaz de causar transtornos como o que você descreve. Embora haja a possibilidade de que estes itens sejam apresentados na NFSe, infelizmente por força da lei complementar 116, vide “Lista de serviços anexa à Lei Complementar 166/2003”, em regra os municípios escrituram suas receitas de ISSQN com base na referida norma. Você pode estar com a seguinte indagação! Como é que na nota impressa direta no site da prefeitura sai os itens? Essa resposta está dentro do próprio ente municipal, na secretaria de fazenda. Geralmente os softwares gerenciadores de ISS desenvolvidos por inúmeras empresas especializadas, o DANFE é feito com base nos itens dos seus respectivos bancos de dados. Então, neste liame, eu particularmente uso o Servico.ItemServico. Discriminacao. Nele eu quebro a descrição de todos os itens da nota. Claro que isso é uma baita gambiarra, mas por hora está atendendo. Interessante que você entre em contato com a empresa mantenedora do software gerenciador de ISS e procure saber mais detalhes de como imprimir os itens no DANFE. Certamente irá ajudar a todos. Abraço.
  12. Eu tinha um backup do FortesCE, removi a atualização e instalei novamente funcionou beleza!
  13. Setar a Propriedade do componente ACBrNFeDANFEFR1 ShowDialog := True;
  14. Bom dia. A nota conjugada depende de cada Estado/Município. Nem todos os estados permitem pois dependem de convênios, um exemplo é o Rio de Janeiro, conforme dispõe o manual de preenchimento p.4 disponível em: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/nfce/Preenchimento_NFC-e.pdf?lve Att.
  15. XML não está correto.
  16. Ao invés de: sql.Text:= SELECT SUM(I.VALOR) TOTAL, I.COD_FORMA, F.DESCRICAO, F.TIPO Faça Sql.Add( 'SELECT SUM(I.VALOR) TOTAL, I.COD_FORMA, F.DESCRICAO, F.TIPO '); Sql.Add('...') Isso pode estar influenciando na interpretação do delphi.
  17. Pode ser que não, mas, a meu ver está faltando um prepare na sua consulta antes do parambyname. .
  18. Não há nenhum erro no xml, inclusive com o retorno correto do protocolo e autorização de uso. Não trabalho com o monitor, mas, é possível que a impressão tenha sido apenas do xml assinado e não do retornado.
  19. Poderia descrever de forma mais específica sobre a questão tributária na qual você tem dúvidas? Quanto ao recolhimento do DIFAL, cada estado é "livre" para indicar o tempo de recolhimento, uns na mesma hora outros quinzenalmente, outros mensalmente, em fim, isso muda de estado para estado. Essa regra também aplica-se ao FCP e à partilha de ICMS.
  20. Tente validar seu XML no site da SEFAZ/RS, ou tente uma das soluções descritas neste tópico:
  21. Bom dia. Em primeiro lugar um breve esclarecimento a respeito da partilha de ICMS. O ICMS de produtos comercializados dentro de uma mesma unidade da federação não há o que se falar com partilha. Partindo desse ponto, podemos entender que caso ocorra a comercialização interestadual, aí sim podemos falar na famigerada partilha. Então se há a remessa para outro estado, “teoricamente” deverá incidir o ICMS, mas aí começa o problema. Existem várias variáveis a serem consideradas nesse caso, e claro, a primeira delas é exatamente o enquadramento jurídico da empresa vendedora. Sendo essa uma empresa que recolhe os seus impostos de maneira simplificada, ou seja, “Optante do Simples Nacional”, abre aí mais duas opções a ser analisada, com permissão de crédito de ICMS ou sem permissão, CSOSN 101 e CSOSN 102. Mas isso não é o bastante, a partir desse momento começa outras opções, como se o destinatário é contribuinte do ICMS ou não, seja pessoa física ou jurídica. Em suma, independentemente de destacar ou não o ICMS, é importante que este seja informado nas tags, caso não haja “destaque” do imposto informe conforme abaixo, lembrando que deverá ser calculado o icms, “mesmo para a CSOSN 101”. pICMSUFDest := Aliquota Interna do Destino pICMSInter := Aliquota Interna na Origem Val_Dest := 0; vBCUFDest := 0; vICMSUFDest := 0; vICMSUFRemet := 0; Lembre-se de que, para os estados do Sul, sudeste e Centro Oeste como, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e Minas Gerais, a alíquota interestadual é de 7%, para todos os demais 12%. Não sei por que razão o ES não é Centro Oeste, mas em fim, assim define o CONFAZ. Diante disso, é possível concluir que, mesmo não sendo obrigado a destacar o ICMS, por força do enquadramento jurídico da empresa, ao vender para outros estados, e o destinatário não for contribuinte do ICMS, faz necessário que este seja calculado para fins de geração das tags respectivas a famigerada partilha do ICMS. Existe no STF uma liminar que concede a suspensão da cobrança do ICMS por parte das empresas do simples nacional, desde fevereiro de 2016. Você pode estar se perguntando, então por qual motivo gerar estas tags? É simples, como trata-se apenas de uma medida liminar que, pode ser confirmada no acórdão ou não. Se a liminar for confirmada, o fisco não cobra o imposto, agora, caso caia a liminar, o fisco já tem consigo todas as informações necessárias para que seja cobrado o ICMS a posteriori. É isso.
  22. Esse erro ocorre no Demo também?
  23. Bom dia. Em primeiro lugar vamos entender o seguinte: Os impostos são regidos por princípios, e dentre estes o da transparência, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu Art. 150 § 5º. "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Neste sentido, o ICMS que é uma espécie de tributo, também é regido por estes princípios. A Lei 12.741, em seu Art. 1º estabelece que deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes na venda para o consumidor. A Lei não estabeleceu quem é esse consumidor, se final ou não, assim sendo, consumidor é todo destinatário do produto ou serviço, não havendo distinção entre eles. Para o cálculo do tributo, a tabela do IBPT, já possui os percentuais relativos aos impostos federais, estaduais e municipais a serem aplicados de acordo com o NCM do produto, ou seja, é com base no NCM do produto que a média dos impostos serão calculados. Atenciosamente,
  24. Agnaldo Prates

    Printing in progress

    Boa noite pessoal. Agora a tarde depois de atualizar o sistema em um cliente observei que, ao clicar na opção imprimir do FortesCE, este apresenta a seguinte mensagem "Printing in progress", ao que percebi está ocorrendo ao executar o EndDoc na procedure TRLCustomFilter.FilterPages. Alguém observou esse problema? Att.
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