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Agnaldo Prates

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  1. Provavelmente no próximo ano. Segundo a NT 2024.002, os novos campos serão aicionados neste mês 12/2024, porém testes somente em setembro de 2025, e produção em 01/10/2025, me parece pouco tempo para testes, mas isso é muito novo ainda, certamente haverá alterações inclusive previsto na mesma NT.
  2. http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1545 http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 Existem várias tabelas que você pode baixar e utilziar.
  3. O cálculo acima está com a aplicação da alíquota por fora, para o DIFAL alguns Estados exigem a utilização do ICMS por dentro. Veja um exmplo simples. SP para RJ.
  4. Infelizmente. Não tenho nenhum cliente neste segmento. Mas talvez o exemplo do ACBrNFe possa lhe dar um caminho.
  5. Se você já possui conhecimento sobre as regras da NFe, siga, senão, eu lhe aconselharia a assinar o SAC do ACBr, vai lhe ajudar muito.
  6. Verifique se a pasta ACBr\Exemplos\ACBrDFe\Schemas\NFe\ os arquivos .xsd estão atualizados. Possilvemente seja isso.
  7. https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaHistorico.aspx?tipoConteudo=i2kAtn PCRE=
  8. Não são exatamente iguais. Ausente a UF de destino e informação do frete para a modalidade de transporte no XML não autorizado. Veja alguns detalhes no Winmerge.
  9. Não vai conseguir. Segundo consta da secretaria de fazenda de SP, esta exigência se dará em 02 de janeiro de 2025, portanto, inativo. Fontes: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/ https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-10-24 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ010_22
  10. Mesma regra do CTR=1, 500. p.12 da NT
  11. Esta msg é de erro de sintaxe. Talvez seja esse caractere.
  12. p. é necessário informar-se a chave da nota de origem? r. Sim p. existe alguma forma de realizarmos essa nota de devolução sem a chave de acesso de origem dos produtos? r.Não. Solução. Entrar em contato com a empresa vendedora que ela dispõe do XML, é obrigatório por imposição legal.
  13. Não é sempre que o MEI se enquadra do SN, eventual exclusão, para a ser regime normal.
  14. Ao configurar o componente informo as seguintes margens: * NFE é o componente AcbrNFe. NFE.DANFE.MargemInferior:=0.1; NFE.DANFE.MargemSuperior:=0.1; NFE.DANFE.MargemEsquerda:=0.1; NFE.DANFE.MargemDireita :=0.1;
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