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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. itens ICMSST pFCPSTRet - Percentual do FCP retido anteriormente por ST vFCPSTRet - Valor do FCP retido anteriormente por ST Total da NFe vBCFCPST - Valor da Base de Cálculo do FCP retido por ST pFCPST - Percentual do FCP retido por ST vFCPST - Valor do FCP retido por ST Estes valores quando for o caso deverão ser preenchidos, não somente porque o produto o ST, mas deve ser analisado o que estabelece o RICMS do seu estado, pois o FCP incide apenas sobre produtos chamados "supérfluos".
  2. Está correto ACBr. O ICMSST retido, a partir da versão 4.0, será obrigatório o destaque nos campos corretos, vide p.26 da NT 2016 002 1.2, sendo que tais regras foram adicionadas nesta referida versão. Veja se alimentou os totais ao final, p.41 da ferida NT.
  3. Faltando informar a modalidade e o número do título/boleto.
  4. Estou lhe enviando um Demo que utilizo aqui, faça as configurações conforAcbrBoletoDemo.rarme o banco solicita e teste.
  5. É muito estranho estas posições 38 a 42. Por qual manual você está tomando esta informação como base, poderia disponibilizá-lo?
  6. Não seria ACBrBancoNordeste.pas ?
  7. Comigo ainda não. Você verificou se o layout do banco sofreu alguma alteração? Talvez seja isso. Entre em contato com o setor de TI do banco para saber mais informações a respeito.
  8. Consegue. Eu faço exatamente assim faz bastante tempo.
  9. Não tem nenhum problema se não informou o desconto nos itens, porém, na hora de gravar o pedido deverá ratear este percentual nos itens e consequentemente na nota, agora a forma como será concedido o desconto não importa. Pode ser por item ou no final da venda. O certo é que, deverá ser rateado para os itens na NFe/NFC-e, senão haverá rejeição.
  10. Depende. Vamos analisar o cenário. A indústria fabrica e vende para sua empresa, neste caso ela se for substituta tributária, recolhe o ICMS que incidiria em toda cadeia posterior, ou seja, substituição para frente. Ocorre que no seu caso, não ficou claro mas pode ser entendido como distribuidora, que pagou o imposto do qual faz jus ao creditamento assim que vender a mercadoria citada. Entretanto, tal operação será para não contribuinte do ICMS de outra unidade da federação, o que requer uma análise mais aprofundada sobre o convênio 81/93 bem como a legislação pertinente ao tema, tanto do estado origem quanto do destino, tendo em vista as novas regras sobre o DIFAL. Oportuno salientar ainda que, a venda sendo para não contribuinte, há incidência do ICMS, e neste caso, o CFOP será o 6403 e não o 6404, isso porque, caso a venda seja feita para contribuinte regular do ICMS, supostamente haverá a venda para o consumidor final, justificando-se assim a substituição tributária para frente. Portanto, pelo exposto, parece prudente analisar os dispositivos legais aplicáveis ao caso.
  11. No meu caso, o path de busca do ACBr é: \Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\19.0\Bpl, o seu aí está buscando no LibD25. Estas .bpl estão nesta pasta?
  12. Procure ACBrBoleto1.ListadeBoletos.CodOcorrenciaToTipo, vai encontrar o retorno.
  13. No mesmo arquivo de retorno, verifique o tipo de ocorrência retornado pelo banco. No manual existe a finalidade do arquivo, geralmente uso o arquivo de retorno e pego qual a ocorrência.
  14. Recomendo você ler o ajuste SINIEF 3 / 2010, disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_003_10
  15. Para usar tabelas virtuais ClientDataSet, utilizadas na geração dos relatórios de notas fiscais como outros. ACBrBoleto não usa ClientDataSet que eu saiba.
  16. A rejeição refere-se ao Sacado, ou seja, é quem vai pagar o boleto, devendo identificar se, pessoa física = 1 ou pessoa jurídica = 2. ... with Sacado do begin if Length(DocSacaco)=11 then Pessoa := pFisica else if Length(DocSacado)=14 then Pessoa := pJuridica else Pessoa := pOutras; end;
  17. ACBrBoleto1.ACBrBoletoFC := ? Fast ou FortesCE?
  18. Esta mensagem é retornada do sistema sicoob?
  19. Veja mais detalhe no tópico abaixo. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/29083-houveram-alterações-no-svn-do-trunk2/
  20. Bom dia pessoal. Sobre as informações de duplicação dos registros de notas fiscais no SPED Fiscal, depois de testar tudo quanto foi possível e imaginável, descobri o seguinte. Na declaração havia algumas notas fiscais modelo 55 que estavam sem o código do participante, bem como alguns cadastros que faltavam algumas informações, como código do município ou bairro/endereço com excesso de espaços. Corrigi estas inconsistências e ao checar novamente, a escrituração não duplicou mais, ou seja, não sei exatamente o que pode ter ocorrido mas resolveu com o procedimento antes dito. Assim sendo, fica ai o relato para que, caso alguém passe por este desconforto com seu cliente, veja se não é um caso parecido. Aos moderadores, se entenderem pertinente, feche o tópico. Obrigado @EMBarbosa.
  21. Já tinha feito isso, mas não duplica. Somente no relatório mesmo. Se importar com apenas uma não duplica, porém vou testar com mais notas para ver. Obrigado.
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