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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Rejeição 688: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviço de Transporte. A rejeição ocorre quando o modal é rodoviário, operação interestadual e tipo de emitente for Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou Globalizado (tpEmit=3) e o RNTRC não foi informado. Solução: informar o RNTRC. Para quem usa o ACBrMonitor: [infANTT] RNTRC= Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Para quem usa o componente: rodo.infANTT.RNTRC := sRNTRC; // Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga
  2. Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado. A rejeição ocorre quando o modal é rodoviário e informado um RNTRC e o mesmo não esta associado ao transportador, a verificação é feita pelo CNPJ-Base. Solução: Informar corretamente o RNTRC associado ao CNPJ-Base do transportador indicado.
  3. Rejeição 684: CIOT obrigatório para RNTRC informado. A rejeição ocorre quando o modal é rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC e este exige o CIOT. Solução: Informar o CIOT. Para quem usa o ACBrMonitor: [infCIOTxxx] onde xxx pode variar de 001 até 999 CNPJCPF= CNPJ ou CPF do responsável pela geração do CIOT CIOT= Código Identificador da Operação de Transporte Para quem usa o componente: for i := 1 to xxx do // onde xxx pode variar de 001 até 999 begin with rodo.infANTT.infCIOT.New do begin CNPJCPF := sCNPJCPF[ i ]; // CNPJ ou CPF do responsável pela geração do CIOT CIOT := sCIOT[ i ]; // Código Identificador da Operação de Transporte end; end;
  4. Rejeição 683: Placa do veículo de tração não vinculada ao RNTRC informado. A rejeição é bem clara, ou o numero do RNTRC não é do veículo informado, ou foi informado a placa de outro veiculo. Solução: corrigir a placa ou o numero do RNTRC.
  5. Rejeição 682: RNTRC situação inválida. Essa rejeição ocorre quando o modal é rodoviário e foi informado um RNTRC e o mesmo pode estar vencido. Solução: Entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e .
  6. Rejeição 681: RNTRC informado inexistente. Essa rejeição ocorre quando o modal é rodoviário e foi informado um RNTRC errado. Solução: Informar o numero do RNTRC correto, caso tenha duvidas entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e .
  7. Olá pessoal, As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e O ambiente autorizador do MDF-e que o primeiro paragrafo se refere é a SVRS - SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul. Só existe uma SEFAZ-Autorizadora, ou seja, responsável por recepcionar e autorizar o MDF-e. Logo todos os MDF-e (não importa a UF do emitente) são enviados para a SVRS.
  8. Bom dia Adilson, Note que a mensagem de erro se refere a uma DLL, é bem provável que a versão da mesma seja antiga logo esta ocorrendo esse erro.
  9. Bom dia a todos, Além de atualizar os fontes, reinstalou os componentes?
  10. Bom dia Christiano, Veja o valor que você atribuiu a CRT. Este campo será obrigatoriamente preenchido com: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. Você informou o valor 1, logo ele vai gerar o grupo ICMSSN, para gerar o grupo ICMS00 o valor de CRT tem que ser 2 ou 3.
  11. Bom dia, Você não tem o XML assinado sem o protocolo? Pois se tem não precisa gerar novamente, basta carregar com o método LoadFromFile e depois executar o método Consultar. Observação, não informar o segundo parâmetro de LoadFromFile. Agora se você perdeu o XML, vai ter que fazer uma alteração no componente para que o mesmo não compare o valor de nNF e cNF e consequentemente aceite que eles sejam iguais.
  12. Pessoal, Existem diversas regras de validação que são aplicadas pela SVRS dependendo se o emitente for Transportadora ou Transportador de Carga Própria, se o veiculo é do emitente ou de terceiros e assim vai. A minha sugestão é que vocês acessem a nossa biblioteca e baixe se desejar os manuais mais recentes do MDF-e. http://svn.code.sf.net/p/acbr/code/tools/DFe/MDFe/Manuais/ As regras de validação se encontram no: Manual MDFe Visao Geral v3.00a O layout do XML do MDFe no: Manual MDFe Anexo I Leiaute v3.00a No que se refere ao numero do RNTRC, leiam o texto abaixo que consta logo abaixo as regras de validação contidas no manual (grifo meu). "As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e." O ambiente autorizador do MDF-e que o texto se refere é a SVRS - SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul.
  13. Bom dia Emmerson, A tag nova que você se refere é o grupo infMDFeSupl que contem a tag qrCodMDFe, cujo manual foi publicado abril/2019. Fiz as alterações necessárias no componente para que o mesmo gerasse o grupo e a tag conforme orientação contida no manual. Postei uma noticia no dia 14/06/2019 alertando que o ambiente de homologação já estava aceitando o XML com o grupo mencionado acima e que a data para o ambiente de produção passar a aceitar era 15/07/2019. As noticias não ficam na área SAC e sim na área aberta onde todos podem ler. Quem esta passando por problemas de QR-Code tanto em ambiente de homologação quanto de produção é porque não atualiza os componentes com frequência e só entra no fórum quando tem problema, se entra-se para saber se existe alguma noticia nova teria descoberto a novidade e se preparado para realizar os testes em ambiente de homologação e estaria pronto para quando fosse exigido em produção. Agora quanto ao numero do RNTRC consta no manual o seguinte (grifo meu): "As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e." O ambiente autorizador do MDF-e que se refere ao texto acima é a SVRS - SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul.
  14. Bom dia Donizete, Favor atualizar o ACBrMonitor para a versão mais recente.
  15. Já que o veiculo não é do emitente do MDF-e, informe os dados do proprietário do mesmo e não informe o RNTRC em infANTT.
  16. Boa tarde Duarte, O XML que você anexou é de uma NF-e e não NFC-e. Outra coisa para esta ocorrendo essa rejeição, com certeza você deve estar usando o CSC de um ambiente (produção por exemplo) e enviando a nota para o outro ambiente (homologação por exemplo).
  17. Boa tarde a todos, Na verdade BigWings, quem decide se vai implementar ou não é a SEFAZ-Virtual do RS, pois ela é a única que recepciona todos os MDF-e de todas as UFs.
  18. Boa tarde Luis, Por favor leia a noticia abaixo que publiquei a um mês.
  19. Boa tarde André, O veiculo é do emitente do MDF-e? Se sim, porque você informou o proprietário? Agora se o veiculo não é do emitente do MDF-e, você não deve informar o RNTRC em infANTT, pois este RNTRC é do emitente.
  20. Boa tarde a todos, Tenham em mente que se tratando de MDF-e só existe uma SEFAZ-Autorizadora, ou seja SVRS - SEFAZ-Virtual do RS. Não interessa de qual UF é o emitente do MDF-e, todos os MDF-e de todos os Estados brasileiros são enviados para a SVRS.
  21. Boa tarde, O veiculo é da empresa que esta emitindo o MDF-e? Se não é se faz necessário informar os dados do proprietário. Note que podemos informar o CPF ou o CNPJ do proprietário e o RNTRC e o nome, já os campos IE, UF e tpProp a principio são opcionais mais se informar a IE tem que informar os outros 2. No caso do motorista (condutor) devemos informar somente o nome e o CPF. Lembre-se que proprietário pode ser o próprio motorista ou não.
  22. Boa tarde Asterix, Favor atualizar todos os fones de todas as pastas e reinstale a suíte ACBr. Depois faça novos testes.
  23. Boa tarde, Experimenta não informar o RNTRC do emitente do MDF-e. Link do site do MDF-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe
  24. Boa tarde Van, Existe sim essa rejeição, é que você esta vendo um manual antigo (versão 3.00) e não o novo (versão 3.00a). https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos
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