Agnaldo Prates
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Tudo que Agnaldo Prates postou
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Por exemplo, em qual local do DANFE?
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Complementando... A informação do Token fica 000000 depois de ler o XML? ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromFile(sxml); // Seria aqui? if ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IdCSC='0000' then begin ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.CSC := 'dados do CSC'; ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.IdCSC := 'id CSC'; end; ACBrNFe1.Enviar('1', False, False); Tentou desta forma?
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No meu Danfe eu uso ExpandirDadosAdicionaisAuto := True;
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Erro ao Cancelar: Não existe NFe com a chave carregada
Agnaldo Prates replied to amaurysette's tópico in ACBrNFe
Esta mensagem, " Não existe NFe com a chave [chave da NFe] carregada ", origina do ACBr? -
Erro ao Cancelar: Não existe NFe com a chave carregada
Agnaldo Prates replied to amaurysette's tópico in ACBrNFe
Bom dia. O suposto problema relatado não tem relação com o ACBr, conforme grifado mais de uma vez, “cancelamentos extemporâneo”, depois do prazo regulamentar. Ressalte-se que, para notas que estão dentro do prazo de 24:00hs, o cancelamento ocorre normalmente. O que na verdade ocorre é uma restrição imposta pelo fisco com base na legislação vigente. No entender do fisco, depois do prazo de vinte e quatro horas, ocorreu o fato gerador, ou seja, a mercadoria circulou. Claro que em alguns casos isso não ocorre, mas, para o fisco já aconteceu. Assim, o que deve ser feito é a emissão de uma NF-e de entrada do próprio emitente, compensando-se assim as obrigações tributárias decorrentes da emissão da NF-e a ser cancelada. Outro caminho que pode ser utilizado é através do processo administrativo. O contribuinte solicita ao fisco o cancelamento da referida nota apresentando suas justificativas, se aceitas, o fisco homologa o cancelamento. Portanto, não há problema com o componente, e sim uma restrição por parte da administração fazendária. -
Erro ao instalar no delphi 7
Agnaldo Prates replied to Turbo Drive's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
https://www.openssl.org/docs/man1.1.0/crypto/X509_digest.html Está rodando normal aqui no D7, D2010 e D10 Tokyo. -
Tratar contigencia nfce rs
Agnaldo Prates replied to tiago Selecto's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Qual modem tem este cliente? A depender do model, não vai permitir que receba os dados. -
Você diz, duplicando os itens das notas ou as notas?
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NFCe em SC
Agnaldo Prates replied to Dércio Luis Zanatta's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Pelo olhar do fisco ele está corretíssimo. A arrecadação do ICMS é o pulmão mantenedor vital do Estado. Por outro lado, afirmar que a NFCe não tem controle, é trilhar pelo mar da ignorância, afinal, a tecnologia existe para isso, uma solução em busca de problemas. Acertada está a afirmação quando frisa a consciência do empresário Catarinense o que deveria ser dos demais empresários nos demais estados. Pecou ao afirmar de forma contundente quando que dos 26 Estados mais o DF, apenas 6 estão no caminho correto, parece haver um equivoco. Registrar 100% das vendas em equipamento fiscal, isso não é nenhum mérito do fisco, mas sim das normas regulamentadoras definidas pelo direito tributário, e não por eficiência da atuação do Estado. Asseverar que 30% das NFCe's são emitidas em contingência, é estar muito distante da realidade do projeto NFCe. Pelo exposto no artigo, o chefe da fazenda estadual, com todo respeito, está na contramão da evolução tecnológica especialmente no que diz respeito às próprias informações disponíveis do Estado, ou seja, sepulta com pá de cal a NFe, que, para que haja venda, obrigatoriamente deverá haver uma entrada. A NFe dá ao ente estatal a oportunidade de fiscalizar as entradas, cabe a "este" fiscalizar a saída. Assim sendo, o referido artigo não serve de parâmetro para avaliar a viabilidade ou não da NFCe. -
Some o peso bruto e o peso líquido dos seus produtos e ao final informe na TAG: Transp.Vol.ADD (...) PesoL; = Peso bruto PesoB; = Peso Líquido.
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Deve ser o somatório do vFCP calculado no item, assim como faz no vICMS, ou seja, a somatória deverá constar no vFCP da tag que totaliza a NFe.
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Boa tarde. No segmento P, na posição 024 a 035, espera mesmo o numero da conta. Quando você diz, "não gera o nosso número corretamente", é em que sentido, que qual a mensagem de retorno do validador?
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Exatamente isso, depois de 720hs somente através do Processo Administrativo Fiscal. Ou seja, isso não tem nenhuma relação com sua aplicação / sistema. Eu conheço contadores que as vezes fica jogando o cliente contra o sistema sem sequer procurar mais informações. Eu tive um problema em que o cliente tinha vários PDVs, ao implantar a NFCe, tive que criar uma série para cada um deles. O contador ficou furioso, dizendo que não poderia criar várias séries para a NFCe. Eu apenas lhe enviei um email com as respostas obtidas de uma consulta feira à SEFAZ/AM sobre o tema, sendo que lá era o ambiente de homologação. Assim sendo, infelizmente ainda existem contadores que são apenas "contadores" e não não o novo profissional da contabilidade atual.
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Sua declaração "LEFT" não está correta. Utilize "INNER" Procure mais informações sobre LEFT, INNER, RIGHT, FULL etc.
