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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Bom dia. Se a SEFAZ está exigindo a identificação do escritório de contabilidade, este deve ser informado. Proceda da seguinte forma: Ao gerar o teu XML você deverá informar a seguinte tag: with ACBrNFE1.NotasFiscais.Add.NFe autXML.Items[0].CNPJCPF := Informar o CNPJ ou CPF,
  2. Veja isso. "Um dos motivos que postei, foi porque liguei na empresa q vendeu e o atendente (despreparado) já me avisou que meu certificado não tinha nenhum E-CPF dentro dele, que eu ou o antivírus tinha excluído, então fui até o ponto onde foi instalado, e fui orientado a ligar novamente, onde a atendente (agora preparada) verificou que o certificado tinha sido emitido, validado, porem instalado na maquina do operador que fez o atendimento presencial". Disponível em: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/180007/exclusao-de-certificacao-digital-do-cartao-do-e-cpf-a3/ Acesso em 22.12.2016
  3. Cartão de crédito, iPprazo, débito, iPvista. Sim, deve informar a forma de pagamento.
  4. Boa tarde. Você está com problemas de CFOP. Como essa semana não tenho como avaliar a situação, não vou poder lhe responder de forma fundamentada. Peça ao contador para informar os CFOPs a serem utilizados.
  5. Bom dia. Como não há mais detalhes no seu texto, não é possível ter a exata certeza quem que momento ocorre estas diferenças. É de conhecimento de todos em tese, de que os estados brigam virando a conhecida guerra fiscal, mas a meu ver não é o caso em comento. Todavia é possível ter uma ideia, sobre a questão da divergência de preços, e uma delas poder-se-ia algum benefício fiscal, que, é importante frisar, em hipótese alguma pode ser feito por lei. Outra questão importante, seria entender de quais produtos está se falando, em quais circunstâncias isso ocorre. De moto que, para ter uma certeza e poder descrever com clareza sobre o caso, seria imprescindível saber mais sobre o caso. Assim sendo, cumpre ressaltar que não se trata do FECOEP, pois, os testados poderão aplicar esta alíquota até o máximo de 2%, o que a grosso modo não influenciaria tanto no preço.
  6. Segundo o que estabelece a Lei 12.741/12 § 5º, os tributos que deverão ser computados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS, CIDE e II. Oportuno salientar que, quando da emissão de uma NFE que não contenha serviços, não há o que se falar em impostos municipais, assim entendido quando da emissão de NFS-e não há o que se falar em impostos estaduais. Porém, no caso do ICMS, por força da repartição de recitas prevista na constituição da república, os municípios possuem uma parcela de 25% sobre o referido imposto, motivo pelo qual, ao elaborar a lei, o próprio legislador deveria tê-lo previsto, no entanto não fez. Desse modo, dependendo do documento a ser emitido, é que deve ser calculado o a média dos impostos incidentes.
  7. Esse erro ocorre por alguns motivos. O primeiro deles, é, o nome incorreto do arquivo. O segundo, o local onde estão as notas, haver restrição de acesso. Porém, como foi frisado que o erro ocorre apenas na primeira vez, é bem possível que no componente a propriedade Configuração->Arquivos->PathSalvar não esteja sendo setado inicialmente.
  8. Verifique as configurações de: Tentativas, Intervalo de tentativas e timeout. ACBrNFe->Configurações->Webservices
  9. Bom dia. A regra é de quê, o produtor rural não é empresário, portanto possui tratamento diferenciado, conforme prevê o Código Civil em seu artigo 970. Diante disso, a emissão da nota fiscal desse tipo de contribuinte é diferenciada, por força do disposto no AJUSTE SINIEF 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 e o AJUSTE SINIEF 7, DE 3 DE JULHO DE 2009. Tais ajustes asseveram que, a nota a ser emitida pelos contribuintes aqui enquadrados, devem emitir a NFA-e modelo 4, série nn. Essa obrigação acessória, embora seja de responsabilidade do contribuinte, as unidades federadas, por meio das suas secretarias de fazenda, emitirão as referidas notas por meio dos municípios, onde, é feita toda parte burocrática e, após o atendimento dos requisitos por parte do produtor, será impresso um bloco de notas fiscais avulsas, e deve ser emitida por servidor público que há a presunção de veracidade da fé pública. Eis a exceção. Conforme antes descrito, o produtor rural não é empresário, porém, o mesmo código civil em seu Art. 971, estabelece que se o produtor rural possuir CNJP e inscrição estadual, este será enquadrado como empresário e deverá atender todos os requisitos deste, pois segundo a norma de regência, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário. Diante disso, a atividade rural passa a ser entendida como empresa, e o produtor rural passa ser empresário rural. Assim sendo, não há dúvidas que o empresário deverá emitir não a NFA-e e sim a NF-e, por este possuir registro no registro público de empresas mercantis. Isso posto, basta pegar o enquadramento tributário com o contador, quais são as alíquotas aplicáveis à espécie.
  10. Essa tag http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaNFCe/ QRCode?chNFe=33161002493152000107650010000002951185932350&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031362D31302D32395431363A34393A34322D30323A3030&vNF=5.90&vICMS=0.00 &digVal=6D32395A422F4136417A71772F4A4374736176483469506A74566F3D& cIdToken=000001&cHashQRCode=39EA1C5EC3FA6A072BF3B21D3F4931A60E8DFB50 não tem nada a ver com esse que está no XML. http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce?chNFe=51161009001879000241650200001446911524145016&nVersao=100&tpAmb=1&dhEmi=323031362D31302D32315431313A35393A33392D30333A3030&vNF=40.00&vICMS=0.00&digVal=33765542737350777769706C77776630593344772B64616C6B70343D&cIdToken=000001&cHashQRCode=64BD6781A0D596BABD4D498347B3909D1812F601 Veja o resultado desse ultimo que está no XML. Você não está tentando enviar um xml de um outro estado?
