Bom dia pessoal,
Depois de muita insistência junto a prefeitura e ao pessoal do giss, consegui retorno deles. O problema é que o novo sistema não permite mais que a retenção seja informada pelo sistema, vai seguir regra interna da prefeitura de acordo com sua legislação. E no caso de Santos, não estão mais fazendo retenção para serviço prestado fora do município. Isso significa que nossos sistemas estão corretos, não importa enviarmos 1 ou 2 no campo issretido, eles é que vão definir se vai reter ou não.
Codigo TributarioArt. 198 – Contribuinte é o prestador do serviço.
§ 4.° - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos 1.°; 2.° e 3.° deste artigo, são responsáveis:
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02,
7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista a que se refere o artigo 192.
Isso que o contador me enviou, pelo que entendi, houveram mudanças nos códigos de serviços que sofrem retenção.
Fernanda, pelo que entendi, foram ajustes cadastrais, o código da inscrição municipal errado, os tipos de serviço que prestam, coisas assim...