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Bom dia Marcos. Veja que em poucas palavras você colocou tanta tese que dá para elaborar um bom artigo. Não é possível emitir uma carta de correção para nota enviada a mais de 30 dias. Se o contador afirma ser possível, é melhor ele rever os próprios conceitos. Na NT2011_004, item 6.2 é cristalina esta restrição. No caso de CND, seu cliente poderá solicitar junto a secretaria de finanças do estado, através do PAF, a análise da referida situação, haja visto que há impedimento legal para emissão da referida CCe. Assim sento, resume-se que, tanto o teu cliente quanto o contador estão tentando arrumar uma solução fácil para problema difícil.
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Se estiver como true a opção RetirarAcentos do componente vai ser retirado sim.
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Falta alimentar a tag: vFCP no Total. p. 29 da NT_2016_002_v1.00
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NFe 4.00 erro ao gerar xml produto com lote
Agnaldo Prates replied to sgeinformatica's tópico in ACBrNFe
Bom. Não se trata de erro propriamente dito. O que há é uma regra de validação de rastreabilidade do produto, que, no caso não se sabe qual, porém pelo que dispõe o manual, trata-se de produto sujeito a regulações sanitárias. Você preencheu as tags relativas ao grupo I80? p. 10 NT_2016_002_v1.00, disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=c4S6yXTKpXY=. -
Ainda é a questão da linha digitável no recibo do pagador? Se for. Faça uma cópia de segurança na unit ACBrBoletoFCFortesFr.pas, altere o layout de acordo com o desejo deles e faça sua homologação.
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Eu calculo os novos valores. Afinal, o novo vencimento não estava previsto e por uma excepcionalidade você deverá atualizar o boleto com os novos valores e vencimento.
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Com certeza! Eu faço isso. Gero novamente o boleto com novos valores e vencimento. Depois gerar o arquivo de remessa. Lembre-se de que, TipoOcorrencia = toRemessaAlterarVencimento Veja no Demo. OcorrenciaOriginal.Tipo := toRemessaAlterarVencimento;
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Bom dia Maicon. Li o seu texto e confesso que me senti parte dessa história. O árduo caminho que o desenvolvedor percorre no decorrer da sua caminhada, muitas vezes nem é percebido por terceiros, quiçá para instituições bancárias que estão protegidas pelo manto sagrado da burocracia, tendo como pilar fundamental a famigerada FEBRABAN. Não cabe aqui fazer um juízo de valor sobre os procedimentos utilizados por estas instituições, não, afinal, lá existem colegas desenvolvedores que são obrigados a seguir o script do empregador. Por outro lado, o desserviço prestado pela FEBRABAN conjuntamente com outros órgãos correlatos, é o que causa toda essa celeuma de manuais de orientação que nada mais é do que uma maneira de o “BANCO” vender mais um serviço para o correntista, ou seja, forçar o cliente a aderir aos seus aplicativos, afinal, os bancos vivem de serviços né? Note-se que, se fosse séria a questão da cobrança bancária, já haveria um webservice do BC gerenciando toda massa de dados relativos à cobrança em si, mas como sabemos, Banco Central não está nem aí para estas questões. Destarte, eu aconselho você, ou quem dispor de algum tipo de problema similar, que, não fique no e-mail, faça um documento escrito, vá na agência e protocole, sabe por qual motivo? Na hora que você perder o cliente, e isso deve estar expresso que foi em virtude do não atendimento pela instituição, poderá judicialmente requerer uma indenização por perda de chance ou mesmo lucros cessantes. Garanto que, no momento que for solicitado a protocolização, alguém tomará as devidas providências para que não incorram em uma futura obrigação de indenizar.
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Caro Giovanne. Pelo exposto, o PROCOM notificou teu cliente para que seja inserido no cabeçalho do DANFE NFC-e o número da inscrição Estadual. Você poderia descrever qual a fundamentação legal da notificação? Foi com base em alguma lei? Se sim, eles informaram? Caso não, você tem duas alternativas: i) No caso do DANFE NFC-e atual, não há previsão para que a IE do emitente seja impressa, segundo o que dispõe o Manual de Orientações técnicas, p.7 item 3.1, divisão I, não faz nenhuma referência à exigência do referido órgão. ii) Caso queira inserir a IE no respectivo DANFE-NFC-e, poderá fazê-lo sem nenhum prejuízo ou possibilidade de sanção, uma vez que, no arquivo .xml, que é o documento com validade jurídica, há a tag <emit><IE>. Ou seja, se o PROCON está solicitando esta informação é possível que seja inserida. Por outro lado, a função primordial do PROCON não é essa, fiscalizar “ausência” de inscrição estadual em DANFE NFC-e. Sua principal função é a de auxiliar o consumidor nas relações de consumo, como fiscalizar abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. Não parece que a ausência do número de inscrição estadual no DANFE NFC-e, cause alguma lesão ao direito do consumidor, pelo contrário, trata-se apenas de uma representação em papel dos dados básicos do fornecedor. Assim sendo, cabe a você tomar uma decisão do que fazer. Comunicar o órgão do PROCON sobre a orientação extraída dos respectivos manuais técnicos disponibilizados pelo ENCAT.
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A depender de qual situação, não há solução. O que há na verdade, seguindo o texto original do tópico, trata-se de DIFAL. Ou seja, parece que estão tentando colocar alíquota interestadual do MS para 7% o que não é. Para os estados do sul: PR, RS e SC, 7% Estados do sudeste MG , RJ e SP 7% ( Apesar do ES está no sudeste não se aplica a alíquota interestadual de 7% e sim de 12% ). Para todos os demais estados, a alíquota interestadual é 12% Qual a verdadeira função destas alíquotas diferenciadas? Trata-se de um mecanismo encontrado pela União no sentido de ajudar aos estados não tão desenvolvidos como PR, RS, SC, SP, RJ e MG. Ou seja, é permitir que se arrecade um pouco mais nestes estados "pobres".