  11. O nome da impressora é mesmo 'EPSON', pois se não for, não vai ser encontrada. Segundo, o mostra preview inabilitado não exime a apresentação da caixa de seleção da impressora, e sim, o ShowDialog no componente ACBRNFE1/DANFE tem esta opção.
  12. Segue a tecla CTRL do seu teclado e clique na coleção desejada, o delphi vai lhe levar na fonte.
  13. Neste link tem as informações. http://www.projetoacbr.com.br/como-usar/
  14. Dê uma conferida no seu ID token, ao que parece deve ser com 6 caracteres. Pelo visto você está enviando com apenas 1.
  15. Boa tarde Jéssica. Você pode informar se houve a homologação do boleto por parte do ITAU? Estes boletos estão sendo gerados/enviados como cobrança registrada? Talvez seja coisa simples.
  16. Não é o caso de adicionar estas informações no campo sugerido, visto que, cada cliente informa seu texto em informações complementares, tendo em vista que, cada unidade da federação tem suas peculiaridades. Se for o caso de adicionar de forma automática, poderá ocorrer transtorno para alguns.
  17. Infelizmente, somente com as imagens não é possível ter uma ideia de para onde está sendo enviada da NFCe. Dependendo do estado, os endereços do servidor muda, uns utilizam a sefaz virtual outros não.
  18. O que você quis dizer com imprimir diversos DANFEs?. Seria vários XML no componente?
  19. Boa tarde. É verdadeira a suspensão do DIFAL para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Entretanto, tal dispositivo em sede de liminar, pode ter seu efeito confirmado ou não. Caso não seja entendido como inconstitucional, o diferencial de alíquota deverá ser pago. Como a arrecadação é a artéria vital do estado, estes, nem sempre se dão por vencidos. Neste sentido, embora "não seja obrigatório" o pagamento, pelo comando liminar do STF, ainda assim estes dados devem ser informados. Tal informação encontra sustentação no campo da dúvida, que caso a liminar caia, os Estados já possuem todos os dados para exigir o pagamento por parte dos obrigados. Diante disso, mesmo estando suspensa a "Cobrança", os dados devem ser informados normalmente, Importante ressaltar em dados adicionais, "DIFAL Suspenso de pagamento em obediência a decisão do STF, concedida em sede liminar na ADI 5464/2015". Já é suficiente para o não recolhimento do DIFAL.
  20. Boa tarde. Primeiramente vamos entender o caso. O alegado, traz dúvidas genéricas, que devem ser analisadas em cada caso. Afirma o autor que o sistema funciona normalmente usando o ACBr. No entanto, surge um cliente e um contador, até aí nada de anormal. O que realmente gera a dúvida são as afirmações do profissional de contabilidade, e o cerne da questão lastreia no terreno do ICMS cobrado por substituição tributária. Em preliminar, precisamos entender o que é a substituição tributária na seara do direito. Existem a substituição tributária para frente e para trás. Até aqui estamos limitando ao ICMS interno, ou seja, dentro do estado. Imaginemos que, uma grande empresa fabrica seus produtos e os vende para terceiros. Aqui temos que entender, se o ICMS será cobrado do contribuinte ou do responsável tributário. A fazenda pública estadual, pensando no melhor interesse público, estabelece quem irá recolher esse ICMS. Sendo uma empresa que produz e vende muito, é razoável que o estado volte os seus olhos para ela, colocando-a diretamente como responsável tributário. O que ocorre na operação do responsável tributário neste caso, é a substituição tributária para frente, ou seja, o próprio estado através da lei estabelece que o fabricante pague o ICMS antecipadamente sobre aqueles fatos geradores que ocorreria quando fosse vendido aquele produto para o consumidor final. De outro modo, há a cobrança do ICMS para trás. Ocorre neste caso que, a cobrança do ICMS seja feita quando o mercado vender aquela mercadoria adquirida de um fabricante etc. Embora possa parecer que o imposto seja cobrado para frente, ele é cobrado para trás, ou seja, tributar todos os fatos geradores ocorridos antes do produto chegar ao consumidor final, e neste caso, o responsável tributário é quem vende para o consumidor. Outro fator de suma importância, é saber qual é o enquadramento da empresa. Caso esta seja optante pelo regime simplificado de arrecadação de tributos, ou simplesmente SIMPLES, para estas, existem regras específicas. Com relação ao que informa o contador, é imperioso ressaltar que, ninguém tem bola de cristal, ao ponto de, apenas a informação de que “o contador bate o pé falando que tem que ser assim”, afinal, ele o contador poderia explicar os motivos determinantes para que estes elementos sejam apresentados na nota. Ademais, este pequeno texto, tem como base, os fatos geradores internos, não sendo tão somente estas, aplicáveis às situações interestaduais. Para estes fatos geradores, existem outros requisitos.
  21. P. 143 do manual. https://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/subcpadr12-layout padrao V 08 07 - 21.09 - V1.pdf
  22. Se a impressão estiver sendo feita pelo Fortes, ao converter este "T0000008" para inteiro, vai gerar o erro. Seria interessante se na Unit ACBrNFSeDANFSeRLRetrato.pas linha 369, fosse separado somente os números.
  23. Muito estranho. Eu salvo as notas normalmente na pasta que desejo, conforme anteriormente exposto. Poderia descrever exatamente como você está tentando salvar a NFe?
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