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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Para saber mais informações sobre a NT clique aqui.
  2. Para saber mais informações sobre a NT clique aqui.
  3. Olá pessoal, Foi publicado a NT 2024/002 que trata sobre o CT-e Simplificado. O que vem a ser o CT-e Simplificado: O CT-e Simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. A forma de processamento do serviço de recepção é síncrona sem a formação de lotes. O contribuinte deve transmitir o CT-e simplificado através do Web Service de recepção exclusivo que atenderá esse leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. O Layout do XML do CT-e Simplificado é bem diferente do CT-e (modelo 57) que estamos acostumados a ver. Sendo assim não da para expor nesse tópico os novos campos ou campos com novos valores, pois trata-se de uma estrutura de XML totalmente nova para o CT-e Simplificado.. Sobre os Prazos A previsão para implementação no ambiente de homologação é para o dia 02/09/2024 e produção para 07/10/2024. Mudanças no ACBr e/ou na Sua Aplicação A alteração no componente vai ser realizada em Julho e Agosto para que fique tudo pronto para a data prevista de implementação em ambiente de homologação. Dica de sempre, mantenham todos os fontes de todas as pastas atualizados, já se encontra no SVN a atualização dos Schemas que contempla o CT-e Simplificado
  4. Boa tarde @Fabricio Fries, Você usa o componente ou a Lib (DLL)? Esse tópico trata do uso da Lib e não do componente.
  5. Data prevista para implantação da versão 1.20 da NT em produção, para mais informações clique aqui.
  6. Data prevista para implantação da NT em homologação, para mais informações clique aqui.
  7. Olá Pessoal, Foi publicado hoje (12/04/2024) a NT 2024/001 que trata sobre o CRT para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) e o fim da Denegação. Alterações relacionadas ao MEI 1. O campo CRT do grupo Emitente agora vai poder conter o valor 4 que indica que se trata de um MEi. 2. Abaixo temos uma lista de CFOP que o MEI (CRT=4) deverá utilizar nas operações internas e interestaduais: • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506. • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506. • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503. • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505. • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503. • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933. Sobre o Fim da Denegação 3. Nessa mesma NT trata sobre a eliminação do processo de denegação na NF-e (modelo 55) que vai passar a ser apenas um processo de rejeição conforme ajuste SINIEF 43/2023. Antes quando o Emitente possuía alguma situação irregular perante ao Fisco a nota era Denegada, agora ela vai passar a ser rejeitada através da Rejeição 781 com a seguinte mensagem: Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e. Mudanças nas Regras de Validação 4. Por fim a NT também traz as alterações e exclusões de algumas Regras de Validação: Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60 Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração na Regra de Validação I05-10 Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NF-e for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo. Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10 Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT. Alteração da Regra de Validação NA01-20 Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”. Alteração da Regra de Validação 7C21-10 Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI. Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 Alteradas as regras para incluir o CFOP - Inclusão de utilização na NFC-e do CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFC-e para tratamento de cortesias. Regras de Validação 1C17-38 Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NF-e. Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60 Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55. Exclusão da Regra de Validação N17c-30 Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará. Exclusão da Regra de Validação 1C17-40 Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55. Regra de Validação N11-10 Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” Regra de Validação N12a-80 e N12a-81 Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Regra de Validação N12a-90 Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais. Essa Nova NT se encontra disponível em nossa biblioteca, clique aqui para ter acesso a ela. Sobre os Prazos Essa NT esta prevista para ser implantada em homologação em 03/06/2024 e em produção em 02/09/2024. Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação A SEFAZ ainda não publicou os novos schemas, portanto vamos aguardar a publicação para podermos realizar as alterações no componente ACBrNFe, na lib ACBrLibNFe e no ACBrMonitor Plus.
  8. Bom dia @Enéias Rodrigo, Gramado é atendido pelo provedor IPM, correto? Esse provedor exige que seja informado o usuário e senha. Você configurou o WSUser e WSSenha ? Configura a Lib para salvar os arquivos Soap, faça um novo teste e anexa aqui para que eu possa analisar. Caso tenha configurado o WSUser e WSSenha, favor verificar se estão corretos, pois o provedor pode ter um usuário e senha para emissão via portal e outra para emissão via webservice.
  9. Bom dia @power, Essa nota foi enviada para o ambiente de homologação? Se sim, esse T pode significar "Teste". Verifica isso para mim, por favor.
  10. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  11. Bom dia @PrimeSoftware, Se tratando do provedor ISSNet já um bom tempo um colaborador (membro do Fórum) nos enviou uma alteração no DANFSE feito em Fortes visando a impressão do mesmo segundo o layout do referido provedor. Sendo assim toda vez que você configura o componente com uma cidade que é atendida pelo provedor ISSNet o componente automaticamente imprimi o DANFSE segundo o layout do provedor. Se você estiver com todos os fontes de todas as pastas atualizados isso é para ocorrer. Lembrando que a impressão do DANFSE segundo o layout do provedor ISSNet só esta disponível em Fortes Report.
  12. Bom dia @Facil Sistemas Ltda, Se você não atualizar os schemas vai ocorrer esse erro de validação.
  13. Bom dia @kohzito, Já esta no SVN.
  14. Bom dia @eraldocg, Já esta no SVN.
  15. Bom dia Jeferson, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5328
  16. Bom dia @luisclaudio_jr, Não foi só isso que eu fiz. Realizei uma correção no código da unit que gerava um AV ao ler o XML. Dos 2 XML que você disponibilizou um foi lido com sucesso sem a necessidade de fazer nenhuma alteração, mas o outro ocorreu o AV. Detectei a linha onde isso ocorria e fiz a correção. Uma duvida: O XML que você esta tentando carregar esta salvo em disco ou no banco de dados? Se esta no banco de dados, pode ser que ele esteja acrescentando na string o caractere #$A que se não me falha a memória é quebra de linha. Neste caso basta executar um StringReplace no XML lido do banco de dados antes de ser carregado pelo LoadFromString.
  17. Bom dia @Cristian Duarte Da Silva, É a sua aplicação que deverá ADD ao componente lotes de até 50 eventos. Se o componente detectar que foi ADD mais de 50 eventos vai ocorrer uma mensagem de erro e não vai ser enviado.
  18. Boa tarde @Jeferson S Lima, Favor anexar a unit alterada para que possamos validar.
  19. @eraldocg, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5324
  20. @PrimeSoftware, Acho que não me expressei direto, no componente não temos a impressão do RPS somente da NFS-e (DANFSE) tanto em Fortes quanto em Fast Report. O que tem a ver a impressão com a os teste para saber se esta funcionando o envio, as consultas e o cancelamento?
  21. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  22. @tryideas sistemas, Desculpa, não vi que você já tinha anexado. Vamos lá, se você abrir esse arquivo com o Bloco de Notas (não abra com o Notepad++) vai descobrir que ele esta no formato ANSI apesar que no inicio consta o encoding informando que esta no formato UTF-8. Com o Bloco Notas manda salvar com outro nome e mude o formato para UTF-8, depois tente abrir ele em um navegador. Resumo: O provedor esta gerando o XML no formato ANSI colocando o encoding UFT-8, isso esta errado. Entre em contato com o provedor e reporte o problema.
  23. Boa tarde @kohzito, Muito obrigado pela colaboração, já inclui na minha lista de tarefas. TK-5321
  24. Boa tarde @Jonathan Gonçalves, A principio já era para estar funcionando desde de março/2024. Não vejo outra saída, você entrar em contato com a SEFAZ-RS e expor o problema.
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