Oi Juliomar, não encontrei nenhuma regra nos manuais da Intertec, mas no manual da Abrasf (NFS-e_Manual_de_Orientacao_do_Contribuinte_2.04) encontrei a seguinte regra:
"É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista de Serviços, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra."
Desculpe lhe incomodar com isso, mas na verdade eu entendi que podemos enviar somente 1 item, queria somente embasar uma justificativa mas não encontrei xml nem manual, como/onde posso conseguir essa regra?