Bom dia pessoal, me surgiu uma situação sobre o decreto 56670/22 não encontrei na legislação, queria ver se algum dos colegas sabe algo.
O decreto estabelece regras para a integração entre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, (Pix e cartão).
Minha dúvida é quando tiver mais do que uma forma de pagamento exemplo: conta de R$ 100,00 o cliente vai pagar 50 no cartão e 50 no dinheiro.
Nesse caso gerar a NFC-e apenas com o valor de R$ 50,00, com ambas as formas, ou não gerar?
Alguém saberia me informar?
Grato.